Aposentadorias de Funcionários Públicos
A pergunta do Secretário foi infeliz. Embora certo nos argumentos das necessidades de ajustes fiscais; embora certo na necessidade de revisão das regras previdenciárias, que acredito devam ser através do estabelecimento de idade mínima móvel de acordo com as expectativas de vida calculadas pelo IBGE, demonstra desconhecimento inconcebível a tão elevado cargo ou que ele está jogando com o desconhecimento financeiro da população com o intuito de manipular a opinião pública, mais inconcebível ainda para o referido cargo.
Considerando-se juros reais de 10% ao ano, inferiores aos praticados pelo atual governo, e 10% de contribuição do salário à previdência social (a tal “fração do seu salário”), supondo-se um salário de R$ 2.500,00, chega-se à aposentadoria mensal possível de R$4.362,35 a ser usufruída mensalmente ao longo de 30 anos, supondo esta sobrevida à aposentadoria.
As contas acima foram feitas capitalizando-se as contribuições mensais de R$250,00 durante 30 anos à taxa real de juros de 10% ao ano, chegando-se ao valor acumulado no futuro (VF) de R$ 515.713,36, que passa a ser o valor presente (VP) no início do processo de aposentadoria que se considerou por mais 30 anos.
É óbvio que projetar juros reais irracionais de 10% ao ano por tanto tempo não é razoável. Não teremos governos irracionais por tanto tempo.
Considerando uma taxa de 0,5% ao mês, equivalente a nossa conhecida caderneta de poupança, é necessária uma contribuição mensal de R$415,10, superior aos R$250,00, portanto correspondente a 16,60% do salário de R$2.500,00 utilizado nesse exemplo. Porém, acontece que não somente das contribuições do empregado deve ser formada a poupança para a aposentadoria. É necessário que o empregador também faça a sua parte, seja empregador privado ou público. Portanto, uma “fração” de de contribuição do empregado e do empregador é sim, senhor Secretário do Tesouro Nacional, suficiente em um país sério e com governantes sérios para que os aposentados possam ganhar “salário cheio” após 30 anos de árduo trabalho.
Embora nosso regime não seja de capitalização e sim de repartição, a pergunta infeliz merece uma resposta técnica.
Autor: Edison Luiz Leismann
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