Inviolabilidade de Domicílio



O texto a seguir desatina-se a orientar e esclarecer o leitor à cerca da inviolabilidade de domicilio.

Muitos casos em que há intervenção policial se faz necessária à entrada em residências,em alguns casos, é encontrada certa resistência por parte do proprietário, visto que este, se acha no direito de não permitir a entrada da força policial, entendendo ele, que tal ação se daria somente por ordem de um juiz.

No entanto, a legislação dispõe hipóteses, em que a entrada da força policial em residência é permitida, mesmo sem ordem judicial, bastando somente que o Policial confirme, no caso concreto, uma situação contemplada pela norma legal.

Tais Hipóteses estão dispostas no artigo 5º da Constituição Federal que trata essencialmente de direitos fundamentais tornado-se assim, um dos mais imperiosos artigos no que tange direito individual e coletivo.

Os casos de flagrante delito, desastre, pedido de socorro, permitem o acesso do policial para intervenção sem ordem judicial, pois estão contemplados pela norma Constitucional.

Neste sentido, os caso de intervenção policial a entrada em residência sem mandado se da com maior freqüência em crimes em flagrante.
Para ilustrar, temos como exemplo a contravenção de perturbação do sossego, é aquele caso comum, em que seu vizinho, cerca de 0200 horas da madruga decide ligar o som a todo o volume e receber amigos para uma festa. A transgressão esta capitulada na lei das contravenções penais, Decreto-lei 3688/41, se o proprietário recusar-se a diminuir o som a um nível aceitável, este será preso em flagrante dentro da sua residência mesmo, além disso, o Aparelho Eletrônico será apreendido como objeto do crime.

Outro caso, e bastante comum, é a famosa briga de casal, a Polícia Militar é acionada para atender uma ocorrência em que o marido, por exemplo, estaria espancando sua esposa, ao chegar no local, configura-se o fato delituoso.

Nestes casos o agressor é preso em flagrante e encaminhado à delegacia de polícia.

Como último exemplo, trataremos do crime permanente, neste caso, o autor do fato delituoso guarda em sua residência um veículo roubado, possui armamento ilegal, é traficante e utiliza sua residência como ponto de tráfico, além de outros exemplos. A ação policial pode ser feita sem ordem judicial, pois se trata, como dito, flagrante de crime permanente.
Autor: Geverson Aparicio Ferrari


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