ÉTICA NA PROFISSÃO CONTÁBIL



Este artigo tem a finalidade de orientar o contabilista sobre o cumprimento do código de ética profissional da contabilidade, a fim de estimular a execução da lei e, sobretudo conscientizar o profissional contábil no que tange a integridade, honestidade e ética, zelando pela moralidade da classe e, sobretudo garantindo transparência nos procedimentos contábeis.

No século passado, ainda na fase empírica da contabilidade, a corrupção permeava os vários setores da economia. No período colonial, o rei da província necessitava de uma pessoa responsável pelas finanças das capitanias hereditárias, no entanto, esse serviço era feito pelo contador, mas na intenção de beneficiar os donos das grandes propriedades de terras, os responsáveis das finanças deixavam ser levado pelo engordo da corrupção, maquiando resultado e outras informações financeiras. Ao longo do tempo, varias foram às mudanças nos procedimentos e fatos contábeis, porem, a corrupção intensificou gradualmente. Finalmente, no período atual e contemporâneo, a figura do contador passou a ser de extrema importância no desenvolvimento das pequenas e medias empresas, portanto, a fraude também passou a ser mais freqüente, garantindo, não obstante, ao fracasso de muitos empresários. Afinal,o papel do contabilista é/será de combater essa “doença” ,que afeta, infelizmente, a classe contábil.

O zelo, a dedicação, a honestidade e, a integridade são princípios a serem seguidos pelos contadores,pois, agindo assim, vamos acabar com o suborno que tanto permeia a classe contábil.Portanto,para acabar com isso, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a lei 803/96 que regulamenta o Exercício do Profissional da Contabilidade. Na resolução do CFC,Art. 1º diz categoricamente:“Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional.”

Partindo desse pressuposto, o código de ética propôs ao contabilista o procedimento correto do exercício da profissão, afim de garantir a idoneidade do profissional e, também do patrimônio do cliente. Na lei citada acima existe dois pilares fundamentais da ética,entre eles são: os princípios e as regras.O primeiro diz respeito à idoneidade do profissional ,já o segundo diz respeito à disciplina que o contador deve ter perante o cliente (empresário) e, também para a sociedade em geral.

DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTABILISTA - Segundo o código de ética, são deveres e obrigações do contabilista,entretanto,neles podemos destacar o mais importante. O artigo Art. 2º diz :I – exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

“O aumento do erro premeditado vem fazendo com que a sociedade solicite cada vez mais profissionais com boa índole, que encaram a profissão com serenidade e sinceridade. Na maioria dos casos, o problema principal é a falta de ética que na essência do que traduz a palavra, é a idéia de compromisso, dentro de um contexto que define a integração social de direitos e deveres”. (Prêmio Jovem Cientista do CRC/BA. Pág.,162)

DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E À CLASSE- Ética também deve ser praticada com os colegas de profissão. Segundo o mestre da contabilidade, Lopes de Sá, afirma categoricamente que: “É nosso dever contribuir para o progresso de nossos colegas, sem ver em cada um deles um «concorrente», mas, sim, um verdadeiro irmão que merece nosso respeito e consideração, exigindo de nossa parte tanto a intenção permanente em ajudar, como, também, a permanente em praticar a ajuda”.

Vale ressaltar, conforme afirma o capítulo IV do Código de Ética Profissional do Contabilista: Art. 9º – A conduta do Contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.

Atenção contabilista e empresário: a ética profissional do contabilista deve ser, impreterivelmente, cumprida!






REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA



CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade. Brasília: CFC, 2003.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE BAHIA. Prêmio Jovem Cientista do CRC/BA. Salvador-Bahia, 2005.

SÁ, Antonio Lopes de. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 1998.
Autor: JENISON DA SILVA SANTOS


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