EXAME DE ORDEM UM DIREITO DA SOCIEDADE



A garantia da qualidade profissional, através do “exame de ordem” está ameaçada por um sistema falho.

Desde que entrou em vigor a Lei 8.906/94, que obriga o bacharel em direito a passar por um exame e obter aprovação para o regular exercício da advocacia, projetos são apresentados para derrubar o sistema que na verdade tem uma única função, colocar no mercado de trabalho apenas os profissionais que possuem um mínimo de condições para o exercício da advocacia.

A função do exame é avaliar o bacharel para o exercício pleno da advocacia. O interesse maior é da sociedade e não apenas do bacharel em direito.

Acabar com um direito garantia da sociedade é ao mesmo tempo atentar contra a própria soberania. A coletividade terá prejuízos irreparáveis em prol de satisfação de interesses de um grupo de pessoas despreparadas que pretendem a qualquer custo assumir uma profissão sem a menor condição.

A sociedade necessita de garantias, e quem não consegue aprovação no exame, mostra o despreparo para o exercício da profissão. Estudar é a melhor arma, prepara o cidadão para a profissão e para a vida.

O Brasil não é o único país a adotar o exame, temos como um exemplo a seguir a Itália que possui o mesmo sistema.

Outro fator importante a ser analisado no exame é que não há concorrentes, basta apenas o desempenho do bacharel para sua aprovação. Estamos diante de um grave problema, Faculdades que não apresentam ensino de qualidade e alunos que não estudam, por isso o índice de reprovação é elevado.

Hoje o Exame da OAB é modelo para outros cursos, por isso devemos lutar para que a arte da advocacia seja respeitada e valorizada.
Autor: Neiva De-Nez


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