A perícia e o advogado de defesa
Pessoas vivas (exame médico-legal, exames de laboratório) ou mortas (exame necroscópico, exumação, exames de laboratório), esqueletos,
animais e coisas podem ser seu objeto e a lei hoje permite a realização do exame por perito único.
Os peritos podem ser oficiais (perito judicial) ou nomeados pela Justiça para o ato. No caso de nomeados, volta a ser necessário duas pessoas.
O advogado deve ter especial atenção aos laudos, haja vista laudos irregulares, com falhas, que omitem dados e que podem se tornar nulos.
Estudos sobre Medicina Legal ajudam o advogado a compreender um laudo, formular questões e acusar nulidades, tudo em favor do seu cliente.
A falta ou omissão do exame do corpo de delito é imprescindível e enseja a nulidade do processo.
Você Sabia?
- Corpo de delito (conjunto de vestígios materiais) e exame de corpo de delito (conjunto de diligências parciais realizadas sobre o corpo de delito)
não se confundem.
- Na equimose o sangue se infiltra nas malhas do tecido subcutâneo. No hematoma, o sangue se aglomera num ponto, formando bolsas.
- Trajeto é o caminho que o projétil percorre no interior do corpo, enquanto trajetória é o caminho percorrido pelo projétil fora do corpo.
- Esgorjamento é resultado de ferida incisa na parte anterior do pescoço.
-Degolamento é a produção de ferida incisa na parte posterior do pescoço.
- Identificação criminal (registro, guarda e recuperação de dados e informações para estabelecer a identidade) não é o mesmo que identificação (processo de se estabelecer uma identidade).
- Se frigidez é a diminuição do instinto sexual na mulher, anafrodisia é a diminuição do instinto sexual do homem.
Autor: Roberto Bartolomei Parentoni
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