Legalização das Drogas - Um Salto no Escuro!



Por ser um dom, além de parte indissociável da condição do ser humano, constantemente revejo e reviso minhas posições, opiniões e conceitos face às rápidas e constantes mudanças verificadas na sociedade em que estamos inseridos.

As condicionantes que emolduram permanentemente a individualidade, claro, conservam-se imutáveis. Caráter, ética, moral, pudor, com o passar do tempo sofrem acréscimos, nunca dissipações ou transformações radicais.

Por conta disso - não sei se por pragmatismo ou puro reacionarismo mesmo -, não consigo digerir plenamente certos avanços conceituais surgidos recentemente na discussão mundial sobre controle do uso e tráfico de drogas ilícitas.

Recentemente li artigo-reportagem sobre o tema, com opiniões atribuídas a Jack Cole, fundador do Law Enforcement Against Prohibition (Policiais contra proibição), publicado no site Comunidade Segura sob o título “Ponto final na guerra contra as drogas”, e confesso que, apesar da aparente seriedade de propósitos da Fundação, os argumentos esgrimidos ali sobre a legalização pura e simples das drogas, sinceramente, não me convenceram do acerto e da utilidade concreta desta abordagem.

O conteúdo apresentado se mostra superficial, despido de critérios e informações fundamentais acerca dos possíveis desdobramentos da medida, senão parecendo apenas teimosia juvenil da legalização pela legalização – principalmente em terras alheias.

Baseado em números estatísticos brutos, sem análise conjuntural e estrutural do momento histórico e da região em que foram colhidos, o entrevistado tenta introduzir uma receita que, segundo ele, porá um ponto final à conduta violenta derivada das drogas, observada nos grandes centros urbanos. E vai mais além: “... não dou mais que dez anos para isso tudo (a guerra às drogas) acabar”, vaticina.

Sem embargo, o modelo empolga e agrada mais a especialistas de gabinete, adeptos de experimentos sociais controvertidos em comunidades estrangeiras, que àqueles interessados em levar mais luzes ao debate da questão.

A abstração – nada mais que isso – de que a legalização total das drogas, por si só, é capaz de reduzir drasticamente os atuais índices crescentes de violência e criminalidade, não passa de renomada balela, de retumbante engodo. É uma simplificação que omite sorrateiramente o fato de que as drogas são ilegais porque são prejudiciais e não, contrariamente, são prejudiciais por serem ilegais. (Costa, UNODC)

A propositura inusitada não leva em conta dados elementares da dinâmica social. A exemplo de outros artigos de igual tendência, ela insiste em trazer o episódio único e surrado do fim da proibição do álcool em 1933 nos EUA, como paradigma e lição sobre a consequente derrocada do crime organizado e rebaixamento da violência. Esquecem-se, os autores da idéia, de perlustrar as minudências de outros fatores importantíssimos para o cabal esclarecimento da proposição.

Primeiro, a mágica da legalização das drogas não fará desaparecer de chofre uma legião inteira de dependentes espalhada mundo afora. Diferentemente de 1933, herdaremos a inquietação do que fazer com o imenso contingente de drogados perambulando pelos continentes.

Então, pergunta-se: a proposta de extinção da proibição prevê que o mercado de drogas se realinhe automaticamente, sem intervenção do Estado e desabastecimentos? Qual seria o primeiro país a adotar unilateralmente a medida, incorrendo no risco de transformar-se prontamente em paraíso do consumo? Os EUA, como xerife do mundo? Duvido! Qual o custo em estrutura de saúde pública, a ser desembolsado pelo contribuinte, para bancar toda esta aventura sociológica? E mais: caso não seja uma decisão planetária, o Estado pioneiro seria proprietário de toda cadeia produtiva do entorpecente, com fazendas de maconha, coca e papoula – sujeitando-se a subverter radicalmente a função social da terra, através de uma reforma agrária às avessas? Implantaria e manteria laboratórios de produção e refino, logística de transportes e controle de pontos de distribuição, com quadros de funcionários públicos concursados? Terceirizaria total ou parcialmente todo o processo, mantendo-se apenas na administração do negócio? A droga seria vendida diretamente pelo Estado, a preços subsidiados, ou simplesmente doada a quem se dispusesse a preencher um formulário de cadastro? Não sendo assim, tudo seria deixado à livre e espontânea regulação do “sr. mercado”, conformando demanda e preço de acordo com as flutuações da lei de oferta e procura?

Em segundo lugar, não está bem claro na exposição da extinção da proibição quais os mecanismos de aferição e mensuração do esperado decréscimo dos níveis de criminalidade. A mera suposição de seu retraimento baseado tão somente no exemplo longínquo e descontextualizado do fim da lei seca em 33, não explicita de forma cabal o objetivo apregoado e soa desarrazoado.

São pontos a esclarecer, mas que ninguém ousa mencionar! São perguntas e assertivas tão diminutas que as eminências que se debruçam sobre o caso não têm tempo nem paciência para se dignar respondê-las.

A situação é de extrema gravidade e não comporta soluções comezinhas e apaixonadas, mas sim formas racionais de encarar o fenômeno.

Por outro lado, é inegável que a violência urbana, experimentada hoje em todo o mundo, tem fortes raízes no tráfico e consumo de drogas. Mas, daí a afirmar que somente a legalização, como panacéia, traria enorme descompressão em seus níveis é, no mínimo leviano, para não dizer irresponsável.

A violência e o crime têm muitas outras raízes, principalmente fincadas no abismo da desigualdade social; na desesperança causada pela corrupção inibidora do crescimento; na quadra histórica de cada povo; na intrincada composição geopolítica e geoeconômica de determinada região; no desacerto de políticas públicas de governo; na cupidez de certos pesquisadores etc. Não só e unicamente no problema das drogas.

Neste ponto é bom esclarecer ao leitor menos avisado que, à primeira vista, as indagações e reflexões aqui expostas podem parecer artifícios de traficante ressentido, discurso de organização criminosa empedernida interessada somente em dar sustentação mercadológica a seu empreendimento macabro, inculpando o Estado por sua tradicional incompetência em manejar processos complexos de demanda social. Todavia, um olhar mais atento revelará que este mesmíssimo argumento, com sinais trocados, evidentemente, permeia toda peroração sobre a legalização das drogas.

Por fim - e não devidamente convencido da sensatez da extinção da proibição -, permaneço agarrado à idéia de que o melhor caminho a ser trilhado na busca de solução para o problema das drogas passa necessariamente pela descriminalização do uso e porte de pequenas quantidades. 

Temos exemplos palpáveis a seguir nesta direção. Sem legalizar e sem esquecer o combate ao tráfico, há dez anos e silenciosamente, Portugal desenvolve uma política plenamente sustentável de descriminalização que vem apresentando resultados animadores.

Então, por que dar um salto dessa magnitude no escuro?...

 

Referências:

http://www.comunidadesegura.org/pt-br/MATERIA-Ponto-final-na-guerra-contra-as-drogas

http://noticias.terra.com.br/mundo/interna/0,,OI3627987-EI294,00-ONU+diz+que+legalizacao+das+drogas+nao+acaba+com+crime.html


Autor: Nelson José S. Nascimento


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