SINDICATO DOS PSICANALISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
6 DE MAIO
LEI N° 12.933, DE 23 DE ABRIL DE 2008
(Projeto de lei n° 700, de 2004 da Deputada Beth Sahão - PT) Institui o
"Dia do Psicanalista"
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Psicanalista", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
a) WALDIR AGNELLO - 1°Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
a) Auro Augusto Calimam, - Secretário Geral Parlamentar
Autor: Wagner Paulon
Artigos Relacionados
Homenagem Ao Pai Da PsicanÁlise
Homenagem Ao Pai Da Psicanálise
O Perfil Do Servidor Da Assembleia Legislativa Do Ceará
Há Muito Tempo O Exame De Ordem Era Acessível Ao Bacharel Em Direito
Um FuracÃo Chamado Pmdb
Comentário Sobre Artigo 1078 Do Código Civil De 2002
Abril IndÍgena Na AssemblÉia Legislativa De Minas Gerais