À ÓTICA DA CIÊNCIA POLÍTICA: SURGIMENTO DO ESTADO E QUESTÕES CONTEMPORÂNEAS NO ESTADO BRASILEIRO



A Ciência Política surge na investigação de compreensão do funcionamento normativo das instituições. Nesse sentido, a Ciência Política originou-se como mecanismo a trabalho do Estado, respaldando-se nas leis para explicar o funcionamento e a ação estatal, escondendo suas imperfeições e desvios de função – totalitarismo político.

 

A partir dos anos 50 e 60 a Ciência Política passa por uma transformação e começa a deixar as normas e o positivismo, empreendendo-se em valorizar os indivíduos componentes dos órgãos do Estado, suas interações e influências na ação estatal, mesmo que decorrentes de relações informais. As instituições que compõem a estrutura organizacional do Estado surgem para facilitar a conquista de benefícios que apesar de serem almejados individualmente é, mais viável realizá-los em conjunto. As instituições são organizadas e definem o seu funcionamento de acordo com regras específicas, entretanto o destinatário destas regras e normas faz um julgamento de valor econômico, isto é, no sistema capitalista que visa sempre lucro, o destinatário de normas e leis, sempre mede o que é mais lucrativo entre cumprir a lei ou descumpri-la, ou seja, cria-se a “conta-lei”. No caso da contra-lei, típico no Estado brasileiro, como ocorre no descumprimento das leis trabalhistas, que por serem flexíveis e de pouca rigidez, adotou-se no Brasil uma crença empresarial de que descumprir as leis do trabalho é mais lucrativo do que cumpri-las.

 

Para autores como Hall e Taylor, as instituições, principalmente as econômicas, influenciam nas decisões dos indivíduos, em análise sociológica, as instituições são entidades transformadoras e modeladores dos comportamentos de homens na busca de compreender o princípio valorativo dos mesmos.

 

A Ciência Política Clássica é um dos pilares indispensáveis para a análise da política contemporânea. O pensamento político moderno que surge com Maquiavel e, estende-se até Marx, procurou estabelecer a ponte de ligação entre o pensamento político do passado e o do atual. Maquiavel, em sua obra, “O Príncipe”, demonstra um conceito de política que lhe confere o rótulo de diabólico, maldoso e denominações desse sentido, entretanto o que Maquiavel fizera foi o rompimento do paradigma da concepção de política da filosofia tomista-aristotélica (política é o poder na terra proveniente do querer divino) e, revela o real sentido de política em sua época. Maquiavel analisa a realidade de acordo como ela é, rejeitando o “deve ser” da filosofia tomista-agostiniana-aristotélica, fez seu estudo da ótica política-histórica sem obscuridade e sem fantasias, demonstrou o real de sua época.

 

Seguem abaixo, alguns autores que intermediaram a fase entre Maquiavel e Marx, todos tentando explicar a essência de política em cada época específica.

 

Para Hobbes, “o homem é o lobo do homem” e, vivendo no estado natural e de liberdade impera o conceito de todos contra todos. Visando eliminar a falta de paz e segurança, os homens se uniram e abriram mão de sua liberdade natural, conferindo-a a um único homem, um poder centralizado e absoluto – o soberano-, o rei absolutista. A passagem do estado natural para o estado político, bem caracterizado em sua obra o Leviatã. Em Leviatã, Hobbes deixa claro que a função daquele que detém o poder é defender a propriedade de seus subordinados e, fazer com que suas normas e leis sejam cumpridas por todos, para isso cria mecanismos que façam com que todos cumpram com as normas – sanções coercitivas.

 

Lock, para chegar em suas definições e teses a respeito das instituições políticas, também parte do estado natural, contudo difere de Hobbes por considerar o homem nesta fase natural um indivíduo bom. De acordo com a tese de Lock, seria o direito a propriedade ilimitada – proveniente do acúmulo de moeda e dinheiro – o fator determinante da constituição de um poder civil que assegurasse e preservasse os direitos naturais, característicos da sociedade natural. Para que os direitos naturais fossem respeitados e a sociedade continue boa, faz-se necessário o uso de leis e normas por um poder político.

 

A luz da filosofia de Rousseau, o estado de natureza seria a convivência de todos os homens em uma determinada região coletiva, existindo harmonia e pacifismo entre os indivíduos. Esse estado terminaria na ocasião em que passaria a existir a propriedade privada, a posse da terra implicaria a criação do estado de sociedade, análogo ao estado natural de Hobbes, todos contra todos.

 

Marx mostra que o exercício político não é mais do que a maneira legal e jurídica pela qual a classe dominante mantém sua ideologia e sua supremacia de controle social. Na concepção marxista, a sociedade civil é concebida como o conjunto das relações que organiza o processo econômico, realizando-o por meio das instituições sociais.

 

Depois do surgimento da sociedade civil, uma organização humana mais complexa surge, o Estado. O Estado é a instituição de direito público que está assegurado juridicamente em leis superiores, no caso do Brasil, na Constituição Federal. A constituição é o dispositivo legal que estabelece os direitos e obrigações dos indivíduos de um Estado e, limita a atuação do Estado enquanto soberania nacional, isto é, há normas que estabelecem a abrangência das leis elaboradas pelo Estado. A soberania brasileira entendida como poder é de dominação racional-carismática constituída por quadro de funcionários.

 

Quanto ao surgimento do Estado Moderno há discordâncias, para Weber o Estado surgiu da política e do conflito bélico, enquanto para Marx a causa do surgimento da Estado Moderno seria o econômico.

 

No Estado Moderno, o poder político é conquistado por meio de sistemas “democráticos”, no Brasil de “democracia-representativa”, chega-se ao poder político utilizando-se de ideologias e mecanismos representativos - os partidos políticos - que possuem legitimidade legal (Constituição Federal Art. 17º) e reconhecimento popular. Partidos políticos são organizações voluntárias que divulgam suas idéias e visam o poder político.

 

A divisão do poder do estado, ou melhor, a distribuição de competências e funções da República Federativa do Brasil, esta organizada em três esferas: Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. O Poder Judiciário brasileiro, apesar de pregar o princípio da isonomia – igualdade de todos perante a lei – é classista, isto é, é aplicado desde a instauração do inquérito policial de acordo com a classe social a qual o indivíduo pertence. A igualdade jurídica brasileira declarada na Constituição Federal de 1988 é um dos valores de cidadania. No Brasil existe uma cidadania real? Já tivemos regimes políticos monárquico, republicano, militar e dizemos viver na democracia, mas todos esses momentos político-histórico foram formas diferentes de garantia e efetivação de carências sociais ou direitos? No Brasil necessitamos da mudança de regime político ou do estabelecimento da justiça social?

 

O sistema de justiça brasileiro é um mecanismo de controle criado pela minoria dominante, advindo de bases democráticas, mas com funcionamento autoritário. Desse modo, a população brasileira ficou à margem da elaboração e da legitimidade do processo estrutural do País, o que ocasiona a não-identificação dos anseios do povo brasileiro nas leis e normas que são criadas pelo Legislativo. Essa não-identificação do povo com as normas jurídicas estabelecidas é um dos fatores que torna o sistema político ineficiente na concretização da cidadania brasileira.

 

No âmbito da justiça, um dos problemas mais grandioso, é a segurança. O Estado possui soberania nacional e internacional, isto é, a lei suprema, o controle de todos os fatos sociais da nação brasileira, mas o crime organizado tem criado um poder paralelo ao Estado, até mais organizado do que o próprio poder estatal. Se o Estado brasileiro é soberano, por que minorias armadas fecham as entradas e saídas de comunidades e bairros por completo? O problema do Estado brasileiro é sistemático e está ramificado em diversos setores da administração pública? Na questão de segurança pública, também há desigualdades e hierarquia social. Como tudo no Brasil possui sua maior expressão no cenário político, o Ministério Público como o denunciante dos conflitos sociais é entendido como órgão superior, a descrédito da polícia. Esquecem aí o “inegável” inquérito policial que é o dispositivo legal que apura fatos, indicia envolvidos no crime, que faz acareações, laudos periciais, toma depoimentos... Como se observa, na hierarquia de apuração de crimes, os únicos protagonistas do processo são o juiz e o promotor, a polícia, “que faz tudo” não possui reconhecimento social nem sequer como coadjuvante. A polícia muitas vezes é, até concebida como “inimiga” da população, o povo brasileiro é tão desprovido de “cultura da segurança” que quando vê polícia na rua é fato de se esconder para não ser atingido por bala perdida, seja esta vinda dos defensores da segurança ou dos contrários à ordem.

 

 

Referência Bibliogáfica:

 

Ciência política: temas fundamentais / Adriano Oliveira, José Maria Nóbrega. – Recife: Faculdade Maurício de Nassau, 2009.

 

Chauí, Marilena: Convite á filosofia. Ed Ática, São Paulo, 2000.

 

 

Site:

 

http://www.senado.gov.br/SF/legislacao/const/ acessado em 03/12/2009.

 


Autor: AGOSTINHO CAMILO BARBOSA CANDIDO


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