A IMPRESCINDIBILIDADE DA LINGUAGEM ADEQUADA NO EXERCÍCIO ÉTICO DA ADVOCACIA



A comunicação é uma característica inerente ao desenvolvimento social humano. É estéril recorrer aos primórdios da civilização para se concluir que à medida que a humanidade progride, avança-se a linguagem – quer seja escrita, verbal ou corporal ou, ainda, a linguagem do vestuário. A forma de se falar, gesticular e se vestir está ligada à cultura de um povo ou a um grupo de profissionais. Cada classe adquire predicados próprios e desenvolve jargões e termos técnicos.

Não obstante, algumas profissões têm a linguagem como ferramenta de trabalho. Ou seja, o cuidado que a ela deve se dispensar e a devoção que a ela se faz necessária são requisitos cogentes para o ótimo exercício profissional. Nesse ensejo, não trata-se apenas de comunicação, mas, sobretudo, de comunicação primorosa.

O universo jurídico requer de seus profissionais esse constante aprimoramento do linguajar. Atendo-se aos advogados, esses, em seu cotidiano, convivem com normas, doutrinas, jurisprudências e sustentações orais que exigem hermenêutica e oratória. O sucesso de um advogado está na sua capacidade de interpretação e de expressão. A linguagem é o instrumental de que o advogado porta para defender, convencer, atacar, contradizer.

O texto da orelha do livro de Cláudio Moreno e Túlio Martins instrui:

“Feliz do advogado que tem à sua frente um adversário que escreve mal! A linguagem deficiente recebe punição rigorosa em juízo: pode-se perder o processo, obter apenas parte do que se pretendia, alcançar resultado diferente do que se esperava ou nem sequer ser compreendido. Na guerra judicial, o campo de batalha é o processo e as armas são a linguagem e seus inúmeros recursos. Além de conhecer e dominar os fundamentos do português, o advogado precisa também escrever de maneira clara, objetiva e precisa, expondo os fatos de forma organizada e, principalmente, com argumentos persuasivos...”

Destarte, entende-se que a utilização adequada da língua portuguesa é mister para o cumprimento dos deveres deônticos do advogado. O Código de Ética e Disciplina da OAB determina como deveres do advogado agir com destemor, acautelar-se para a reputação profissional e pessoal, aperfeiçoar-se permanentemente, entre outros. Assim sendo, não se pode vislumbrar um advogado que haja com destemor, sendo ele um comunicador inconsistente; não se pode atribuir boa reputação ao advogado que não se expressa a contento do que é esperado dos operadores do direito; e não se pode concluir diligência por parte do advogado que utiliza o vernáculo com precariedade.

Essa inabilidade faz com que os interesses do cliente sejam colocados em xeque. Além de pugnar o contraditório e a ampla defesa em prol da demanda de seu cliente; além de sustentação jurídica, exigida nas peças; o advogado deve ser convincente, deve inspirar credibilidade para cumprir o seu papel frente à sociedade. Se não consegue fazê-lo está o advogado numa aventura judicial, em que seus interesses particulares – honorários advocatícios – têm privilégios em detrimento dos [interesses] do próprio cliente. O advogado ético é o que bem utiliza os ferramentais que o arcabouço jurídico disponibiliza para patrocinar o benefício de seu cliente, o que envolve, entre outros, a utilização adequada da linguagem. Sem isso não há Direito nem Justiça, portanto, não há de se falar em ética.

REFERÊNCIAS

MORENO, Cláudio; Martins, Túlio. Português para Convencer: Comunicação e Persuasão em Direito.São Paulo: Editora Átila, 2006.

BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, Seção 1 – Suplemento - 17 jan. 1973, Página 1.
Autor: Gustavo Goulart Martins


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