Crimes eletrônicos algumas considerações.



CRIMES ELETRÔNICOS

Com o boom da internet e o crescimento exponencial do acesso a rede mundial de computadores, ocorreu que o número de decisões judiciais envolvendo crimes eletrônicos saltou de 400 em 2002 assustadoramente para 17 mil atualmente conforme levantamento feito por especialistas em direito digital divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

A falta de uma legislação especifica para combater os crimes digitais ensejou a elaboração de leis tratando do assunto sendo também amplamente utilizado o Código Penal Brasileiro visto que cerca de 95% dos crimes podem ser tipificados, já que para muitos destes crimes os criminosos se utilizam da internet como um meio para burlar, ludibriar e enganar ou ofender a honra das pessoas.

Os crimes mais comuns na rede são a calúnia, onde é insultada a honra da vitima, a difamação, onde são espalhados boatos por meio eletrônico sobre as pessoas e crimes envolvendo preconceitos quanto a raça, credor e opção sexual das vitimas.

Devido ao fato de hoje em dia devido a inclusão digital e o aumento de lares com acesso a internet, qualquer pessoa pode ser uma potencial vitima de crimes eletrônicos. Sendo vitima de um desses crimes a vitima deve procurar um profissional para que se possa produzir as provas para a configuração do ato danoso. A impressão de contratos feitos via on line e das paginas onde se encontram as informações ofensivas se faz imprescindível a fim de que possa-se mais facilmente chegar aos envolvidos em alguns casos é possível se obter o endereço IP da página onde se encontram as informações.

Alguns cuidados podem evitar transtornos e são de fácil implementação:

• Evite abrir e-mails de remetentes desconhecidos;
• Evite abrir e-mails enviados em nome de órgãos como bancos, Receita Federal, TRE, DETRAN e SERASA. Geralmente essas instituições não enviam e-mails, a não ser que você solicite;
• Crie senhas aleatórias, mesclando letras e números;
• Evite senhas com associações pessoais, como datas comemorativas e nomes de animais de estimação;
• Não forneça dados pessoais a estranhos em chats , salas de bate-papos online ou redes como o Orkut. Os criminosos são capazes de desvendar senhas com apenas algumas informações pessoais;
• Atualize sempre seu antivírus;
• Nunca forneça número de cartão, conta bancária ou senha por e-mail.


Prevenção na empresa
Invasão remota de sistemas, engenharia social, vírus, scans e spam em nome da empresa e uso indevido de marcas constituem os crimes mais comuns praticados contra as empresas, que, quanto mais respeitadas e conhecidas, mais estão suscetíveis a essas práticas.
Tais crimes podem significar prejuízos diretos na ordem de milhões de reais ou “apenas” arranhar a reputação de empresa perante seus clientes e prospects. Independentemente do tamanho do dano, ninguém quer sofrer esse tipo de ataques. É por isso que todos os integrantes da empresa devem ser alertados e devidamente instruídos para que não sejam vítimas desse tipo de ameaças.
Prevenção em casa
Apesar do potencial prejuízo parecer menor, máquinas domésticas também devem ser protegidas dos crimes eletrônicos. Antivírus e firewall atualizados são o primeiro passo para uma proteção eficaz, mas não são suficientes sem a educação do usuário. Todos precisam conhecer as ameaças existentes e como se prevenir delas.

Contato de Delegacias especializadas.

DIG-DEIC – 4ª Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática de São Paulo (SP)
Delegacia especializada em crimes eletrônicos. Presta atendimento presencial, por telefone e via Web.
Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP)
Fone: (11) 6221 - 7011 ou 6221 - 7030
e-mail: [email protected]

Por: Ricardo Gonçalves da Silva, Advogado.
Autor: Ricardo Gonçalves da Silva


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