DESVIO DE FUN플O E TRANSPOSI플O DE CARGOS CONSTITUI ATO ILICITO ADMINISTRATIVO
DESVIO DE FUN플O E TRANSPOSI플O DE CARGOS CONSTITUI ATO ILICTO ADMINISTRATIVO
Desvio de fun豫o: e o desempenho pelo funcion�rio de servi�os n�o inerentes ao cargo por ele ocupado.
A Constitui豫o Federal de 1988 baniu de nosso ordenamento jur�dico qualquer forma de provimento de cargo p�blico, isolado ou de carreira, que n�o seja atrav�s de concurso p�blico de provas ou de provas e t�tulos. Para o cargo isolado, o concurso p�blico � exigido em qualquer hip�tese, para o de carreira, o certame imp�e-se para a classe inicial do cargo, enquanto que, para os n�veis subseq�entes em ela se escalona, a investidura se dar� por promo豫o.
A inexigibilidade de concurso p�blico para o acesso ficou restrita, segundo a Constitui豫o, aos cargos comissionados declarados de livre nomea豫o e exonera豫o.
O art. 37 da Constitui豫o Federal diz:
A administra豫o p�blica direta, indireta ou fundamental, de qualquer dos poderes da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios obedecer� aos princ�pios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, tamb�m, ao seguinte:
I � os cargos, empregos e fun寤es p�blicas s�o acess�veis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;
II � a investidura em cargo ou emprego p�blico depende de aprova豫o pr�via em concurso p�blico de provas ou de provas e t�tulos, ressalvadas as nomea寤es para cargo em comiss�o declarado em lei de livre nomea豫o e exonera豫o.
O servidor aprovado em concurso para cargo de determinada carreira dentro do servi�o p�blico n�o pode pretender mera TRANSPOSI플O para cargo de carreira diversa. Promo豫o � a forma de provimento pela qual o servidor passa para cargo de maior grau de responsabilidade em maior complexidade de atribui寤es. A transposi豫o o servidor passa para o cargo de conte�do ocupacional diverso, ou seja, para cargo que n�o tem a mesma natureza de trabalho.
No interior as Prefeituras realizam concursos p�blicos para determinados cargos , ap�s a aprova豫o no referido concurso da se o JEITINHO BRASILEIRO e aplica a transposi豫o de cargo sem a observ�ncia da lei, caracterizando o desvio de fun豫o, tudo isto acontece coma finalidade eleitoreira por parte de quem det�m o poder.
A comunidade deve estar atenta para denunciar este tipo de abuso por parte da administra豫o p�blica.
S�RGIO FRANCISCO FURQUIM
Presidente 56� Subse豫o OAB/MG
Autor: Sergio Francisco Furquim
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