Evite Bajulação em Peça Processual
É certo que há quem sustente a necessidade de cortesia na elaboração das supramencionadas peças. No entanto, cortesia não se confunde com bajulação, como esclarecem Hildebrando Campestrine e Ruy Celso Barbosa Florence:
“Cortesia
Cortesia no sentido de respeito. Adjetivos elogiosos como douto (magistrado), sábia (decisão) não indicam cortesia e, sim, subserviência e bajulação, detestáveis em qualquer profissional, muito mais no advogado. Não se admitem textos assim:
1.º - Por derradeiro, nos termos que dispõe o artigo 10 da Lei 1533/51, requer seja ouvido o ilustre Representante do Ministério Público, a fim de que o mesmo lance seu ilibado, sapiente e conciso parecer no prazo legal.
Melhor: Por derradeiro, requer seja ouvido o Ministério Público". [1]
Na mesma linha de entendimento, as oportunas considerações de Ézio Luiz Pereira:
“Não é bom, outrossim, a ‘bajulação’ exagerada ao juiz do tipo: Fulano de Tal vem, à elevada presença de V. Exª, ou ‘mui respeitosamente...’ (suponho que uns digam ‘à consagrada presença...’ ou dirão à Santa presença e outros adjetivos desnecessários”. [2]
Em idêntica perspectiva, o posicionamento de Eduardo de Moraes Sabbag:
“Devemos, dessa forma, evitar expressões como ‘vem à presença de Vossa Excelência com o mais inclinado respeito...’. Basta ir à presença ou estar na presença, pois o advogado tem o dever de postular o direito de seu cliente e o magistrado o dever de prestar a jurisdição.
Ou ainda: ‘Fulano de tal vem à presença rutilante, refulgente, briosa, resplandecente, preclara esplendorosa de Vossa Excelência...’.
Perguntar-se-ia: isso é real? Por que, a princípio, não se acreditaria que algum advogado tenha escrito dessa forma em petição...que mente criativa...Todavia, infelizmente é real!
Bem que Miguel de Cervantes em seu romance de Dom Quixote (1605), já havia prelecionado, no século XVII: ‘A pena é a língua da mente”. [3]
Portanto, deve o profissional de Direito, ao elaborar a sua peça processual, sem, é claro, descuidar-se da cortesia, evitar expressões bajulatórias, em atenção às recomendações doutrinárias, para que não cause impressão de subserviente.
* O autor é advogado, escritor, pós-graduado em Direito do Trabalho e Legislação Social, ex-Diretor Geral da Escola Superior de Advocacia da 12ª Subseção de Campos dos Goytacazes e Professor Universitário.
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Notas e referências bibliográficas
[1] CAMPESTRINI, Hildebrando e FLORENCE, Ruy Celso Barbosa. Como redigir petição inicial. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 42.
[2] PEREIRA, Ézio Luiz. Da petição inicial: Técnica – prática – persuasão. 3. ed. São Paulo: Edijur, 2005, p. 55.
[3]SABBAG, Eduardo de Moraes. Redação forense e elementos da gramática. São Paulo: Premier Máxima, 2005, p. 33.
Autor: Luiz Cláudio Barreto Silva
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