Substabelecimento: com Reserva ou Reservas?



O substabelecimento se dá com reserva ou sem reserva. De acordo com a doutrina especializada é erronia dizer-se que o substabelecimento se deu “com reservas” ou “sem reservas”.


É certo que são numerosos os substabelecimentos que circulam nos processos "com reservas" ou "sem reservas" em descompasso com a forma correta. Todavia, não se justifica a continuidade do erro pelo volume de peças processuais elaboradas de forma inadequada.

Ademais, a expressão “reservas” de acordo com Leib Soibelman tem o seguinte sentido:

“Nos tempos antigos, cláusula secreta de um tratado. Modernamente, declaração dos Estados soberanos que aderem ou contratam um tratado ou convenção, de que não se obrigam por determinada disposição, embora aceitem o conjunto do instrumento”[1]

O substabelecimento se dá com reserva ou sem reserva de poderes, como se extrai da oportuna lição de De Plácido e Silva:

“A nomeação de um substituto para o mandatário, por ele feita, não quer significar seu abandono ao mandato. Assim, pode subsistir como mandatário, para reassumir o mandato, quando assim o deseje. É o que ocorre com o substabelecimento com reserva de poderes.

Por essa forma, substabelecente e substabelecido mantêm-se no mandato como mandatário e submandatário.
O substabelecimento com reserva de poderes, pois, é aquele em que o mandatário não se designa nem se afasta em definitivo do mandato, mantendo a intenção de continuar nele na primitiva qualidade imposta pelo mandante.
E a reserva de poderes resulta da declaração inserta no substabelecimento: reservando para mim iguais poderes ou com reserva para mim dos mesmos poderes” [2]

É, também, a esclarecedora lição de José Maria da Costa citando Eliasar Rosa:

"Por fim, anota tal autor ser erro comum dizer-se que se substabelece com reservas ou sem reservas, já que tal substantivo deve ficar no singular; assim, substabelece-se com reserva ou sem reserva de poderes. Exs.: a) 'O advogado substabeleceu com reserva de poderes' (correto); b) 'O advogado substabeleceu com reservas de poderes' (errado)".[3]

Portanto, de acordo com a doutrina especializada, ao substabelecer, para não incorrer em erronia, deve o advogado ao usar a expressão "com reserva" ou "sem reserva" de poderes.


O autor é advogado, escritor, pós-graduado em Direito do Trabalho e Legislação Social, ex-Diretor Geral da Escola Superior de Advocacia da 12ª Subseção de Campos dos Goytacazes e Professor Universitário.

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Notas e referências bibliográficas


[1] SOIBELMAN, Leib. Enciclopédia do advogado. 5. ed. Rio de Janeiro: Thex, 1994, p. 315.

[2] SILVA, De Plácido. Vocabulário Jurídico. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 777.

[3] COSTA, José Maria da. Manual de Redação profissional. 2. ed. São Paulo: Millennium, 2004, p. 1337.
Autor: Luiz Cláudio Barreto Silva


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