A garantia da legitimidade do Estado de direito, do exercício do poder e dos direitos e garantias individuais



Corrupção, pressões de toda ordem, golpes baixos. O poder económico fez e desfez para interferir no processo constituinte e manter, no país, um padrão social anterior àquele que existia na Europa no século XIX. Em vários capítulos, estas forças do atraso marcaram seus tentos. Mas a resistência dos progressistas logrou mais êxitos. O resultado é uma carta alinhada com a nova fase do constitucionalismo mundial, cuja base são os direitos humanos.
Um Estado de Justiça Social, uma nova sociedade,uma democracia fundamenta -se nas relações sociais concretas e não se impõe pela simples mudança da lei. Porem, as reformas e sua implementação são os instrumentos necessários.

O processo de (tentativa de) influência por parte do poder económico foi, e continua a ser, uma constante. É certo que as deliberações das assembleias são públicas, mas as reuniões de comissões, as manobras de corredores (lobbies e grupos de pressão), não o são. A actividade legislativa processa-se publicamente e o governo funciona a portas fechadas. Não basta alterar a lei sem se efectivar a sua implementação na prática. Este tem sido o eterno problema dos estados africanos, principalmente das ex-colónias, quando, em vez de legislar tendo em conta a realidade do país em questão, fazem cópia pura e simples das leis das ex-metrópoles. Esquecem-se que as condições, nomeadamente financeiras, para a implementação são diferentes. Tais situações dão lugar a grandes injustiças do ponto de vista social, originando uma clara violação dos direitos humanos.
O processo constituinte deve ser imune a certas infiltragens, bloqueios ou disfuncionamentos.
Nada é um puro acaso, nada é rigorosamente inevitável na vida política e social.

1 - As especificidades culturais e locais assumem um especial relevo na implementação do sistema legislativo e na própria aplicação da justiça, tendo em conta que modelos “standard” são sempre bem vindos, mas situados apenas em áreas genéricas ou diretivas superiores. A título de exemplo as directivas da União Europeia nomeadamente na livre concorrência, direito do consumo, da livre circulação de pessoas e bens.
Esse sistema Europeu funciona legislativamente como "recomendações para a implementação na legislação de cada país dessas directiva. Também historicamente é um sistema que está a ser implementado há muitos anos e que ainda está numa fase de evolução nos casos de falta de eficácia - lembre -se a condenação de Portugal a abolir o imposto automóvel, sem qualquer efeito prático desde ha 5 anos.
Na América do Sul e em África existem Organizações pluri - Estaduais que procuram estabelecer parâmetros comuns através de tratados e Acordos. Porem as dificuldades e processo acaba por ter pontos comuns com o citado caso Europeu.
Aquele que mais me fascina são os acordos sobre a exploração de recursos naturais - veja -se a devastação da Amazónia e a exploração desordenada dos diamantes....!

2 - Quanto á "privatização do Estado (serviços) é um fenómeno deste século muito em modo por todos os continenets .. até na China.. e deriva não só de uma tecnocracia exagerada que relega os interesses e expectativas individuais não para o "Bem Comum" ou "Interesse Nacional" para novas areas de actividades na prestação económica de serviços que tradicionalmente pertencem ao Estado pela sua magnitude e impacto nas expectativas individuais (segurança, saúde, justiça, educação etc).

A privatização da saúde surge como impulso e acôrdo tácito entre o Estado e grupos financeiros - veja -se o caso da reforma da saúde em Portugal que, atentamente segue parâmetros Europeus. Também na Educação, existe um aligeirar de responsabilidades orçamentais para as Escolas a quem, este ano já está a ser dada autonomia de contratar (após anos de investimento em concursos públicos eficazes). A justiça vai tendo por um lado privatizações como Notários, Solicitadores de Execução (a tentativa de tribunais arbitrais nunca foi bem sucedida).
A política vai arredando a sua missão governativa para o cumprimento de metas anuais e orçamentos aligeirados, profundamente imbuídos numa vertente tecnocrata. Claro que todos os tipos de distorções surgem, desde a corrupção, abuso de poder, fraude e prevaricação, nesta transição do público para o domínio privado.
Especialmente a "falta de credibilidade e ausência de transparência dos órgãos do poder no seu exercício leva ao sentimento de "impunidade" e injustiça social.

Teoricamente deviam ser os partidos políticos que devem propôr alternativas, mas havendo um consenso tácito, não existem mecanismos legais para executar a vigilância o poder.
Quem é que julga um Juiz? Os próprios Juízes (CSM).

Antes de invocar a Dec. Univ. dos Direitos Humanos temos mais há mão e mais concreta a Constituição da República - Esta á a garantia da legitimidade do Estado de direito, do exercício do poder e dos direitos e garantias individuais.
Autor: Artur Victoria


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