Educação Infantil - Quais os direitos e deveres da criança?



Alberto

A criança não pode ter seus deveres e direitos dissociados. Posto que na primeira idade estes lhes sejam passados naturalmente e concomitantemente desde a concepção. Nascida os primeiros toque da mãe servem para passar e receber informações. Essa comunicação natural vai ocorrer durante os três primeiros anos de vida e a mãe passará à criança estes direitos e deveres segundos a sua concepção.

No momento que a mãe disciplina o recém-nascido (RN) os horários de mamada no horário da noite, a mãe está dizendo para a criança:- "Você tem o direito de mamar, mas tem o dever de esperar até o momento determinado". Essa ação da mãe deixa evidenciado o processo de Educare versus Educere, ou seja, ela naturalmente dá o conhecimento ao mesmo instante que coloca a disposição criança as bases de direitos e deveres (Campos 2005. P35) "Ninguém pode aprender por outrem, pois a aprendizagem é intransferível, de um indivíduo para outro". Daí toda criança ter seu tempo de aprendizagem e o contato com o outro individuo ser tão importante, pois será este contato que naturalmente estimulará o tempo da criança.

Estes limites que são passados para a criança são noções elementares de direitos e deveres, que serão trabalhados no momento do pré-escolar quando a educação infantil preparará o tempo de cada criança com noções de direção distância e as relações sociais que a mãe iniciou naturalmente desde o período de amamentação.

(Comenius. 2001. P. 87/88) Compara-se com razão o nosso cérebro, oficina dos pensamentos, ou onde se imprime em selo, em que se fazem estatuetas [...] Todas estes coisas se imprime em meu cérebro, de tal maneira que todas as vezes que a sua recordação se renova, é o mesmo que se estivesse diante dos meus olhos, que ressoassem em meus ouvidos...

Esta lei dispõe sobre a proteção integral á criança e ao adolescente, considera-se criança, para efeitos desta lei, a pessoa até doze (12) anos de idade incompletos e adolescentes aquela entre doze (12) e dezoito (18) anos de idade. (Art. 1º e 2º do E. C. A). Esta lei assegura os direitos e deveres da criança.

Não existe direito sem deveres que os assegure, ora a forma como cada indivíduo concebe esta noção de regra de convivência, é atrelada aos princípios das capacidades desenvolvidas pelo próprio indivíduo no curso natural dos saberes em sua trajetória no meio a que pertence. Isso nos remete a (J. J. Rousseau 2004. P 99) : - "Enquanto a criança ainda não tem conhecimento, temos tempo de preparar tudo que a rodeia para só impressionar seus primeiros olhares com objetos que lhe convêm ver". Essa orientação é procedente, pois, cabe-nos estimular a criança ao ambiente de sentimentos e moções suaves a fim de ela desperte para a aprendizagem neste ambiente, tornando-se mais sociável com isso predisposta ao conhecimento e a prontidão, que será trabalhada nas primeiras séries. Por isso afirma Rousseau (apud Gadotti,2008.P.96) "Começamos a nos instruir, em começando a viver;nossa educação começa conosco;nosso primeiro preceptor é nossa ama".

Referências:

COMENIUS, Johannis Amós. DIDÁTICA MAGNA- Gulbenkian- br. 2001 p.87/87

CAMPOS, Dinah Martins de Souza - Psicologia da aprendizagem-29ed. Vozes. SP- 2005.

ERASMO, De Rotterdam - De Pueris- 2 ed. Escala - SP.2008.

GADOTTI, Moacir. HISTÓRIA DAS IDÉIAS PEDAGÓGICAS- Ática. Ed. 8 – SP 2008.

Lei 8069 13/07/1990- Casa Civil.

ROUSSEAU, J. J. – Emílio ou da Educação- 3ed. Martins Fontes- SP. 2004.


Autor: Alberto Silva


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