PRINCIPIOS BÁSICOS DO COOPERATIVISMO



Os princípios cooperativos são as linhas orientadoras através das quais as
cooperativas levam os seus valores à prática.
1 - Adesão voluntária e livre - As cooperativas são organizações voluntárias,
abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as
responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais,
políticas e religiosas.
2 - Gestão democrática e livre - As cooperativas são organizações democráticas,
controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das
suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como
representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas
cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro,
um voto); as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira
democrática.
3 - Participação econômica dos membros - Os membros contribuem
eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no
democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da
cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração
limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os membros
destinam os excedentes a uma ou mais das seguintes finalidades:
1 - Desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de
reservas, parte das quais, pelo menos será, indivisível.
2 - Beneficios aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa.
3 -Apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.
4 - Autonomia e independência - As cooperativas são organizações autônomas,
de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras
organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo,
devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus
membros e mantenham a autonomia da cooperativa.
5 - Educação, formação e informação - As cooperativas promovem a educação
e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores,
de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das
suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os
líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
6 - Intercooperação - As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus
membros e dão mais -força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto,
através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
7 - Interesse pela comunidade - As cooperativas trabalham para o
desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas
pelos membros.
PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA
COOPERATIVA
No Brasil, para se constituir uma cooperativa são necessárias, no mínimo, vinte
pessoas físicas, conforme Lei 5.764, de 16.12.1971. Essas pessoas precisam ter um
interesse econômico em comum e, para viabilizar esse interesse, estar dispostas a
constituir um empreendimento próprio, onde cada pessoa tenha apenas um voto e
o resultado seja distribuído proporcionalmente à participação de cada cooperante.
Para constituir uma cooperativa sugerem-se os seguintes procedimentos:
1 - Reunir um grupo de pessoas interessadas em criar a cooperativa, com as
seguintes finalidades:
1.1 - Determinar os objetivos da cooperativa;
1.2 - Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da
cooperativa, com indicação de um coordenador dos trabalhos.
2 - Realizar reuniões com todos os interessados em participar, a fim de verificar as
condições mínimas necessárias para a viabilidade da cooperativa, procurando
respostas aos seguintes questionamentos:
2.1 - A Necessidade é sentida por todos os interessados?
2. 2 - A cooperativa é a solução mais adequada? Ou uma associação poderia ser o
primeiro passo?
2. 3 - Já existe alguma cooperativa nas redondezas que poderia satisfazer aos
interessados?
2. 4 - Os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para
viabilizar a cooperativa?
2. 5 - O volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham
benefícios?
2. 6 - Os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa?
2. 7 - A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para
administrá-la e um contador para fazer a contabilidade da cooperativa, que tem
características específicas?
3 - Procurar a Organização das Cooperativas no seu Estado - OCB-UF, para
solicitar as orientações necessárias à constituição da cooperativa, inclusive um
modelo de estatuto e formulários a serem preenchidos.
3.1 - Participar de um curso sobre Cooperativismo, a ser ministrado pela OCB-UF
ou entidade por ela indicada.
A orientação para a constituição de cooperativas deve ficar ao encargo do Sistema
OCB, pois há uma legislação a ser respeitada e uma doutrina e princípios
internacionais a serem seguidos, para evitar o surgimento de falsas cooperativas,
que frustram o quadro social e criam inúmeros transtornos ao movimento
cooperativista.
Todas as cooperativas a serem constituídas devem se cadastrar na respectiva OCBUF,
cujo endereço esta no site da OCB através do link a OCB nos estado.

Boa Sorte a todos!
Múcio Morais
(31) 3082-7271
Autor: Múcio Morais


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