Evite o Uso Excessivo da Conjunção Que



O uso excessivo da conjunção “que” é criticado de forma contundente pela doutrina especializada. É considerado defeito de estilo. Os modernos revisores de textos na área da informática já efetuam o controle desse defeito.

Poderia se objetar que a substituição do “que” é impossível em certos casos. Todavia, de acordo com a doutrina, existem recursos suficientes para a substituição como, por exemplo, pela vírgula, a título de elipse.

Nessa linha de entendimento, com a sugestão de substituição do “que” pela vírgula, as oportunas considerações de Marcus Cláudio Acquaviva:

“Outro defeito de estilo muito comum na redação forense é o excessivo abuso do "que” (pronome relativo ou conjunção integrante). Silveira Bueno (op. cit., p. 107) apresenta os seguintes e jocosos exemplos: 1) Disseram-me que o homem que aqui veio, que me procurou e que não quis deixar o nome, é o mesmo que ontem me telefonou... 2) A moça, que estuda, que toca piano e que pinta, pode considerar-se de talento...3) Quiseram que o enfermo se recolhesse ao hospital, mas, a família ordenou que o levassem, para o interior...Como resolver essa abusiva repetição? Substituindo o " que" pela vírgula, a título de elipse”.[1]

Em igual sentido, com sugestões e exemplos para substituição da conjunção “que”, a orientação de Eduardo de Moraes Sabbag:

“Há situações em que é possível omitir a conjunção ‘que’. Tal partícula tem o condão de enlaçar as orações, mas é possível suprimi-la em abono da sonoridade. É o ‘que elíptico’. Exemplos:
Ele propõe seja reformado o prédio.
Peço a você me forneça mais dados sobre o acusado.
‘Pouco importa me batas pelo dobro’.
‘Agora pedir-vos-ei a mercê que espero me concedais”.[2]

Na mesma linha de entendimento, rotulando o defeito de estilo como “muletas da escrita”, a lição de Ézio Luiz Pereira:

“A utilização de sinônimos, por sua vez, concorre para que se evitem repetições enfadonhas, as redundâncias. Evite-se o uso excessivo do ‘ai , ‘então’, ‘que.....que.....que.....’ etc. (verdadeiras muletas da escrita)”.[3]

É também a lição de Regina Toledo Damião e Antonio Henriques:
“Tanto na Contestação, quanto na Inicial, o redator deverá escapar do excesso de “quês”, formulando cada parágrafo gráfico em torno de um assunto, expondo de maneira clara e objetiva”.[4]

Portanto, em atenção ao posicionamento da doutrina, e em abono da sonoridade, o uso excessivo da conjunção “que” deve ser evitado, utilizando-se, para a supressão, as orientações doutrinárias supramencionadas.

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O autor é advogado, escritor, pós-graduado em Direito do Trabalho e Legislação Social, ex-Diretor Geral da Escola Superior de Advocacia da 12ª Subseção de Campos dos Goytacazes e Professor Universitário.

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Notas e referências bibliográficas


[1] MARCUS CLÁUDIO ACQUAVIVA. Dicionário enciclopédico de direito. São Paulo: Brasiliense, v. q-z, p. 25-26.

[2] SABBAG, Eduardo de Moraes. Redação forense e elementos da gramática. São Paulo: Premier Máxima, 2005, p. 106.

[3] PEREIRA, Ézio Luiz. Da petição Inicial. 2. ed. São Paulo: Edjur, 2003, p. 23.

[4] DAMIÃO, Regina Toledo; HENRIQUES, Antonio. Curso de português jurídico. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2000, p. 199.
Autor: Luiz Cláudio Barreto Silva


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