O Voto: A Vez do Povo!



No próximo dia 05 de outubro o cidadão brasileiro irá escolher seus representantes para atuarem nos poderes Executivos e Legislativos Municipais. O nosso voto é o exercício de cidadania e é condição, sine qua non, para um Estado Democrático de Direito.

Neste sentido o artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal positiva que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos.

A lei nos dá o poder de escolher por aquele que irá nos representar e decidir em nosso lugar nos próximos quatro anos. Em nossas mãos está o futuro de nosso Município e o nosso futuro.

Para ajudar o eleitor na escolha, elencamos abaixo requisitos eliminatórios, ou seja, pontos que devemos observar em um candidato que não serve como nosso representante.

Assim, com base no Código Eleitoral, lei n. 4.737/65, que sofreu inúmeras adequações a realidade, iniciaremos nossa eliminação:

- Aquele candidato que oferece vantagens mediatas ou imediatas em troca de votos tais como, sacolas econômicas, ajuda financeira, camisetas, boné, chaveirinhos, churrascadas, cervejadas, promessas de emprego, dentre outros, estão fora;

- Aquele que não respeita o sossego alheio e, sem pedir permissão, sai com carro de som, com todo o volume pelas ruas entrando em nossas casas. Imaginamos quantos recém nascidos, idosos, trabalhadores noturno, doentes, tiveram seus sonos interrompidos pelas famigeradas musiquetas, que em geral são plagiadas e com péssimos interpretes;

- Aqueles que visivelmente gastam mais do que receberiam com salário de vereadores, na fabricação de santinhos, faixas, placas, cartazes com a nítida impressão que querem ganhar, custe o que custar (estes gostam de rasgar dinheiro ou têm interesses escusos);

- Aqueles que só aparecem em tempos de eleições, em geral com um sorriso no rosto, como se fosse amigo íntimo da família, mas na verdade, mais parecem filhos pródigos;

- Aqueles que fazem boca de urna, tentando buscar os votos dos indecisos – que não são nossos leitores.

- Aqueles que sujam nossas ruas em vésperas de eleições com panfletos, santinhos, propostas, acusações.....;

- Aqueles que divulgam, propagandas de fatos que sabem inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado;

- Aquele que calunia alguém na propaganda eleitoral, imputando-lhe falsamente fato definido como crime;

- Aquele que acha que o povo é palhaço, ou marionete e vai se deixar convencer por conversa mole e papo furado (o nosso eleitor já reconhece esse só pelo andar);

- Aqueles que não sabem gerenciar sua família, seus filhos, seu controle emocional, suas finanças, seu trabalho, certamente não podem representar o povo, pois somente transferirá seus fracassos pessoais para o erário público;

- Aquele incauto que, não lê, não busca se aculturar, não sabe se quer falar a fim de defender um projeto de lei, e pior ainda, não sabe o que é um projeto de lei;

- Aquele que não sabe as funções que irá exercer - vai uma ajudinha - aos vereadores cabem as funções principais de legislar (fazer leis) e fiscalizar o executivo.

Em fim, estamos certos que o povo irá escolher direito e irá escolher o que é mais adequado para nossa cidade.

Em todo caso, a Justiça Eleitoral deverá estar atenta às ruas no dia do sufrágio, para garantir o voto livre e apurar qualquer denúncia de irregularidades, que possam viciar o voto e ferir o Estado Democrático de Direito. Tendo em vista que os crimes eleitorais são de ação pública incondicionada, ou seja, basta que a autoridade tome conhecimento para encurtar a vida política dos criminosos eleitorais.

Essa foi a nossa contribuição de hoje, até a próxima.
Autor: Geverson Aparicio Ferrari


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