PRÍNCIPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE



No Brasil, desde que a lei 6.404/76 o incluiu como matéria legislativa a ser observada pelos agentes do mercado de capitais, os princípios são objeto de regulamentação dos órgãos reguladores oficiais. O CFC definiu uma primeira versão em 1981, seguida pela CVM que emitiu uma deliberação em 1986, classificando-os em postulados, princípios propriamente ditos e convenções. Em 1993, (Resolução CFC 750), ambas as entidades acordaram em declarar "Os princípios fundamentais da Contabilidade", o que não significa que são mais importantes do que os outros ou que existam somente os 7 (sete) definidos pela norma profissional citada, a saber:
1. Entidade
2. Continuidade
3. Oportunidade
4. Registro pelo valor original
5. Atualização monetaria
6. Competência
7. Prudência

Entidade
Este princípio reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, ou seja, a necessidade de se diferenciar o patrimônio da empresa do patrimônio dos sócios, acionistas ou proprietários da mesma. A contabilidade deve ter plena distinção e separação de pessoa física e pessoa jurídica. Enfim, o patrimônio da empresa jamais se confunde com os dos seus sócios. E proprietário individual.

Continuidade
Este princípio diz que a empresa deve ser avaliada e escriturada na suposição de que a entidade nunca será extinta. As demonstrações contábeis são estáticas, não podem ser desvinculadas dos períodos anteriores e subseqüentes, a vida da empresa é continuada (going concern), até circunstância esclarecedora em contrário. Seus ativos devem ser avaliados de acordo com a potencialidade que têm em gerar benefícios futuros para a empresa, na continuidade de suas operações, e não pelo valor que se poderia obter se fossem vendidos no estado em que se encontram.
Caso ocorra situação desfavorável a entidade poderá ser investigada pelo conselho de contabilidade, podendo conseqüentemente ser encerrada, terminando suas atividades empresariais.
Obs.: No Brasil, as punições sobre erros e fraudes contábeis se concentram nos administradores e contadores (incluído aqui também os auditores externos). Os contadores, além das sanções profissionais previstas nas normas do CFC -Conselho Federal de Contabilidade, poderão se haverem ainda com punições previstas nos Códigos Penal (Código Penal), Civil (Código Civil) e legislação tributária do Imposto de Renda. O Banco Central do Brasil é quem tem o poder de encerrar atividades
das instituições financeiras que causem crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Oportunidade
O princípio da oportunidade enfatiza a necessidade de apreensão, registro e relato de todas as variações no patrimônio de uma entidade, no momento em que elas ocorrerem, de forma integral. Assim, as modificações de elementos patrimoniais devem ser contempladas mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência.
A preocupação básica é que devem estar reconhecidas nos registros contábeis todas as variações patrimoniais de uma entidade, para que as informações contábeis espelhem com fidelidade a situação do patrimônio em determinado período – advém daí a necessidade da utilização (sempre que possível) de documentação hábil e comprobatória de todas as transações.

Registro pelo Valor Original
Os elementos patrimoniais devem ser registrados pela contabilidade por seus valores originais, expressos em moeda corrente do país. Assim, os registros da contabilidade são efetuados com embasamento no valor de aquisição do bem ou pelo custo de fabricação (vide contabilidade de custos), incluindo-se, ainda, todos os gastos que foram necessários para colocar o bem em condições de gerar benefícios (presentes ou futuros) para a empresa; caso ela efetue transações em moeda estrangeira.

Atualização Monetária
Refere-se ao ajuste dos valores dos componentes patrimoniais, devido à perda do poder aquisitivo num ambiente inflacionário. Portanto, a atualização monetária não representa uma avaliação e sim apenas um ajuste dos valores originais, mediante aplicação de indicadores oficiais, que reflitam a variação do poder aquisitivo da moeda. Serve também para homogeneizar as diversas contas das mais variadas espécies.
Hoje em dia no Brasil existe uma tensão no meio contábil, entre os órgãos reguladores (CFC e CVM) e a classe, por causa da resolução que admite a correção monetária apenas se a inflação passar de um determinado patamar. (Na verdade, essa resolução atende ao padrão internacional). Sucede entretanto, que mesmo uma inflação baixa vai distorcer o real valor do patrimônio em poucos anos.
A posição é antiga da classe contábil brasileira, que além de não observar o padrão internacional deixou de ter base legal com o advento do Plano Real (1994), que vetou a "correção monetária de balanços" (a denominação antiga do Princípio era "da Correção Monetária"). Porém, no âmbito da Contabilidade Gerencial e na Análise de Balanços em moeda constante, essa informação poderá continuar a ser processada e fornecida aos gestores internos, que podem decidir por comunicar seus resultados ao mercado, se a acharem relevantes.

Competência
"As despesas e receitas devem ser contabilizadas como tais, no momento de sua ocorrência, independentemente de seu pagamento ou recebimento". Este princípio está ligado ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato gerador, no período de competência, independente de terem sido recebidas (receitas) ou pagas (despesas). Assim, é fácil observar que o princípio da competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos, mas com o reconhecimento das receitas geradas (realização) e das despesas incorridas em determinado período.
A receita é considerada realizada:
1. no momento em que há a transferência do bem ou serviço para terceiros, efetuando estes o pagamento ou assumindo o compromisso firme de fazê-lo no futuro (exemplo: venda a prazo);
2. quando ocorrer a extinção de uma exigibilidade sem o desaparecimento concomitante de um bem ou direito (exemplo: perdão de dívidas ou de juros devidos);
3. pelo aumento natural dos bens ou direitos (exemplo: juros de aplicações financeiras);
4. no recebimento efetivo de doações e subvenções.

A despesa é considerada incorrida quando:
1. ocorrer o consumo de um bem ou direito (exemplo: desgaste de máquinas);
2. ocorrer o surgimento de uma obrigação (exigibilidade) sem o correspondente aumento dos bens ou direitos (exemplo: contingências trabalhistas);
3. deixar de existir o correspondente valor do bem ou direito pela sua transferência de propriedade para um terceiro (exemplo: a baixa de mercadorias do estoque quando da efetivação da venda).

Prudência
O princípio da prudência especifica que ante duas alternativas, igualmente válidas, para a quantificação da variação patrimonial, será adotado o menor valor para os bens ou direitos e o maior valor para as obrigações ou exigibilidades. Assim, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos outros princípios fundamentais de contabilidade será escolhido a opção que diminui o valor do patrimônio líquido.
Baseia-se na premissa de "nunca antecipar lucros e sempre prever possíveis prejuízos.
Autor: Valdivino Alves de Sousa


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