ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES NORMATIVAS E PEDAGÓGICAS.



ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES NORMATIVAS E PEDAGÓGICAS.

Professor Ruy Coelho


Resumo: O presente artigo discute a implantação do ensino fundamental de nove anos através da lei federal 11.274 de 6 de fevereiro de 2006 suas contribuições para a ascensão da educação de qualidade, assim como as implicações pedagógicas que essa estrutura de ensino.


Palavras-chave: Ensino, resolução, nove, anos, pedagógico, didático, ensino, aprendizagem.


Com o intuito de elucidar as questões relativas ao ensino fundamental de nove anos, iremos abordar este assunto em duas partes, a primeira nos deteremos a discutir a lei e a resolução ( Estado do Pará) que fundamenta a reorganização do ensino fundamental de nove anos e na segunda parte as implicações didático-pedagógicas em sala de aula.
De acordo com a Lei 11.274 de 06 de fevereiro de 2006 a partir de 2007, o Ensino Fundamental brasileiro passa a ter nove anos. A nova série será acrescentada no início do Ensino Fundamental. As crianças, ao invés de ingressar com 7 anos de idade, ingressam com 6 anos no ensino fundamental . Os Estados e municípios terão até 2010 para se adaptarem à nova lei, esta implantação pode ser unificada,ou seja, a adesão de todas as escolas publicas situadas no município ou por unidade escolar, estando essa autorizada pelo CCE/Pa. O objetivo do MEC é colocar mais crianças nas escolas e proporcionar mais tempo de escolaridade aos estudantes brasileiros. A lei 11.274 criou emendas na lei 9394/96 de 20 de dezembro de 1996 com essas emendas originou o que muitos chamam de nova LDB.
Segundo as novas determinações do MEC sobre a reorganização do ensino fundamental para o ensino de nove anos, dada pela Lei 11.274. De acordo com essa lei o ensino fundamental de nove anos ocorrerá a partir dos seis anos e deverá ser concluído em 14 anos, sendo que fica dividido em duas grandes etapas: anos iniciais (1º ao 5º ano) e anos finais (6º ao 9º ano). Veja a tabela a seguir.
O ensino fundamental de nove anos é regulamentado no estado do Pará pela Resolução 383 de 02 de Outubro de 2006 do Conselho de Educação do Estado do Pará (CEE), salve os municípios que tem seu próprio sistema, esta resolução “regulamenta a ampliação do ensino fundamental do sistema de ensino do Estado do Pará para 9 (nove) anos com matricula aos 6 (seis) anos de idade, a reestruturação da educação infantil.”. (ementa da resolução383).
A partir dessa resolução os municípios situados no estado do Pará exceto os Municípios que tem seu próprio sistema devem implantar processualmente o ensino de fundamental de nove seguindo as orientações estabelecidas no artigo 5 parágrafo I, II, III, incisos 1º e 2º. Da resolução 383 do CEE/Pa. Neste artigo os municípios devem encaminhar para apreciação do conselho estadual de Educação o projeto de implantação contendo a alteração do regimento escolar, (ou regimento unificado de todas as escolas do município), plano de implantação do ensino fundamental de nove anos e a matriz curricular, ainda vale ressaltar que os documentos supra citados devem ser encaminhados ao conselho no prazo de 60 dias antes do inicio do ano de implantação. Vale ressaltar que estes direitos são reservados a escolas desde que atenda as exigências contidas em lei.
Com a implantação processual do ensino fundamental de nove anos as escolas conviverão com os dois sistemas de acordo com que rege o artigo 12 parágrafos I e II, da resolução 383 do CEE/Pa. Neste sentido garante a extinção do ensino fundamental de séries (8 anos) sem prejudicar os alunos que já pertencem a ela.
Outro ponto a ser destacado é a relação série idade, segundo a resolução 383 no artigo 4 parágrafos I e II terão vagas garantidas no 1º ano os alunos que tiverem 06 (seis) anos de idade até o inicio do ano letivo. O artigo 9º refere-se aos alunos que tem sete anos e que tinham seis anos quando cursaram a pré-escola terão direito a matricula no 2º ano desde que, na avaliação realizada pela instituição que os receberem, estes demonstrem capacidade de acompanhar o processo de aprendizagem. E no artigo 10º diz os alunos que terem a idade de 7 anos ou mais sem habilidades de leitura e escrita devem ser matriculados no primeiro.
A adesão do município ao ensino fundamental de nove anos deve perpassar por um estudo diagnóstico para se ter números de crianças que irão pertencer a essa nova organização. No que concerne aos recursos recebidos pelo município do FUNDEB este terá um aumento significativo, pois, o numero de alunos pertencentes ao ensino fundamental aumentará conseqüentemente os recursos do FUNDEB também aumentarão, possibilitando ao município implementar ações de melhorias de infra-estrutura... (40%), assim como a remuneração dos profissionais do magistério (60%).
Em termos gerais a educação tende a ganhar com implantação do ensino fundamental de nove anos, pois além de trazer mais recursos para o município oportunizará aos alunos passarem mais tempo de sua vida na escola para que se crie uma oportunidade a mais na vida em sociedade.
No que concerne às implicações didático-pedagógica é pertinente refletir que as mudanças ocorreram de forma verticalizadas e em forma de lei. No entanto sabemos que a lei sozinha não garante uma implantação do ensino fundamental de nove anos sólido, forte de pés no chão.
Para que haja um ganho não só na parte financeira para os municípios estados é preciso que se faça investimentos em dois seguimentos imprescindíveis que são: estrutura adequada ao ensino e formação continuada em exercício do professor.
As estruturas da maioria das escolas não está adequada a faixa estaria em que acriança adentra a escola, é comum vermos crianças quase sumirem dentro de enormes carteiras, salas de aula sem espaço para atividades lúdicas entre outros descompasso existentes na estrutura das escolas relativo aos anos inicias.
Um outro entrave refere-se ao próprio docente, pois este estava habituado, preso ao sistema de séries e suas orientações curriculares e isso dificulta sua ação pedagógica, consequentemente o ensino-aprendizagem das crianças. Neste sentido é preciso que se faça a formação continuada em exercício desses professores que de a ele orientações curriculares- pedagógica para que compreenda o sistema de ensino de nove anos, em que também a escola busque elaborar uma proposta que atenda as seguintes diretrizes do MEC.
No que concerne
• Assumir como princípio que a escola deve assegurar aprendizagem de qualidade a todos;
• Assumir a avaliação como princípio processual, diagnostica participativa, formativa e redimensionadora da ação pedagógica.
• Elaborar instrumentos e procedimentos de observação, de registro e de reflexão constante do processo de ensino-aprendizagem;
• Romper com a prática tradicional de avaliação limitada a resultados finais traduzido sem notas ou conceitos;
• Romper com o caráter meramente classificatório e de verificação dos saberes.
Concretizar as metas e diretrizes do PDE para uma educação que estabeleça entre socialização e individualização da pessoa, que tem como objetivo a construção da autonomia, isto é, a formação de indivíduos capazes de assumir uma postura crítica e criativa frente ao mundo, partindo desse princípio as escolas devem construir uma proposta pedagógica que atenda as metas do ministério da educação, tal qual as necessidades educacionais vigentes intrínsecos a ela.
Neste sentido se deve construir uma proposta esta alicerçada em uma teoria, que vise uma formação tanto cognitiva quanto social da mente do indivíduo na formação de alunos sujeitos, competentes, capazes de mobilizar um conjunto de recursos cognitivos (saberes, capacidades, informações, etc.) para solucionar, com pertinência, uma série de situações e problemas.
Dentro desse eixo de pensamento o aluno está no centro das atenções e o professor torna-se um condutor, um subsidiador que conduza o aluno a conquistar seus objetivos individuais e coletivos. Nesta perspectiva o aluno idealiza e realiza todo o processo de construção e desenvolvimento de uma aprendizagem que desenvolvam as inteligências múltiplas sendo segundo Celso Antunes:
 Inteligência lingüística
 Inteligência lógico-matemática
 Inteligência espacial
 Inteligência sonora ou musical
 Inteligência cinestésico-corporal
 Inteligência naturalista
 Inteligências pessoais.
Com uma proposta pedagógica sólida a escola deve oferecer uma educação de qualidade através de uma ação pedagógica que possibilite ao aluno entrar em contato com suas idéias e hipóteses acerca dos fenômenos estudados, para que estabeleça relações entre os saberes que possui e os novos conhecimentos que virá a construir.
Vale ressaltar que as diretrizes do MEC para os anos iniciais, mas precisamente para o processo de alfabetização é de que o aluno esteja alfabetizado até os oito anos de idade, onde isso equivale o aluno sair do terceiro ano com processo de alfabetização “consolidado”. Dentro desse eixo de mensuração do nível de leitura e escrita, nos remete as teorias de Emilia Ferreiro lembrando que esta bebeu na fonte de Vygotsky, Piaget e Paulo Freire culminando numa celeuma de conhecimentos para a “formação integral” do educando, na qual “Ler não é decifrar, escrever não é copiar". Emilia Ferreiro trabalha a aquisição a escrita através de hipóteses de escritas que seguem:
1-Pré-silábica - caracterizada pela fase icônica, onde a crianças acreditam que escrever é desenhar o objeto. Aparecem tentativas da criança de correspondência entre a escrita e o objeto referido (realismo nominal), associando, por exemplo, o nome de uma pessoa a idade que ela tem, portanto os números de letras deverão está de acordo com esses critérios. Outras características principais dessa fase são: os diferentes estilos de escrita das crianças na fase inicial da escrita; as problemáticas quanto à orientação espacial da escrita; ora a escrita é representada por letras, ora por desenhos, ou com ambos, há grande dificuldade em estabelecer diferença entre as atividades de escrever e desenhar; a quantidade mínima de caracteres exigidos e a variedade desses caracteres.
2- Silábica - É o início da fonetização da escrita, ou seja, a criança escreve relacionando as unidades da escrita às unidades da fala. Ela descobre que a escrita representa os sons da fala e passa a escrever uma letra para cada sílaba, controlando a quantidade necessária de sílabas para cada palavras. Algumas crianças podem apresentar uma escrita silábica sem valor sonoro, pois observam a quantidade, mas não a qualidade das letras. Por exemplo, pode escrever RAFI, para borboleta, que apresenta quatro sílabas ou PTA para camelo, que tem três sílabas. Quando aprendem o valor convencional das letras do alfabeto, as crianças utilizam para cada sílaba, uma letra (vogal ou consoante) com valor convencional, ou seja, descobre que o importante não é apenas a quantidade, mas também a qualidade das letras.
3- Silábico-alfabética - essa fase é de transição entre a hipótese silábica e a hipótese alfabética, a criança abandona a primeira hipótese e descobre que necessita analisar outras possibilidades de escrita, uma vez que ela vai além da sílaba pelo conflito entre a hipótese silábica e a quantidade mínima de letras, além do conflito entre as formas gráficas que o meio lhe impõe e a leitura dessas formas com base na hipótese silábica.
4- Alfabética - é a etapa final da evolução, pois a criança ao chegar nessa hipótese compreendeu que cada um dos caracteres da escrita corresponde a valores sonoros menores que a sílaba e realiza sistematicamente, uma análise sonora dos fonemas das palavras que necessita escrever. As dificuldades a partir dessa hipótese não serão mais conceituais e sim ortográficas, pois a criança ficará exposta às dificuldades próprias do sistema ortográfico da língua materna.
Dentro desse eixo a criança saindo do terceiro ano do ensino de nove anos com a consolidação da hipótese alfabética, será um feito ideal comparado as estatísticas de nossa região. Um outro ponto a se destacar é o processo avaliativo
De acordo com Luckesi (1999), a avaliação que se pratica na escola é a avaliação da culpa. Aponta, ainda, que as notas são usadas para fundamentar necessidades de classificação de alunos, onde são comparados desempenhos e não objetivos que se deseja atingir.
Os currículos de nossas escolas têm sido propostos para atender a massificação do ensino. Não
planeja para cada aluno, mas para muitas turmas de alunos numa hierarquia de séries, por idades mas, esperamos de uma classe com 30 ou mais de 40 alunos, uma única resposta certa.
O que significa em termos de avaliação um aluno ter obtido nota 6,0 ou média 5,0? E o aluno que tirou 4,0? O primeiro, na maioria das escolas está aprovado, enquanto o segundo, reprovado. O que o primeiro sabe é considerado suficiente. Suficiente para que? E o que ele não sabe? O que ele deixou de “saber” não pode ser mais importante do que o que ele “sabe”? E o que o aluno que tirou 4,0 “sabe” não pode ser mais importante do que aquilo que não “sabe”?
Neste sentido a escola deve fundamentar um processo avaliativo que corrobore a proposta pedagógica da escola e que possibilite ao aluno superar suas dificuldades rumo a novas conquistas, claro que para isso é preciso que o professor adote uma avaliação formativa e faça uso de instrumentos avaliativos que lhe de possibilidade de diagnosticar o processo de ensino e aprendizado em o aluno se encontra par poder implementar ações que facilite sua ascensão a novos conhecimentos.
Ainda os professores devem saber que o 1º ano não é a (Alfabetização com série), tão pouco a 1ª série do ensino de série, tal qual o 2º ano não é a 2ª série do ensino fundamental de séries, logo o professor deve acompanhar o desenvolvimento do aluno de modo implementar ações que amplie os conhecimentos dos alunos advindo da educação infantil para conduzi-lo aos anos subseqüentes com conhecimentos básicos nas disciplinas da base comum e habilidades correspondentes aos anos.
O poder público tomou uma iniciativa louvável ao aumentar os anos no ensino fundamental, oportunizando aos alunos passarem mais tempo de sua vida na escola para que se crie uma oportunidade a mais na vida em sociedade. No entanto essas mudanças não podem ser unilaterais, ou seja, só em efeito de leis mas como dizia Carlos Drumonnd, ”As leis não bastam. Os lírios não nascem das leis”. É preciso que haja uma gestão democrática dentro da escola, onde a participação de todos os membros que constituem o espaço escolar seja valorizada, e que acima de tudo o professor mude.
Este sentido de mudar está relacionado a uma nova organização do trabalho pedagógica do professor. Os professores, diretores são seres humanos e como tais têm que ter consciência que a busca por conhecimento é perene e que são seres inacabados e que “o inacabamento do ser ou sua inconclusão é próprio da experiência vital. Onde há vida, há inacabamento” (FREIRE, 2003, p.50), conseqüentemente devem sempre estar buscando novas perspectivas na vida pessoal, profissional, não ficando estático no tempo achando que as mudanças não irão atingir a forma como trabalham na escola, na sala de aula..
O professor, diretor não têm que ter medo das mudanças, pois, o “medo quase sempre resulta de um ‘compromisso’ contra os homens, contra sua humanização, por parte dos que se dizem neutros” (FREIRE, 1993, p.19). Estes como profissionais da educação não podem se neutralizar das mudanças, é preciso que a reconheçam, que a busquem, pois,

Somente um ser que é capaz de sair de seu contexto, de ‘distanciar-se’ dele para ficar com ele; capaz de admirá-lo para, objetivando-o, transformá-lo e, transformando-o, saber-se transformado pela sua própria criação; um ser que é e está sendo no tempo que é o seu, um ser histórico, somente este é capaz por tudo isto, de comprometer-se (FREIRE, 1993, p.17).


Os profissionais da educação devem comprometer-se com a mudança, com a educação oferecida pela escola aos seus (as) educandos (as). Estes devem se perceber como sujeitos importantíssimos na construção de uma escola compromissada com as mudanças na sociedade, que também atinge o âmbito escolar. A escola precisa de um profissional que inclua na sua rotina um compromisso de trabalho conjunto com os demais segmentos, que proporcione um desejo de mudança da realidade em que a educação se encontra, alçando novas perspectivas educacionais, onde o diálogo, participação e o compromisso estejam presentes.
Lembrando sempre que “a melhor maneira que a gente tem de fazer possível o amanhã (...) é fazer hoje aquilo que hoje pode ser feito. E que mudar é difícil, mas é possível” (PAULO FREIRE).
Bibliografia

ANTUNES, CELSO. Um método para o ensino fundamental: O projeto. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001.
FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da língua escrita. São Paulo: Cortez, 1985.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários a prática educativa, São Paulo: Paz e Terra, 27ª Edição. 2003.
FREIRE, Paulo. Educação e Mudança. Tradução de Moacir Gadotti e Lilian Lopes Martin; Porto Alegre. Paz e Terra. 19ª Edição. 1993.
LEI FEDERAL nº 11.274 de 06 de fevereiro de 2006
RESOLUÇÃO Nº. 383 de 02 de Outubro de 2006 do Conselho Estadual de Educação.
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Precipícios, razões e programas. PDE
Website: www.luckesi.com.br .
Autor: Ruy Coelho Ribeiro


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