PEDOFILIA: AÇÕES CONTRA UM ATO SILENCIOSO.



Primeiramente para se entender uma ação, deve-se saber o seu significado e como esta ocorre, “O QUE É PEDOFILIA”? Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), pedofilia é entendida como um transtorno de personalidade da preferência sexual que se caracteriza pela escolha sexual por crianças, quer se tratem de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente da primeira infância ou no início da puberdade, de acordo com a definição da CID-10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Mais que uma doença, se trata de horrendo crime cometido contra nossas crianças e adolescentes, que deve ser veementemente repudiado e combatido por toda a sociedade.
“DE QUE MANEIRA SE PORTAM OS PEDÓFILOS?” “Os pedófilos se infiltram na vida da criança e agem de acordo com as suas necessidades: procuram se aproximar dando o que a criança quer, gosta ou precisa. Dessa maneira, o pedófilo diminui a chance dela se defender das situações de abuso e de negar seus pedidos: a criança passa a se sentir devedora da ajuda recebida. De modo geral, o pedófilo recorre a um modo de aproximação com a criança que se inicia pela fabricação de interesses comuns, brincadeiras ou jogos, através das quais vai angariando a amizade, aceitação e confiança da criança. O pedófilo costuma apresentar-se como um adulto alegre, participativo e cooperativo, sempre disposto a atender o desejo ou a necessidade da pequena vítima, condições que, por vezes, passam despercebidas pelos pais. O pedófilo dá presentes (doces, brinquedos, roupas, etc.), geralmente sem motivo e às vezes exageradamente caros; conhece filmes, artistas e programas infantis (para criar interesses em comum); oferece passeios sem a companhia dos pais; etc.”
Toda a sociedade, ou seja, qualquer adulto, segundo o Estatudo da Criança e do Adolescente tem o dever de denunciar qualquer suspeita de violência cometida contra crianças e adolescentes. Esse dever é punido com multas que podem chegar ao valor de até R$20.000,00 (Vinte mil reais), além de responder penalmente, se for o caso.
A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente nos crimes de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agravados pela presunção de violência prevista no art. 224, "a", do CP, ambos com pena de seis a dez anos de reclusão e considerados crimes hediondos. Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade. O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que recebe denuncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet .
(Telma Ângela Martins Trindade)
BIBLIOGRAFIA:
1) http://www.senado.gov.br/web/comunica/agencia/entenda/pedofilia.htm
2) http://pt.wikipedia.org/wiki/Pedofilia
3) CARTILHA ABUSO SEXUAL INAFANTO-JUVENIL: algumas informações para os pais ou responsáveis, SENADOR MAGNO MALTA.
Autor: Telma Ângela Martins Trindade


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