A Ampliação Do Rol De Procedimentos E Eventos Em Saúde: Uma Nova Era Na Saúde Suplementar Brasileira



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao publicar a Resolução Normativa nº 167 em 10 de janeiro de 2008, que prevê a ampliação do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde provocou uma insatisfação entre as operadoras e um verdadeiro alívio e alegria para os consumidores em geral.

Isto porque, a partir de 02 de abril de 2008 todos os planos contratados após 1º de janeiro de 1999 deverão estar adaptados à normativa que prevê a inclusão de procedimentos importantes para a saúde da mulher e da família. Dentre os procedimentos incluídos nessa revisão do Rol estão novas tecnologias, como o Yag Laser (para cirurgia de catarata), procedimentos para anticoncepção (Dispositivo Intra-uterino (DIU), Vasectomia e Ligadura tubária), procedimentos cirúrgicos e invasivos, exames laboratoriais, além de cobertura ambulatorial a atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia estará garantida.

Dos 38.342.198 de beneficiários de planos de saúde 37% estão associados às Medicinas de Grupo e 33% às Cooperativas de Trabalho Médico, onde de acordo com a segmentação contratada possuem direito aos procedimentos existentes no atual Rol de Procedimentos da ANS, conforme Resolução Normativa nº 82 (anexo), de 2004.

Ocorre que, a partir do momento que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) coagir as Cooperativas de Trabalho Médico cobrir atendimentos com terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, nutricionista e psicólogo estará indo contra um dos preceitos de cooperativa que é a união de grupos de profissionais de uma mesma área.

Durante a vigência da Consulta Pública nº 27 de 15 de junho a 6 de setembro de 2007 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu diversos manifestos a respeito desta nova revisão do Rol; as Cooperativas, dentre as operadoras foram as que mais se manifestaram a respeito desta inclusão por tratarem de grupo de médicos.

Insta mencionar outro ponto importante questionado pelas operadoras de planos de saúde foi a lógica do Rol, vez que é voltada para a cobertura e não para o pagamento. Desta feita, as operadoras terão a obrigação de estender a cobertura assistencial, de acordo com a segmentação dos planos e não poderão reajustar as mensalidades, mesmo comprovado o aumento de custos; valendo frisar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não percebe tal aumento nos custos assistenciais.

Concluindo, entraremos numa nova era na Saúde Suplementar Brasileira onde os consumidores, considerados hipossuficientes serão os maiores beneficiários com a extensão da cobertura assistencial prevista pela Resolução Normativa nº 167 e as operadoras de planos de saúde poderão ter prejuízos, ocorrendo assim uma possível crise na Saúde Suplementar Brasileira não vista há muito tempo.


ANS TabNet – Informações do Setor de Saúde Suplementar 09/2007: http://anstabnet.ans.gov.br – 20/01/2008 às 18h.
Autor: Lilian Correia Lemos


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