Lei Geral da Micro e Pequena Empresa



Li na edição de ontem, do Congresso em Foco, matéria em que relata a pressão de governadores para que o Senado retarde a votação do Projeto - LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA – É inacreditável que governantes, em fim de mandato, tente prejudicar a vigência de uma Lei que representa os interesses de um seguimento empresarial que responde por mais de sessenta por cento dos empregos gerados no País.Falta a esses governantes entenderem que a nova legislação irá tirar da informalidade milhões de brasileiros que hoje não suporta a pesada carga tributária.Por outro lado, empresários de médio e grande porte foram beneficiados com os chamados – refis – em mais de dez bilhões de reais em anistias fiscais e nos últimos dez anos. Somente o Governo Federal é credor de sonegações das chamadas Receitas Administradas e da Previdência Social, em mais de um trilhão de reais. É uma prova incontestável de que o modelo Tributário precisa ser corrigido imediatamente. É importante, também, que qualquer anistia ou remissão que envolva matéria tributária ou previdenciária só pode ser concedida através de lei específica, federal, estadual ou municipal, que obriga a EXTENSÂO DO BENEFÍCIO A TODOS OS OUTROS CONTRIBUINTES EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÔES, MEDIANTE CRÉDITO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE, pelos mesmos critérios usados para a concessão. A presente sugestão visa a dar tratamento isonômico aos contribuintes de modo geral, atribuindo aos Governos da União, dos Estados e dos Municípios mais responsabilidades pela concessão de benefícios fiscais que, pela sistemática atual, penaliza, com rigor, sempre os contribuintes que se mantiveram em dia com suas obrigações tributárias, dentre eles, os ASSALARIADOS. Com efeito, na medida em que os governantes concederem anistia ou remissão sobre os débitos fiscais, obrigar-se-ão a estender o benefício a todos os outros contribuintes que recolheram regularmente os seus tributos mediante crédito, corrigidos monetariamente, pelos mesmos critérios usados para a concessão de benefício. Na verdade, a concessão pura e simples desses benefícios resulta em desestimulo para quem paga seus tributos em dia, em quanto que serve de estímulo aos contribuintes a não cumprirem suas obrigações fiscais, pela perspectiva da obtenção do perdão fiscal que já está embutido na cultura do empresariado nacional.. Devemos, portanto, priorizar a REFORMA FISCAL e TRIBUTÁRIA, URGENTEMENTE, para corrigir as aberrações de MAIS IMPOSTOS e MENOS EMPREGOS.
Autor: João da Rocha Ribeiro Dias


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