O tempo do crime - síntese



O tempo do crime é o momento que é considerado pelo Estado como aquele no qual o agente praticou sua conduta imprópria. Diferente do tempo relacionado à lei penal, que remete à sua validade pretérita ou futuramente, este tempo diz respeito a um requisito para a incidência desta lei penal, seja no futuro, seja para alcançar comportamento passado. O código penal brasileiro considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, desconsiderando o momento do resultado desta. Leva-se em conta que a pessoa deve ser punida de acordo com os atos envolvidos no momento do fato ocorrido, pois suas consequências às vezes não foram sequer previstas no planejamento daquela ação. O que seria uma educação e prevenção da conduta terminaria, assim, por importar em simples retribuição do prejuízo social, sem levar em conta o fator humanitário.
Na sucessão de leis penais no tempo, - quando duas ou mais leis penais falam sobre mesma conduta - importa saber do tempo do crime conjuntamente com o tempo das leis penais, para definir qual destas valerá para imputar a pena, sempre levando em conta o fator da situação mais benéfica.
Autor: Isabela Di Maio Barbosa


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