Inquisição e o Direito



Observaremos agora um dos fatos mais sombrios e vergonhosos da história do homem. Fato esse que aconteceu em uma época onde mentiras e torturas eram ocorrências comuns aos olhos daqueles que estavam no poder. Nesta época aqueles que deveriam trazer a salvação eram os responsáveis por sofrimento e morte e o povo que deveria ser protegido não possuía nenhum direito ou garantia. Falaremos de uma das maiores desgraças da humanidade: “A Inquisição Católica Romana”.
Primeiramente, faremos uma breve viagem no tempo para recordar a importância da Igreja Católica na era medieval, o que foi e como surgiu a Inquisição e os Tribunais do Santo Oficio, quem eram os perseguidos e o que foi o Malleus Maleficarum.
Basicamente, durante toda Idade Média, a sociedade era dividida em clero, senhores feudais e servos. O primeiro tinha total controle da sociedade feudal, pois era o detentor do saber por ser a única classe letrada (latim), enquanto os outros eram completamente analfabetos. A Igreja influenciava no modo de pensar, no comportamento e na cultura de todos, além de ser isenta de impostos e arrecadar dízimos, era possuidora de uma grande quantidade de terras com servos trabalhando.
A Igreja buscava uma maneira de se fortalecer devido as constantes ameaças de perda do poder causado pela difusão das heresias na Europa. Em 1233, o papa Gregório IX criou uma bula chamada Excommunicamus que estabelecia regras para que, segundo ele, julgamentos de heresia se tornassem mais racionais. Nela dizia que: "Onde quer que os ocorra pregar estais facultados, se os pecadores persistem em defender a heresia apesar das advertências, a privar-los para sempre de seus benefícios espirituais e proceder contra eles e todos os outros, sem apelação, solicitando em caso necessário a ajuda das autoridades seculares e vencendo sua oposição, se isto for necessário, por meio de censuras eclesiásticas inapeláveis".
Tudo corria bem até Inocêncio VIII autorizar tortura como parte do interrogatório, coercendo os réus a confessarem. Em dezembro de 1484, o papa Inocêncio VIII redigiu a Summis Desiderantes Affectibus dando origem ao Santo Ofício (nome oficial da Inquisição) e instaurando o medo na sociedade. Dois anos depois, os inquisidores James Sprenger e Heinrich Kramer escreveram o Malleus Maleficarum, “o Manual Jurídico da Inquisição”, o livro de cabeceira de todos os juizes do Tribunal do Santo Oficio. O livro está dividido em três partes: a primeira enaltece o Demônio com poderes divinos extremos e liga suas ações com a bruxaria, a segunda ensina a reconhecer e a neutralizar uma bruxa durante o dia-a-dia e a terceira descreve os julgamentos e as sentenças.
Segundo o Malleus Maleficarum, “o demônio procura fazer o máximo de mal aos homens para apropriar-se de suas almas. Este mal é feito prioritariamente através do corpo, único “lugar” por onde o demônio pode dominar. O domínio é feito através do controle da sexualidade. Pela sexualidade o demônio se apropria primeiro do corpo, depois da alma do homem. E como as mulheres estão essencialmente ligadas à sexualidade, e totalmente voltadas para a convivência com o demônio - "porque Eva nasceu de uma costela de Adão, portanto nenhuma mulher pode ser reta". -, elas se tornam agentes do demônio (bruxas)”. Joana D'Arc (hoje santa), uma verdadeira heroína francesa durante a Guerra dos Cem Anos, chegou a vestir-se como cavaleiro para fortalecer o sentimento patriótico de seu povo e acabou sendo condenada à fogueira em 1431 no Processo de Ruão, acusada de heresia e feitiçaria. Vinte cinco anos depois, uma comissão papal começou a revisar seu processo até o Papa Calisto III considera - lá inocente. Em 1920, ela foi canonizada. Ironia? Não. Benevolência...
Para dar inicio ao processo era necessária a abjuração (leve, grave ou violenta suspeita), então era feito o interrogatório (tortura) pela Inquisição, e, por fim a condenação, que era divida em herege penitente relapso e herege impenitente não relapso.
Pode-se dizer que os processos inquisitoriais sobre acusações de bruxaria enfocavam, principalmente, os corpos das bruxas: elas eram despidas, seus cabelos e pelos eram raspados e todo seu corpo era examinado à procura de um sinal que as pudesse comprometer: “a marca da bruxa”. As confissões eram obtidas através de sessões de tortura (recomendadas pelo Malleus Maleficarum). Em máquinas como “a donzela de ferro”, no aquecimento dos pés ou na introdução de ferros sob as unhas, a ré passava por tantos suplícios que acabava por admitir as sentenças elaboradas pelo inquisidor. Como diria o renomado historiador francês (Jean Delumeau): “Com a tortura, pode-se fazer confessar tudo”.
De maneira geral, vemos que muitos princípios do direito, hoje consagrados, foram gravemente feridos durante a Inquisição e o Tribunal do Santo Ofício. Entre eles: o Principio da Humanidade, a liberdade de credo e o livre exercício de culto (art. 5º, VI da CF).
O médico psiquiatra, Dr. Carlos Amadeu Botelho Byington, se pronunciou comparando a Inquisição aos nazistas, justificando que os nazistas assassinavam suas vítimas porque se julgavam puros e elas impuras, buscando uma nova humanidade racialmente aprimorada e a Inquisição se julgava purificadora e projetava de forma paranóide seus próprios complexos culturais inconscientes nos hereges que torturavam e matavam.
Felizmente, graças à evolução das leis, as precauções tomadas pelos legisladores e a tutela jurídica podemos viver de forma mais branda em sociedade, exercendo nossos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à crença e o livre exercício dessa, e também cumprir nossos deveres perante o Estado, afinal “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei” (art. 5º, II da CF).


Veredictos e sentenças

-Leve suspeita:
“Meu filho, acabas de expiar, pela abjuração, a suspeita que pesava legitimamente sobre ti. Cuidado para não repeti-la no futuro: serias, então, relapso e mesmo que te entregassem ao braço secular, por seres apenas levemente suspeito, iriam aplicar-te uma condenação extremamente grave. Toma cuidado também porque, de hoje em diante, por qualquer coisa, serás considerado gravemente suspeito, sendo forçado a abjurar, por causa disso. Se reincidires, dando ainda pretexto a suspeitas, serás visto como relapso e entregue ao braço secular para seres executado."

-Grave suspeita:
"Meu filho, com a abjuração que acabas de fazer, expiaste a suspeita que pesava sobre ti. Mas gostaria que te tornasses mais sério no futuro. Cuidado com o que fizeres daqui por diante, porque, se soubermos que reincidiste na heresia abjurada, serás entregue sem misericórdia ao braço secular para seres executado. Afasta-te, de hoje em diante, de quem puder fazer-te reincidir na heresia"(Além da abjuração, para os que são levemente suspeitos ou gravemente suspeitos, há ainda a punição da pena de prisão, a qual normalmente não é perpétua. Serão obrigados ainda "a se colocar nos degraus da igreja ou do altar, aos domingos, durante a missa, em determinados momentos, com um círio aceso de determinado tamanho").


-Violenta suspeita:
"Meu filho, estas são violentas suspeitas que pesam sobre ti. Por causa delas, deves ser condenado como herege. Presta bem atenção ao que vou dizer: se quiseres te afastar dessa heresia, abjurar publicamente e suportar com paciência a punição que a Igreja, e eu próprio, em nome do Vigário de Cristo, te imporemos, ser-te-á permitida a absolvição dos teus pecados. Aplicaremos um castigo que possas suportar e te libertaremos do peso da excomunhão que te matem prisioneiro; poderás te salvar e ter direito à glória eterna. Se não abjurares, não quiseres aceitar a punição, nós te entregaremos, agora, ao braço secular, e perderás o corpo e a alma. O que preferes: abjurar e salvar a alma ou não abjurar e ser condenado?"
Se responder: "Não quero abjurar", deve ser entregue ao braço secular de acordo com o que prevê o décimo veredicto. Se disser: "Sim, quero abjurar", apresentam-lhe os Sagrados Evangelhos, e ele abjura. [...] Abjurando, o suspeito carregará o saco bento durante um ou dois anos. Estará vestido assim na porta da Igreja, ou nos degraus do altar, durante as missas de determinadas festas. Será punido com prisão perpétua, ou por um período, de acordo com o teor da suspeita [...].

-Interrogatório:
"Nós, inquisidor etc., considerando o processo que instauramos contra ti, considerando que vacilas nas respostas e que há contra ti indícios suficientes para levar-te à tortura; para que a verdade saia da tua própria boca e para que não ofendas muito os ouvidos dos juízes, declaramos, julgamos e decidimos que tal dia, a tal hora, será levado à tortura." [...]
Como o réu confirma a confissão efetuada sob tortura? O escrivão pergunta-lhe depois da tortura: "Lembras-te do que confessaste ontem ou anteontem sob tortura? Então, repete tudo agora com total liberdade". E registra a resposta. Se o réu não confirmar, é por que não se lembrou e, então, é novamente submetido à tortura.

-Penitente Relapso:
Será condenado como relapso o réu de que se sabe que confessou e - depois de abjurar - fez realmente penitência e reincidiu. Trata-se de um relapso. É aquele que abjurou, judicialmente, arrependeu-se, voltando, depois, para a heresia; [...] Os culpados desse tipo de delito não terão negados os sacramentos da penitência e da eucaristia, se os solicitarem com humildade. Mas, independentemente do arrependimento, serão entregues ao braço secular para passar pelo último castigo [...] O escrivão inquisitorial lerá, a seguir (já no cadafalso), a sentença na qual o réu será lembrado de que obteve o consolo dos sacramentos. E a seguir:
" Porém, a Igreja de Deus não pode fazer mais nada por ti; já se mostrou misericordiosa, e tua abusaste. Por isso, nós, bispo e inquisidor de ... declaramos que realmente reincidiste na heresia e, ainda que tenhas confessado, é na qualidade de relapso que te afastamos da esfera eclesiástica e te entregamos ao braço secular."

-Impenitente e não relapso:
Trata-se de alguém que foi denunciado e confessa tudo, mas que não se considera culpado de heresia, e não abjura. É um herege impenitente, e não um relapso. É aquele que confessa sua crença em mandamentos heréticos, e que, informado pelo bispo e pelo inquisidor sobre o caráter herético de suas crenças, não quer acreditar no que dizem, e continua a defender, diante deles, suas próprias convicções heréticas: recusa-se a abjurá-las, negá-las e rejeitá-las. Se não se conseguir saber se, no passado, já abjurou outra heresia ou erro, trata-se de um herege impenitente, e não de um relapso. Este tipo de gente que é denunciada é mandada para uma prisão inviolável, com algemas nos pés, bem trancafiados, para que não possam fugir e contagiar outros fiéis. Não poderão receber visitas nem falar com ninguém, só com os guardas, que serão homens de uma grande idoneidade, acima de qualquer suspeita em matéria de fé, homens impossíveis de enganar. [...]Se o réu se recusar, ainda, a se converter, não se terá pressa em entregá-lo ao braço secular, mesmo se o herege pedir para ser entregue: porque, com freqüência, este tipo de herege pede a fogueira, convencido de que, se for condenado à fogueira, morrerá como mártir e subirá logo aos céus. Trata-se de hereges fervorosíssimos, profundamente convictos da sua verdade. Então, não se deve ter pressa com eles. Não se trata, é claro, de ceder à sua insensata vontade. Ao contrário, serão trancafiados durante seis meses ou um ano, numa prisão horrível e escura, pois o flagelo da cadeia e as humilhações constantes costumam acordar a inteligência [...]
Porém, se o inquisidor mais o bispo nada conseguirem, nem com rigidez nem com delicadezas, quando passar um período de tempo razoável, irão se dispor a entregá-lo ao braço secular [...]
O herege é excomungado e impedido do sacramento da penitência. A sentença termina assim: “Porque não quiseste, e não queres abandonar os teus erros, preferindo a condenação e a morte eternas à abjuração e ao retorno ao seio da Igreja e à salvação da alma, nós te excomungamos e te afastamos do rebanho do Senhor e te proibimos de qualquer participação na Igreja, nesta Igreja que tudo fez para te converter, e que não dispõe de nenhum outro meio para fazê-lo. Nós, bispo e inquisidor, na qualidade de juízes no que compete à fé, com assento neste Tribunal ... etc.
Hoje, no horário e no local que te foram determinados para ouvires nossa sentença definitiva, condenamos-te e decretamos, judicialmente, que és realmente herege impenitente e, como tal, te entregamos e abandonamos ao braço secular.
E, da mesma maneira que, através desta sentença, te excluímos da esfera eclesiástica, e te entregamos ao braço secular e aos seus poderes, da mesma forma pedimos a esta Cúria Secular para não chegar, na sua própria sentença, ao derramamento de teu sangue e à pena de morte".
[...] Finalmente, por que esse pedido à Cúria Secular para evitar o derramamento de sangue e a pena de morte? Para que esta recomendação, em total desacordo com o conjunto de textos e com as advertências explícitas feitas ao herege impenitente que "corre o risco de perder a alma e o corpo"? Simplesmente, para que o inquisidor não caia numa irregularidade, caso não livre a Cúria Inquisidorial da própria execução da pena capital.



Instrumentos de tortura

Muitos instrumentos de tortura utilizados na Inquisição já eram conhecidos há séculos.
Os cruéis inventores dessas máquinas de sofrimento geralmente são desconhecidos, talvez pelo fato de não aceitarem o reconhecimento por algo tão confortante para a sociedade.
Durante a Idade Média houve vários tipos de instrumentos, como os instrumentos de execução, instrumentos letais de tortura, instrumentos de interrogatórios, instrumentos de mutilação, instrumentos de contenção e instrumentos de açoitamento.
Conheceremos agora algumas das ferramentas mais utilizadas pela Inquisição durante seus interrogatórios e execuções.

Interrogatório

-Dama de Ferro: A dama de Ferro é uma espécie de sarcófago com espinhos metálicos na face interna das portas. Estes espinhos não atingiam os órgãos vitais da vítima, mas feriam gravemente. Mesmo sendo um método de tortura, era comum que as vítimas fossem deixadas lá por vários dias, até que morressem.
A primeira referência confiável a uma execução com a Dama de Ferro reporta-se a 14 de Agosto de 1515, se bem que o instrumento já fosse utilizado, comprovadamente, há uns dois séculos.
Nesse dia, um falsificador de moeda foi aí introduzido e as portas fechadas lentamente, pelo que as pontas afiadíssimas lhe penetraram nos braços, na barriga, e no peito, nas pernas em vários lugares, na bexiga, nos olhos, nos ombros e nas nádegas, mas não suficiente para matá-lo, e assim permaneceu a gritar e lamentar-se por vários dias, após os quais morreu.
É provável que os cravos fossem desmontáveis e de vários tamanhos, de modo que pudessem colocar-se em vários orifícios no interior do aparelho, tornando-se mais ou menos cutilantes, segundo as exigências da sentença.

-Cadeira de Interrogatório: era uma cadeira de ferro com o assento e o encosto totalmente cobertos de pontas afiadas. Era um instrumento básico no arsenal dos inquisidores. A vítima, sempre nua, era colocada e amarrada na cadeira, cujas pontas produziam um efeito óbvio sobre sua força de vontade, que dispensa qualquer comentário. O tormento podia ser intensificado com sacudidelas e golpes nos braços e no tronco.
Além disso, havia outro modo de tornar este instrumento mais eficiente: como a cadeira era, na maior parte das vezes, de ferro (havia exemplares e madeira, nos quais apenas as pontas eram metálicas), havia ainda o requinte adicional de aquecê-la a um braseiro até que se transformasse em brasa.

-Escada de Estiramento: A chamada "escada de estiramento" era nada mais que uma simples escada de madeira, à qual se dava um uso a mais, o de instrumento de interrogatório. Foi usada no processo de Eischtadt, no qual uma velha foi acusada de bruxaria, em meados do séc. XV.
A vítima era deitada sobre a escada, tendo seus pés atados a um dos degraus; aos braços, igualmente atados, eram progressivamente puxados para trás, fosse por meio da força humana, fosse por meio de pesos cada vez maiores.
Se depois de tudo isso a vítima ainda se recusasse a confessar, estando paralisada e com os ombros destroçados, o tribunal era forçado a reconhecer sua inocência.
Esta tortura era largamente usada pelos inquisidores alemães.

-Estrapada ou Polé: uma tortura fundamental, que consistia na deslocação dos ombros, pelo movimento de içar violentamente a vítima, com os braços atados às costas, com o corpo suspenso.
A estrapada era um meio de extraordinária eficiência; como não provocava derramamento de sangue, o que era proibido pela Igreja, era largamente usado pelos inquisidores. O aparelho era muito simples: compunha-se apenas de uma corda e de uma roldana. Os pulsos do condenado eram atados atrás das costas e ligados a uma corda, que, passando pela roldana, permitia que fosse içado no ar, pelo que as articulações dos ombros passavam a suportar a totalidade da massa corporal.
De imediato, as clavículas e as omoplatas se desarticulavam, o que provocava deformações que podiam ser irreversíveis. A agonia podia ser agravada por uma série de medidas adicionais:
a) podia-se içar a vítima até certa altura, deixando-a cair em seguida, mas sustando a queda antes que chegasse ao chão, o que provocava a imediata ruptura das articulações e por vezes fraturas ósseas;
b) a fim de aumentar o peso suportado, prendiam-se aos pés do condenado um lastro cada vez maior,
Geralmente, até cinqüenta ou sessenta quilos, embora haja notícias de interrogatórios em que foram presos aos pés dos interrogados pesos de até setenta quilos, quase o peso do próprio corpo;
c) por vezes, enquanto o condenado se achava suspenso, podia-se queimar partes de seu corpo - notadamente as axilas, - com mechas ou archotes, como no caso do interrogatório dos Papenheimers, na Baviera, no século XVI.

-Pêra Oral e Vaginal: esses instrumentos em forma de pêra - daí o nome - eram colocados na boca, no reto ou na vagina da vítima, e ali eram abertos, por meio de um parafuso, até atingir sua total abertura. O interior da cavidade afetada ficava, invariavelmente, danificado, com efeitos muitas vezes irreversíveis. Por vezes, além da abertura exagerada, a pêra era dotada, na extremidade mais interna, de pontas em gancho, que destroçavam a garganta, o reto ou a raiz do útero, pois penetravam bastante fundo.
A pêra oral aplicava-se aos casos de predicadores hereges ou a criminosos laicos de tendências anti-ortodoxas. A pêra vaginal estava destinada a mulheres consideradas culpadas de conluios e acordos com Satanás ou quaisquer outras forças sobrenaturais.

-Agulhas e Estiletes para Punções: estes instrumentos eram utilizados pelos inquisidores para encontrar a "marca do Diabo", um sinal que o Demônio, segundo a crença, teria colocado no corpo de todos os seus seguidores. A marca do Diabo poderia ter a forma de uma mancha na pele, um pedaço de carne saliente, ou ainda (era mais conclusivo) de um mamilo anormal, onde se alimentariam os "acompanhantes", pequenos demônios em forma de animais domésticos (geralmente gatos ou sapos) que acompanhavam as bruxas. Mas a marca poderia também ser invisível aos olhos dos não iniciados; nesse caso, seria uma área insensível do corpo, que, além disso, não verteria sangue se ferida. Então, para descobrir-se tais marcas, espetava-se o corpo do suspeito com agulhas e estiletes especiais. Um calo, uma verruga, uma região tornada insensível pelo excesso de dor, era considerada uma prova irrefutável da culpabilidade.
Este método, diga-se de passagem, era aplicado por vezes de maneira irregular; os examinadores recorriam a velhacarias tais como lâminas retráteis, que não feriam a pele, não provocando, portanto, qualquer dor ou sangramento. A vítima, em contrapartida, não podia fingir dor ou sofrimento, pois permanecia vendada durante todo o exame. Os suspeitos não eram páreos para os inquisidores.


-Destroçador de Seios: tratava-se de tenazes com quatro garras convergentes, capazes de transformar em massas disformes os seios de mulheres condenadas por heresias. Para tal efeito, às vezes era utilizado apenas um gancho, aquecido ao rubro.

-Forquilha do Herege: era um colar de ferro cuja frente consistia em uma espécie de espeto duplo, com duas pontas que se encravavam no queixo e sobre o esterno da vítima, profundamente. A forquilha impedia qualquer movimento de cabeça, mas permitia que os condenados falassem em voz quase inaudível, durante as cerimônias de abjuração.

-Cadeira das Bruxas: Este aparelho, com a forma de uma cadeira com o assento inclinado, era usado durante os interrogatórios, principalmente pelos inquisidores, o que justifica seu nome. Nele, a vítima era pendurada pelos tornozelos, podendo então ser submetida a outras espécies de tormentos mais dolorosos. A posição invertida, além de impossibilitar os movimentos, provocava desorientação, e, caso fosse muito prolongada, poderia fazer o prisioneiro perder os sentidos.

Execução

A cremação ou vive-combustão: é conhecida como a forma de execução utilizada em casos de bruxaria ou feitiçaria; na verdade, os romanos já a utilizavam para os parricidas e os traidores.
Na sua forma medieval, utilizada pela Inquisição, o condenado só era queimado vivo se recusasse a abjurar, ou seja, renunciar aos erros que o haviam arrastado àquela situação; nesse caso, era estrangulado.
Para garantir que a vítima morresse verdadeiramente nas chamas, e não asfixiada com a fumaça, vestiam-na com uma camisola encharcada com enxofre.
Autor: Murillo Meirelles


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