PARECER - Financiamento Público de Campanha



UNIVERSIDADE TIRADENTES – UNIT
CURSO DE DIREITO
HERMENEUTICA
TURMA: N 05

PARECER N. 5A/2007

REQUERENTE: Profª. Gabriela Maia Rebouças

PARECISTA: José Freitas Cardoso Júnior



EMENTA: CORRUPÇÃO, CAIXA DOIS, DESIGUALDADE PARTIDÁRIA. Parecer favorável ao financiamento público de campanha, aprovação do projeto de lei.


RELATÓRIO

O financiamento público de campanha é uma realidade típica de quem rege uma vida política, em que tem como princípio básico da sua existência, a conquista do poder.
Diante desse paradigma político, o qual resulta nossa democracia, os investimentos requeridos pelos partidos para sua campanha eleitoral competem a dois fatores importantes: Financiamento Público ou Privado. Destarte, o acesso de empreiteiras nos aspectos eleitorais desvirtua a gestão pública, tornando-a subjacente desses grupos de pressão, disseminando a democracia para longe de sua essência.
A corrupção política, atualmente, sendo manchetes de vários jornais, faz surgi no povo uma ideologia ressentida. Assim, não seria justo, ver o dinheiro público sendo transformado em campanhas maquiavélicas e logo em seguida, gestões depravadas. De fato, percebemos que essa visão do contexto social, seria uma simples mensagem subliminar da nossa mídia contemporânea. Contudo, essa oposição por parte de alguns, traduz eminentemente um equivoco. Esse, cometido principalmente pelo povo, pois através do sufrágio, a eles se permitem a escolha dos seus parlamentares. Dizer que os membros ali compostos são corruptos, é também se auto-denominar corrupto. O que não está claro, é que não se faz democracia dessa forma, não se deve confundir muito menos generalizar alguns parlamentares com o sistema parlamentar por inteiro. A democracia deve ser tratada como um ente evolutivo, e não estável e uniforme, pois as circunstâncias geradas a cada momento interferem na coletividade e, assim, iremos de face aos efeitos causados por essas ilicitudes.
Não é de agora que, notoriamente, vinculam-se também nos jornais os chamados “caixa dois”, prática antiga de campanha eleitoral frente aos partidos políticos, os quais investem-se de subsídios para suas campanhas eleitorais sem o necessário registro no Tribunal Eleitoral. Essa prática reiterada consiste na atual forma de financiamento de campanha, hoje bancada por grandes corporações econômicas. Essa promiscuidade de financiadores privados interfere ativamente na esfera pública e, ao contrário de que muitos pensam, os programas de investimento na saúde, educação, habitação, entre outros, ficam afetados, em segundo plano, sendo subjacentes aos domínios privados que se fazem superiores devido às peculiaridades da atual maneira organizacional de financiamento.
Nota-se também, que a maneira como vem sendo administrada o Sistema Eleitoral, sem fiscalização e registro de gastos, analisados apenas o “CAIXA UM” e deixando-o passar por despercebido o “CAIXA DOIS”, tendo o conhecimento público deste apenas em situações escandalosas que nem sempre vêm à tona, gera uma política desmerecedora de crédito, longe da ética. Além de serem caras, os financiamentos privados trilham o caminho do caos. São milhares de candidaturas individuais, todos com o mesmo objetivo de atingirem o poder, fazendo assim, gastos excessivos e descontrolados na sua campanha, mais tarde sendo obrigados a ressarcir as empresas contribuintes com a sua eleição. Políticos conservadores e interesses empresariais são de natureza dessa situação, haja vista que estes não mais teram compromisso com a população, e sim com o poder econômico. Portanto, esse desequilíbrio estrutural, impede um somatório de benefícios para a sociedade, indo a contraponto ao surgimento de novos valores e interesses sociais, tornando a democracia imobilizada, o que não seria racional e nem derivado de justiça e igualdade.
Após o breve relato exposto anteriormente, em que fizemos um intróito sobre o financiamento público de campanha, para finalizarmos, não podemos renunciar em comentar sobre o que tange a igualdade política nas eleições. Como se sabe, ficariam proibidas doações tanto de pessoas jurídicas, quanto físicas. Por cada eleitor seria destinado um valor X para o financiamento público de campanha, incluídos na lei orçamentária, de acordo com a eleição anterior. Os recursos seriam distribuídos entre os partidos com o estatuto registrado no TSE. Nada mais justo admitirmos, que o financiamento público mobiliza a democracia vislumbrando novos preceitos políticos, renegando posições conservadoras, e também, reproduz os interesses sociais, elevando-se do patamar econômico, emergindo uma verdadeira igualdade eleitoral.

APRECIAÇÃO DE MÉRITO

Analisemos agora, de uma maneira mais aprofundada, os fundamentos expressos que envolvem os efeitos negativos causados pelo financiamento privado de campanha, e anexado ao mesmo suas possíveis mudanças, todas contrárias a este sistema.
Sabemos que a corrupção, a priori, se destaca nessa esfera política e os maiores prejudicados se revelam na sociedade. Uma empresa privada que financia uma campanha, nada mais óbvio, requerer um benefício em troca do investimento feito, essa é a lei do mercado, a famosa “troca de favores” é inevitável. Porém, essa ascensão econômica afeta diretamente a gestão pública, assim, o que poderia ser investido na educação, saúde, lazer, são transferidos para as contas de grandes empresários ou, esses, são alocados nas funções públicas, se auto promovendo e mantendo um conservadorismo social, o que não podemos qualificar como uma eminência política. Esse intermédio econômico, no Código Eleitoral Brasileiro, com razão, vem sendo limitado, como prescreve o Art. 237:

“A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”.

O legislador, percebendo o desequilíbrio estrutural causado pelo poder econômico, revela o conhecimento deste como fator principal das desigualdades nas eleições. O ponto fundamental dessa conjuntura seria à liberdade e igualdade dos partidos políticos, assim, dizia Aristóteles:
"Se é verdade, como muitos imaginam, que a liberdade e a igualdade constituem essencialmente a democracia, elas, no entanto, só podem aí encontrar-se em toda a sua pureza, enquanto gozarem os cidadãos da mais perfeita igualdade política"

As conseqüências desse desequilíbrio são as principais noticiais dos jornais diariamente. A corrupção, um dos principais efeitos dessa natureza estrutural política, traz consigo várias outras premissas, destacando-se entre elas o CAIXA DOIS. Esse refere-se a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competente, ou seja, é um dos instrumentos realizados para sonegação fiscal e também lavagem de dinheiro, que são crimes, no Brasil, com pena prevista na lei número 7.492 de 16 de junho de 1986, sendo relativo a reclusão de um a cinco anos, e multa.
“Art. 9º Fraudar a fiscalização ou o investidor, inserindo ou fazendo inserir, em documento comprobatório de investimento em títulos ou valores mobiliários, declaração falsa ou diversa da que dele deveria constar”.

Não podemos pensar em justiça sem que antes façamos a nossa parte, uma reflexão sobre o financiamento público da população, acabaria com grande parte desse dúbio político, sustentado também pelo povo. A Constituição de 1988 no seu Art. 14 § 9º (Lei complementar) faz referências também ao caso em questão, resguardando de maneira plausível a igualdade eleitoral, coibindo o poder econômico e o abuso de exercício de função.

“§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”

Assim, a igualdade partidária traria benefícios diretamente para sociedade, um desenvolvimento cada vez mais justo, ético e democrático. De contrapartida com a corrupção, desde 1998 vem transitando um projeto de Lei no Senado Federal. O Ministro Mário Carlos Velloso, um dos defensores do financiamento publico diz que o principio da igualdade na Constituição Federal de 1988 é defendido constante e reiteradamente. Assim, conclui que não há democracia, muito menos republica, sem uma igualdade:
“Entretanto, não haverá nem democracia nem república sem a igualdade. Esta é inerente à democracia e à república. De modo que é por isso mesmo que a Constituição várias vezes proclama o princípio da igualdade. Penso que o abuso do poder econômico, justamente, realizando o desequilíbrio entre os candidatos, torna irreal o princípio isonômico, assim tornando ilegítima a pugna eleitoral.”

O Ministro Mário Carlos Velloso nessa mesma ocasião, explana que os financiadores privados poderiam ter uma compreensão maior por parte do Estado, porque esses financiadores prestam serviço ao mesmo, contanto que, sejam identificados e registrados, a fim de não pretenderem retorno financeiro posteriormente. Ao contrário dessa tese, porém com o mesmo objetivo de igualdade eleitoral, os Senadores Edson Lobão e Pedro Simon deram autoria a outra tese, as campanhas eleitorais seriam custeadas, exclusivamente, por recursos orçamentários da União. Essa teoria, reformulada mais tarde, converteu-se em Projeto de Lei relatada pelo Senador José Eduardo Dutra e aprovada por unanimidade pela comissão. A proposta de lei proíbe a doação de recursos financeiros por partes de pessoas jurídicas, físicas e também de recursos próprios, sendo o financiamento público de campanha exclusivo para os partidos políticos. Por cada eleitor seriam destinados R$ 7 para o financiamento das campanhas. Se esse sistema fosse adotado nas eleições passadas, por exemplo, considerando-se o eleitorado de 115 milhões de pessoas, o valor destinado à campanha teria sido de R$ 805 milhões. O dinheiro será distribuído aos diretórios nacionais dos partidos, observando-se o seguinte critério: 1% em parcelas iguais para todos os partidos políticos existentes e 99% para os partidos com representação na Câmara dos Deputados, proporcionalmente ao número de integrantes das bancadas. Segue abaixo alguns artigos do Projeto de Lei:
Art. 1° Nos anos em que se realizarem eleições, as dotações orçamentárias de que trata o art. 38, inciso IV, da Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995, terão como base o valor de R$ 7,00 (sete reais), por eleitor alistado pela Justiça Eleitoral até 31 de dezembro do ano anterior.

§ 2° A previsão orçamentária dos recursos mencionados no parágrafo anterior deverá ser consignada, no anexo do Poder Judiciário, ao Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Os recursos serão distribuídos, na sua totalidade, aos diretórios nacionais dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados, na proporção de suas bancadas.

Art. 8° A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros nas campanhas eleitorais será feita em conformidade com a legislação em vigor.

"Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, na forma da lei."

"Art. 24. É vedado a partido e candidato receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, proveniente de pessoa física ou jurídica."


Este é o preço que pagamos por adotarmos um financiamento privado de campanha, haja vista que o poder econômico exercerá sempre o domínio e influenciará de maneira ativa as funções estatais e investimentos sociais. O poder público sofrerá sempre as conseqüências, e com isso, será submetido de maneira passiva na relação poder econômico e gestão política, retirando dos cofres públicos os dinheiros que podiam ser investidos em benefícios, e assim, prejudicando a população como um todo, nos seus aspectos sociais, volitivos e evolutivos.

PROPOSTA

Observa-se então, que a mudança tem que ser feita desde já, pois envolve diversos fatores relevantes no contexto social. Se não pararmos agora e analisarmos nossa situação, deixaremos nas mãos de antiéticos e oportunistas nosso futuro. Imaginemos sempre uma realidade superior a que nós vivemos. Uma visão perceptível mais avançada e atualizada, um passo a frente para o crescimento político e democrático. Já não suportamos mais tanta mesmice no cenário político, tanto conservadorismo e tanta impunidade. Propomos uma reforma política e inovadora no aspecto eleitoral, através do Projeto de Lei de 1998, visando atingir os benefícios a todos e não somente a uma parte corrupta do sistema, acabando de vez com o suborno do poder econômico e seus efeitos colaterais, como o CAIXA DOIS. Grupos políticos e movimentos sociais, também devem investir na divulgação do verdadeiro sentido do financiamento público, o descaso com a Educação, Saúde, Lazer, Habitação, entre outros setores, é de fato, constante também pela má utilização da informação jornalística em que muitos se revelam sensacionalistas e esquecem de transmitir para a população a notícia real. Portanto, o povo tem consciência que possuem instrumento de maior referência para o alcance democrático, o voto. É preciso apenas uma análise minuciosa do sistema e assim concluírem: “SOMOS A MUDANÇA”


É o parecer.


Aracaju, 29 de novembro de 2007.














REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

• DESEMPREGO ZERO. O Povo e o Financiamento Público das Campanhas. Disponível em: capturado em 27 de novembro de 2007.
• BEZERRA, Eron. Financiamento Público de Campanha e Poder Econômico. Disponível em: http://www.vermelho.org.br/diario/2005/0816/eron_0816.asp?nome=Eron%20Bezerra&cod=4793 capturado em 27 de novembro de 2007.
• LINCE, Leo. CORREIO DA CIDADANIA. Em defesa do Financiamento Público. Disponível em: < http://www.correiocidadania.com.br/content/view/146/82/> capturado em 27 de novembro de 2007.
• JUNIOR, Jair Barbosa. INESC. O Enigma da Reforma Política. Disponível em: < http://www.inesc.org.br/equipe/jairb/noticias-do-inesc/maio-2007/o-enigma-da-reforma-politica/> capturado em 27 de novembro de 2007.
• POLITICA VOZ. Financiamento Público de Campanhas. Disponível em: < http://www.politicavoz.com.br/reformapolitica/artigo_05.asp> capturado em 27 de novembro de 2007.
• SENADO FEDERAL. Financiamento de Campanha. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/web/relatorios/CEsp/RefPol/relat14.htm> capturado em 27 de novembro de 2007.
• TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. SANTA CATARINA. Disponível em: http://www.tre-sc.gov.br/site/noticias/news/noticia/arquivo/2007/setembro/artigos/prezotto-defende-financiamento-publico-de-campanha/index.html capturado em 27 de novembro de 2007
• UNIVERSO JURÍDICO. Reforma política financiamento público de campanha. Disponível em: capturado em: 27 de novembro de 2007
• DEMOCRACIA SOCIALISTA. O Poder dos Corruptos na Democracia. Disponível em: < http://www.democraciasocialista.org.br/ds/index.php?option=content&task=view&id=262> capturado em 27 de novembro de 2007
• JUS NAVEGANDI. Abuso do poder econômico e financiamento das campanhas eleitorais. Disponível em: capturado em 27 de novembro de 2007
Autor: José Freitas Cardoso Júnior


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