Transportando Artigos Perigosos



Transportando Artigos Perigosos



Aldo P. C. Silvestre

Produtos perigosos são artigos ou substâncias com capacidade de produzir riscos à saúde, à segurança, à propriedade ou ao meio ambiente. Esses artigos são divididos em classes de 1 a 9 que são respectivamente: Explosivos; Gases comprimidos ou liquefeitos; Líquidos inflamáveis; Sólidos inflamáveis; Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos; Substâncias venosas (tóxicas) e infecciosas; Material radioativo; substâncias corrosivas e Artigos perigosos diversos (Miscelânia), cujos riscos potenciais estão ligados unicamente a cada tipo.

Na aviação civil brasileira, o transporte de artigos perigosos por via aérea, é normatizado pela IAC 153-1001, Portaria nº 703/DGAC , de 22 de julho de 2005 e publicada em 26 de julho do mesmo ano, em conformidade com Anexo 18 da OACI , bem como preceitua o Regulamento de Artigos Perigosos da IATA (Dangerous Goods Regulations), para orientar quanto aos procedimentos a serem adotados, visando a sua padronização, agilização e segurança.

Os artigos perigosos não podem ser transportados em aeronaves civis como carga ou bagagem, sem o prévio conhecimento do transportador e sem a necessária documentação exigida para o transporte.

No caso de transporte aéreo internacional, o operador de transporte aéreo deve cumprir a Regulamentação específica de cada país que irá sobrevoar ou pousar, devendo observar o previsto no Doc.9284-NA/905 da OACI e na Regulamentação de artigos perigosos da IATA.

Uma carga perigosa pode ser transportada de forma segura por via aérea desde que tenha sido adequadamente classificada, identificada, embalada, marcada, etiquetada, documentada e ainda que as pessoas envolvidas no processo tenham sido adequadamente treinadas para desempenhar suas funções relativas ao transporte de cargas perigosas.

O treinamento é uma condição essencial para a garantia da segurança do transporte de materiais perigosos por via aérea, e é necessário a todo o quadro de pessoal envolvido na preparação e no transporte destes materiais, (embarcadores, agentes e funcionários das empresas de transporte aéreo), cada qual com suas respectivas responsabilidades.

É oportuno lembrar aqui que, por falta de treinamento e conseqüente erro de procedimento, segundo a conclusão final da investigação, um Boeing 707 cargueiro em Boston,EUA, em Novembro de 1973 teve um incêndio a bordo da aeronave resultando em tamanha quantidade de fumaça que a tripulação desorientada realiza um pouso de emergência que resulta em desastre, matando os três tripulantes e espalhando carga por toda a pista de pouso e pela baía de Boston.

Outro acidente que ficou marcado na história da aviação foi a queda de um DC-9 da Valujet em Miami, EUA, em 11 de maio de 1996, nos pântanos dos Everglades na Flórida, vitimando 104 passageiros e 5 tripulantes. Causa, incêndio no porão de cargas da aeronave, provocado pelos geradores de oxigênio embarcados como carga.

Para garantir ainda mais esta segurança, o transportador deverá usar um check list, que é o documento utilizado para verificar se todos os itens foram obedecidos pelo embarcador e se a carga está em condições de embarque. O DOV (Despachante Operacional de Vôo) da Empresa Aérea terá que incluir no Manifesto de Vôo o tipo de carga a ser transportado e qual a sua posição na aeronave.

Para qualquer tipo de Carga Perigosa é obrigatória a utilização de uma NOTOC (Notificação ao Comandante) onde figura a chave correspondente ao procedimento de emergência aplicável. Os procedimentos de respostas às emergências para aeronaves, são destinados a orientar os membros da tripulação quando no advento de um incidente durante o vôo, e relacionados aos volumes que contenham mercadorias perigosas.

A regulamentação de artigos perigosos não se aplica a artigos e substâncias que sejam parte integrante da aeronave, como: extintores de incêndio, kits de primeiros socorros, máscaras de oxigênio e nem a produtos de consumo, destinados a consumo a bordo ou à venda dentro da aeronave, tais como aerossóis, bebidas alcoólicas, perfumes, bem como as peças de reposição para aeronaves, (DGR, 2.5).

Por questões de segurança, alguns artigos perigosos devem ser transportados apenas em aeronaves exclusivamente cargueiras e, neste caso, as respectivas embalagens deverão estar identificadas com a etiqueta “Danger” e, em nenhuma hipótese, cargas contendo tais etiquetas podem ser transportadas em aeronaves de passageiros.

As empresas de transporte aéreo não poderão aceitar carga perigosa desacompanhada dos documentos exigidos por lei, sob pena das sanções previstas no CBA – Código Brasileiro de Aeronáutica, e, se após o aceite da carga algum volume for acidentalmente danificado, tal fato não deverá ser ignorado, pois só assim poderemos evitar sérios acidentes que causariam danos à aeronave, colocando em risco a vida de tripulantes, passageiros, e danos ao meio ambiente.
Autor: Aldo P. C. Silvestre


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