SINDICATO DOS PSICANALISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO



DIA DO PSICANALISTA

6 DE MAIO

LEI N° 12.933, DE 23 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de lei n° 700, de 2004 da Deputada Beth Sahão - PT) Institui o

"Dia do Psicanalista"

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Psicanalista", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.

a) WALDIR AGNELLO - 1°Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.

a) Auro Augusto Calimam, - Secretário Geral Parlamentar
Autor: Wagner Paulon


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