Meio Ambiente E Comércio Exterior – A Máscara Do Livre Comércio



A década de 1970 marcou, especialmente na região Norte do Planeta, a necessidade de se repensar os padrões de consumo e produção que impactavam diretamente o meio ambiente.

Já na década de 1980, diante do fortalecimento dos movimentos ambientais, os Governos Nacionais começaram a incorporar novos instrumentos na condução de suas políticas públicas, buscando a compatibilização entre crescimento e preservação do meio ambiente.

Desde então muitos setores foram pressionados a mudar métodos e processos tradicionais de produção para se adequar às novas demandas da sociedade e aos padrões exigidos para comercialização. Entretanto, as mudanças não ficaram restritas aos consumidores locais, abrangendo amplamente as relações internacionais.

A crescente preocupação quanto ao tema 'meio ambiente e comércio internacional' tem conduzido à multiplicação de acordos e entendimentos de vários tipos. Porém, verifica-se que tal preocupação, às vezes, vestida de "lobo em forma de cordeiro", deve ser bem avaliada de forma a não deixar que medidas restritivas e revestidas de um extremo cuidado com o meio ambiente – protecionismo disfarçado de preocupação ambiental - tornem-se um instrumento perigoso nas mãos dos governantes.

Na medida em que a preocupação com o meio ambiente cresce, crescem também as restrições usadas pelos governantes, embora tais medidas nem sempre possuam, como objeto, a verdadeira preocupação com o meio ambiente. Na maioria das vezes observa-se que o longo discurso, normas e outras medidas, prestam-se somente a camuflar o protecionismo.

Nos últimos 30 anos verificou-se um crescimento nas exportações mundiais, em especial nos países desenvolvidos. Entretanto, nesse mesmo espaço de tempo, a preocupação ambiental tomou forma: os padrões de consumo e produção tiveram que ser reavaliados. Tal reavaliação se fez presente em forma de normas, tratados e convenções internacionais, multilaterais e bilaterais. Dessa forma, nada impede que o comércio internacional seja tratado em conformidade com os princípios ambientais, uma vez que o desenvolvimento sempre foi tido como fator impactante para o meio ambiente.

Tem-se como bom discurso a redução de tarifas de importação e outras barreiras não tarifarias. Entretanto, esse mesmo discurso está aquém da prática, uma vez que os governantes, em meio à "onda do verde", camuflam medidas restritivas através de medidas de proteção ambiental.

Percebe-se, então, que o dito "jeitinho brasileiro" não é característica somente dos brasileiros, uma vez que vários governantes internacionais estão usando o seu "jeitinho" na deliberada intenção de restringir o acesso as exportações advindas principalmente dos países em desenvolvimento. O protecionismo nesse caso reveste-se de preocupação ambiental.

É fato que um país em desenvolvimento possui maior dificuldade em assimilar e colocar em prática medidas de proteção ambiental estipuladas por países desenvolvidos. Por outro lado, é importante avaliar a particularidade de cada país, de forma a considerar a estrutura tecnológica, científica, econômica e financeira. Cada país possui padrões de consumo e produção distintos, o que significa a existência de diferentes níveis de poluição. Portanto, a capacidade de absorção da degradação ao meio ambiente varia de acordo com as peculiaridades de cada ecossistema, de modo que o impacto dessas agressões pode resultar em danos distintos.

Cada vez mais, os requisitos ambientais tornam-se freqüentes e rigorosos em determinados setores, dificultando, assim, o acesso a mercados. Um bom exemplo, é a União Européia, ao utilizar cerca de 16,7 mil barreiras não-tarifárias, dentre as quais 648 são de natureza ambiental.

Outra medida restritiva é o subsidio agrícola - um impeditivo aos países produtores de grãos - uma vez que é impossível competir em um mercado onde países desenvolvidos "bancam" a produção e vendem seus excedentes a preços ínfimos. Em contrapartida os países em desenvolvimento que conseguem colocar seus produtos no mercado exterior sofrem com a desvalorização dos mesmos, importando em aumento de produção e declínio de renda. E pior: são castigados com maior tarifação.

É uma vergonha o fato dos países desenvolvidos gastarem cinco vezes mais em subsídios em relação à Ajuda Oficial ao desenvolvimento. Melhor seria se empreendessem esforços para realmente levar ajuda aos países em desenvolvimento, de forma a não dar esmolas e, sim, permitir que usando as próprias pernas e com o fruto de seu trabalho os países em desenvolvimento alcancem um melhor padrão.

O fato é que, de uma forma ou de outra, os países desenvolvidos buscam a eterna permanência da submissão dos países em desenvolvimento. Seja ela em nome do meio ambiente ou de qualquer outra forma. Em nome da suposta bondade pregam o discurso do livre comércio; contudo, ele foi muito bem incorporado pelos países em desenvolvimento e aos países desenvolvidos a teoria se sobrepõe a prática. Um exemplo claro é o Haiti, país pobre e com economia totalmente aberta – motivo de aclamação – entretanto, país onde a pobreza e o subdesenvolvimento são uma constante.

Em relação ao comércio internacional há que se avaliar não somente o produto em si. Ao exportar um produto, a nação exporta também seus recursos naturais, sua cultura, enfim uma parte do país. Devido à existência de subsídios agrícolas e outras medidas restritivas, nem sempre é a exportaçãocompensadora, uma vez que os custos para produção não refletem o desgaste ambiental bem como o uso de recursos naturais, como a água. Por outro lado, se os custos com o meio ambiente e recursos naturais refletirem no preço final, o mesmo torna-se um impeditivo a competitividade.

Assim sendo, não é antagônica a relação comércio exterior e meio ambiente. Contudo, enquanto perdurar o protecionismo disfarçado, o meio ambiente assim como toda nação em desenvolvimento serão castigados em detrimento de um maior crescimento nas exportações.

É fato que as exportações são necessárias ao crescimento e desenvolvimento econômico de um país. Entretanto, fatores como subsídios agrícolas, barreiras tarifarias e não tarifárias aliadas ao excesso de normas, tratados e convenções, fazem com que um reestudo sobre a exportação e suas formas seja avaliado. E principalmente, não seja os países em desenvolvimento mantidos na condição de mero espectador a espera de novas ordens dos países desenvolvidos.

O impacto sobre o meio ambiente jamais poderá ser esquecido em detrimento da lucratividade, uma vez que os recursos naturais – mesmo que não contabilizados – são exportados conjuntamente ao produto final.

Portanto, ações positivas e mutuamente acordadas buscando incentivar avanços na proteção ao meio ambiente devem ser elevadas de forma que instrumentos unilaterais, coercitivos e arbitrários desapareçam.

Degmar Augusta da Silva – fundadora e membro do Las Hermanas -Advogada, pós graduanda em Gestão Ambiental de Empresas e Docência Superior. Contato: [email protected]


Autor: DEGMAR AUGUSTA


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