O QUE É CIDADANIA? Sinopse Conceitual



Não podemos falar em cidadania sem antes conceituar “Cidadão”. O exercício de algumas atividades cotidianas pelos indivíduos na sociedade, reflete-se como algo notório, tais quais: respeitar leis de trânsito, o semelhante, as obrigações assumidas diante das pessoas jurídicas, o comparecimento nas eleições, entre outras inúmeras funções. Não constitui um equivoco o dito anterior: “a grande maioria”. Pois bem, utilizamos esse termo propositadamente para definirmos a realidade em que se encontra o cidadão brasileiro. Para alguns, essas tarefas parecem ser normais e contínuas, sem nenhum reflexo na coletividade em que vive. De maneira errônea, esse inocente pensamento atribui à sociedade, como um todo, uma inerte evolução, ou seja, irá estagnar mudanças aparentemente simples, porém complexas, relacionando-as com o coletivo. Para compreendermos melhor, irei em oportuno, atribuir a seguinte definição: Cidadão seria a reciprocidade de direitos e deveres individuais (podendo ser coletivo também) para com o Estado.

Nacional não se confunde com cidadão, aquele não provém de Registro Civil sendo imune de direitos e deveres, excluído de participação política.(1) E como dizia JAIR EDUARDO SANTANA: “Nacional guarda apenas o liame jurídico com o Estado sem que necessariamente dele participe”.(2) Todo cidadão é nacional, mas nem todo nacional é cidadão. A par disso, nossa Constituição Federal de 1988 (vigente) resguarda nos seus art. 12 e 13 os pré-requisitos da nacionalidade.(3)

Uma sociedade é mantida erguida através da participação efetiva do cidadão, da cidadania exercida e cumprida. Portanto, esses deveres e direitos recíprocos para com o Estado, são fundamentais, pressupostos básicos da existência e manutenção do mesmo. Quando estamos diante de uma urna eleitoral para elegermos nosso candidato, não estamos nos deparando apenas com um gesto obrigatório e momentâneo. Muito pelo contrário, estamos exercendo uma democracia e contribuindo para sua perpetuação e eficácia. O escopo de uma eleição é, diante de vários candidatos que se oferecem para representar-nos, selecionar o mais preparado e ético para uma função de responsabilidade plena. Uma tarefa bastante difícil, pois os rumos da nossa sociedade dependem ativamente desses políticos eleitos. Lamentável, mas é fato conceber que muitos não pensam dessa maneira. Revelam uma insegurança na consciência, um desvio de virtude pacificadora e não sabem o quão ilícito praticam e como ficam sujeitos ao mesmo. Os Representantes eleitos por nós não detém de poder voluntário, notável mente leiga quem cogita dessa forma. O que se sabe desse poder é que involuntariamente guiado pelos cidadãos ativos (aqueles que atuam politicamente) irão incutir sobre a sociedade para qual representa, almejando dessa forma um bem-estar coletivo e harmônico. Antes de comentarmos sobre quais atividades sociais o político eleito se inspira para fundamentar sua gestão, é elucidativo nos reportamos às palavras de DALMO DE ABREU DALLARI: “Os indivíduos enquanto objetos do poder do Estado estão numa relação de subordinação e são, portanto, sujeitos de deveres; enquanto membros do Estado, os indivíduos se acham, quanto a ele e aos demais indivíduos, numa relação de coordenação, sendo, neste caso, sujeitos de direitos”.(4)

Malgrado, contrariaremos a democracia caso venhamos a nos eximirmos da ativação da nossa cidadania. Porém, como escrito anteriormente, necessitamos de uma reciprocidade para movimentarmos a sociedade. Obras na saúde, educação, saneamento, lazer, precisam de reflexo de contribuição dos cidadãos para com o Estado. E que reflexos são esses? São as cobranças sobre o seu político eleito; será que ele está realmente servindo a sociedade ou atingiu seu poder para satisfazer sua virtude mercenária, antiética e demagoga? Com isso, não será espantoso conviver com renúncias de cargos de políticos cobrados e que nada fazem. Seria estarrecer demais sua vida política, não tendo outra opção além de politizar ou abdicar sua função. Pois se sua prática funcional está ativa, nada teme em divulgar seus projetos correlacionando e debatendo com a sociedade. Os Direitos sociais são assegurados pela Constituição Federal atual no seu art. 6°: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (EC n° 26/2000)”. (5)

Já sabemos então, que para movimentar a democracia é necessária uma participação política ativa. Essa irá interferir na coletividade, apesar de poder utilizar-se dela individualmente, sempre se dissipará pela generalidade dos cidadãos. O que ainda não se sabe é que participação política não é apenas participação eleitoral, que outros meios são mais eficientes e mobilizadores. Sobre isso, utilizo mais uma vez da explanação de DALMO ABREU DALLARI: “Existe hoje o reconhecimento generalizado de que o processo eleitoral pode ser muito útil, embora não se deva esquecer que ele é fortemente influenciado pelo poder econômico, bem como pelas forças políticas dominantes. Isso reduz seu alcance e torna indispensável o seu aperfeiçoamento.”.(6)

Com isso, concluo ressaltando que existem outros meios de atuação política dos cidadãos. De maneira individual, uma simples conversa com o próximo, uma reclamação, um escrito, uma denúncia, um debate, tudo que possa conscientizar outrem a se efetivar na cidadania. De maneira coletiva, existem movimentos, associações, sindicatos, integração em partidos políticos, entre outros. Todos esses direitos e garantias fundamentais juntamente com os direitos políticos são garantias constitucionais previstas respectivamente nos arts: 5° e 14°, 15° e 16°. Portanto, de acordo com o que foi supracitado, CIDADANIA seria o instrumento pelo qual o cidadão ativo de política, revestido de direito e deveres para com o Estado, mobiliza a democracia, contribuindo com sua evolução e fiscalização, fazendo de um simples gesto, uma harmonização e bem-estar coletivo.


Bibliografia:

* EDUARDO Santana, Jair. DEMOCRACIA E CIDADANIA – O Referendo como Instrumento de Participação Política. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

* DALLARI, Dalmo de Abreu. O que é Participação Política. São Paulo: Brasiliense 2004.

* DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 24ª Ed. São Paulo: Saraiva 2003.


NOTAS:

1 - O registro civil no Brasil é atualmente regulado pela Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, denominada "Lei dos Registros Públicos", mas ainda é triste a nossa realidade, sendo notório o alto índice de sub-registro, ou seja, muitas crianças não são registradas civilmente nos ofícios de registro civil até os primeiros 45 dias de vida.

2 - JAIR EDUARDO SANTANA, Democracia e Cidadania – O Referendo com instrumento de participação política, pág 69.

3 - “São brasileiros ( ECR n° 3/94 e EC n° 23/99)
I – natos: a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pena nacionalidade; (...).

4 - DALMO DE ABREU DALLARI – Elementos da Teoria Elementar do Estado, pág 98

5 - Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988

6 - DALMO DE ABREU DALLARI – O Que é Participação Política, pág 41
Autor: José Freitas Cardoso Júnior


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