Centro De Atenção Psicossocial - Caps



Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são unidades de atendimento intensivo e diário aos portadores de sofrimento psíquico grave, constituindo uma alternativa ao modelo centrado no hospital psiquiátrico, caracterizado por internações de longa permanência e regime asilar. Os Centros de Atenção, ao contrário, permitem que os usuários permaneçam junto às suas famílias e comunidades.

O primeiro CAPS do país surge em março de 1987, com a inauguração do CAPS Luis da Rocha Cerqueira, na Cidade de São Paulo, e representa a efetiva implementação de um novo modelo de atenção em saúde mental para expressiva fração dos doentes mentais (psicóticos e neuróticos graves) atendidos na rede pública, sendo seu ideário constituído de propostas dirigidas à superação das limitações evidenciadas pelo binômio ambulatório-hospital psiquiátrico no tratamento e reabilitação de sua clientela (ONOCKO-CAMPOS, 2006).

Inserido no contexto político da redemocratização do país e nas lutas pela revisão dos marcos conceituais, das formas de atenção e de financiamento das ações de saúde mental que se fortaleceram a partir do final da década de 1980 na América Latina e no Brasil, o CAPS Luis da Rocha Cerqueira (ou CAPS Itapeva), juntamente com os Núcleos de Atenção Psicossocial (NAPS), inaugurados a partir de 1989, em Santos, irão se constituir em referência obrigatória para a implantação de serviços substitutivos ao manicômio em nosso país (ONOCKO-CAMPOS, 2006).

Porém, serão os NAPS santistas que, através do funcionamento territorializado, 24 horas/dia, com leitos destinados a pacientes em crise e operando em rede com outros serviços, que efetivarão o mais significativo avanço na superação do modelo centrado nos hospitais psiquiátricos, ambulatórios e urgências psiquiátricas, efetivando verdadeira ruptura paradigmática em relação ao modelo anterior (ONOCKO-CAMPOS, 2006)

Essas duas iniciativas serão precursoras de congêneres não só no Estado de São Paulo, mas em todo o Brasil, uma vez que subsidiarão o Ministério da Saúde na formulação da Portaria n. 224/92, primeiro documento oficial a estabelecer critérios para o credenciamento e financiamento dos CAPS pelo SUS. A partir da publicação dessa portaria, o número de CAPS e /ou NAPS aumentou significativamente, atingindo cento e sessenta serviços em 1995 e superando quinhentas unidades em todo o país em 2004 (ONOCKO-CAMPOS, 2006).

Os CAPS configuram-se como serviços comunitários ambulatoriais e regionalizados nos quais os pacientes deverão receber consultas médicas, atendimentos terapêuticos individuais e/ou grupais, podendo participar de ateliês abertos, de atividades lúdicas e recreativas promovidas pelos profissionais do serviço, de maneira mais ou menos intensiva e articuladas em torno de um projeto terapêutico individualizado, voltado para o tratamento e reabilitação psicossocial, devendo também haver iniciativas extensivas aos familiares e às questões de ordem social presentes no cotidiano dos usuários (ONOCKO-CAMPOS, 2006).

De acordo com o Ministério da Saúde, "um CAPS (...) é um serviço de saúde aberto e comunitário do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele é um lugar de referência e tratamento para pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e demais quadros, cuja severidade ou persistência justifiquem sua permanência num dispositivo de cuidado intensivo, comunitário, personalizado e promotor de vida (...), realizando acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários(PELISOLI, 2005).

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que os transtornos mentais de cerca de 450 milhões de pessoas ainda estão longe de receberem a mesma relevância dada à saúde física, sobretudo nos países em desenvolvimento. Estima-se que os transtornos mentais e de comportamento respondam por 12% da carga mundial de doenças, enquanto as verbas orçamentárias para a saúde mental na maioria dos países representam menos de 1% dos seus gastos totais em saúde; além do que, 40% dos países carecem de políticas de saúde mental e mais de 30% sequer possuem programas nessa área. Ainda, os custos indiretos gerados pela desassistência ­ provenientes do aumento da duração dos transtornos e incapacitações ­ acabam por superar os custos diretos (OMS, 2001).

No Brasil ­ com gastos de 2,4% do orçamento do SUS em saúde mental e prevalência de 3% de transtornos mentais severos e persistentes e 6% de dependentes químicos ­ tem havido sensível inversão do financiamento nos últimos anos, privilegiando-se os equipamentos substitutivos em detrimento dos hospitais psiquiátricos, como ilustra o fato de que em 1997 a rede composta por 176 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) recebia 6% dos recursos destinados pelo SUS à saúde mental, enquanto a rede hospitalar, com 71 mil leitos, recebia os outros 94%. Em 2004, os 516 CAPS existentes receberam 20% dos recursos citados contra 80% destinados aos 55 mil leitos psiquiátricos no Brasil (MINISTERIO DA SAÚDE, 2004)

O final do ano de 2006 marcou como dado histórico a efetiva reorientação de financiamento do governo em saúde mental, ou seja, se há dez anos os gastos hospitalares eram de 93,1%, hoje, 51,3% destinam-se aos gastos extra-hospitalares e 48,7%, aos gastos hospitalares. Os gastos com CAPs que, em 2002, eram por volta de 7 milhões de reais, cresceram visivelmente e hoje estão próximos dos 170 milhões de reais (FUREGATO, 2007).

Tais dados são a materialização da mudança do modelo assistencial que desloca os recursos financeiros e humanos para a comunidade, com reflexos nos contornos sociais, incluindo novas parcerias e modificação de valores, diminuindo o estigma e incentivando o pacto pela vida, não pela exclusão (FUREGATO, 2007).


Autor: Clarice Cristina da Silva Melo


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