Violência Doméstica uma Desigualdade Real



As conquistas das mulheres nas últimas décadas marcaram novos tempos, determinaram uma nova sociedade, definiram uma nova concepção de família. Saímos de uma sociedade patriarcal e chegamos a uma sociedade igualitária na qual não há espaço para o pátrio poder, mas sim para o poder familiar.
Na antiga concepção de familia o poder era pendido para o lado do homem, se verificado o código civil de 1916, que foi revogado em 2002 facilmente comprovamos tais afirmações, as mulheres, subjugadas, cumpriam apenas um papel coadjuvante nas relações diária. Obrigada a se empenhar apenas a afazeres domésticos, a mulher que se atrevesse a buscar outro tipo de atividade era discriminada e taxada de forma pejorativa.
Porém, com a luta destas guerreiras incansáveis, mulheres que buscaram de forma determinada mudar a sociedade e a sua situação, hoje temos não mais a concepção do poder patriarcal, em lugar, temos o poder familiar – artigos 1630 e 1631 do Código Civil - uma evolução legislativa no que tange as responsabilidades da entidade familiar em que tanto o homem como a mulher tem os mesmo direitos e deveres, sendo de forma igual, responsável pela família.
No entanto, temos a conquista de uma igualdade formal, reconhecida em lei, mas que na vida real nem sempre é respeitada. Nossa atividade policial permite um contato mais estreito com o dia a dia da violência doméstica, somos muitas vezes acionados por vizinhos, amigos e filhos, que testemunha agressões sofridas por mulheres em que seu companheiro, quase sempre é o agente agressor.
Na realidade o caso é crítico, pois se temos uma igualdade legal, não temos uma igualdade no caso concreto já que a vantagem física do homem em muitos casos obriga a mulher a acatar suas decisões, pela força e pelo medo, sabemos que não é algo generalizado, nem todo o homem usa da força para se impor, porém esses casos são quase que diários em nossa atividade policial, e atinge todas as classes sociais.
A violência doméstica não respeita uma classe, atendemos chamados nas classes ricas e nas pobres.
Atento a estas desigualdades real o legisladores buscou mais uma vez o equilíbrio, foi aprovada em sete de agosto a lei 11340/06 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com essa evolução nossa atividade policial passa a ter mais peso e a pena passa a ser aplicada de forma mais dura contra o marido violento, que será preso em flagrante não podemos mais ser punido com penas pecuniárias. É cadeia mesmo.
A pena que era de um passa para três anos prisão, a violência psicológica também é caracterizada como violência doméstica também serão criados juizados especiais para tratarem da violência doméstica e a mulher só pode renunciar a representação contra o agressor perante o juiz.
Essa lei,como observamos, acompanha as tendências, vivemos uma evolução importante neste sentido às mulheres estão de parabéns, pois estão mudando a sociedade, buscando o equilíbrio, buscando forças e conquistando seu espaço.
Autor: Geverson Aparicio Ferrari


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