Noções Relativas aos Direitos da Personalidade



Os Direitos no Novo Código Civil sofreram uma ampliação no que diz respeito ao conteúdo haja vista no antigo código a proteção era meramente patrimonialista ou seja a do pai de família , a do contratante e a do proprietário . Atualmente o ser humano recebe uma proteção mais abrangente, protegendo-se inclusive os direitos da personalidade que são todos os atributos do ser humano sejam eles psíquicos, físicos, morais ou espirituais ou seja, não valoráveis economicamente. A proteção é do Ser Humano nos três níveis de sua existência que são a sua dimensão física , a sua dimensão psíquica e finalmente a sua dimensão moral.
O Ser Humano adquire os Direitos da Personalidade com o nascimento pois foi adotado pelo nosso Código Civil a teoria natalina , apesar do mesmo Código dar inclusive proteção para aquele que ainda não nasceu ou seja ao nascituro .
A questão sobre a possibilidade de concessão dos Direitos da Personalidade à pessoa jurídica foi pacificada pelo Novo Código Civil depois de reiterado entendimento de que a pessoa jurídica poderia também sofrer dano moral já que possuidora de honra objetiva.
Os Direitos da personalidade são classificados conforme a dimensão estudada podendo então subdividirem-se em:
- Direito á vida, que é o mais essencial dos direitos da personalidade , do qual todos os outros direitos decorrem e que só poderá ser mitigado quando em confronto com outro direito do mesmo nível ou seja quando o outro valor confrontado for também vida , devendo-se aplicar a ponderação de valores para o caso em estudo.
-Direito á Integridade física que é exercida sobre o próprio corpo do Ser Humano em todas as suas dimensões devendo ser respeitado como instrumento de realização.
-Direito à Integridade Psíquica que é a liberdade de pensar, de criar sem que nenhuma orientação externa seja imposta.
-Direito à Integridade Moral que está relacionado à identidade do Ser Humano, com sua honra ou seja as qualidades morais que ele possui tanto objetivamente – a idéia que ele faz de si – quanto subjetivamente – a idéia que os outros fazem dele , e relacionado também com a imagem do Ser Humano que é tanto o aspecto visual quanto o conjunto de características pelas quais o sujeito é conhecido.
Os Direitos de personalidade possuem características próprias que são:
-A Generalidade pois , assim sendo, demonstra que todos o possuem , não é atávico a um ou outro indivíduo.
-Não ser patrimonial pois não possuem conteúdo econômico.
-A Indisponibilidade pois não podem ser negociados , daí decorrendo outras características como a intransmissibilidade e a irrenunciabilidade .
- A imprescritibilidade haja vista não se pode exigir um prazo para que sejam exercidos.
-A Vitaliciedade que demonstra serem estes direitos inerentes ao Ser Humano desde seu nascimento até a morte .
-A impenhorabilidade pois, se tais direitos não podem ter seu conteúdo reduzido materialmente , também não podem ser penhorados.
Autor: Murilo Augusto Amore Machado Coelho


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