A redução da maioridade penal



Na atual situação em que se encontra a violência no país, que sempre é alvo de exageros e alardes desnecessários por parte dos veículos de comunicação de massa, soluções ao problema são apresentadas por todos os lados, principalmente por parte daqueles que pouca intimidade tem com o assunto, que se apressam em exigir penas mais severas. É nesse contexto que costuma aparecer a proposta da tão falada redução da maioridade penal.

A maioridade penal no Brasil se dá aos 18 anos de idade. Os menores de 18 anos então são considerados inimputáveis por se entender que ainda não possuem maturidade intelectual suficiente para a perfeita compreensão do caráter ilícito de suas condutas, e por isso não respondem a processo criminal, mas ficam sujeito à medida sócio-educativa, que tem caráter puramente educador e visa à reinserção desse jovem no meio social.

É falsa a ideia que frequentemente se tem de que a redução da maioridade penal irá contribuir para se colocar os índices de criminalidade em níveis aceitáveis. É uma lição que a própria história nos dá: pena severa não produz redução criminal. E isso já se sabe a muito tempo, visto que desde a Idade Média, quando ocorriam execuções criminais violentíssimas em praças públicas,a própria população que ali se aglomerava para assistir a execução, se entregava, logo em seguida, a todo tipo de prática de conduta ilícita, como saques, orgias e tumultos.

Vozes respeitáveis tem se colocado a favor da redução da maioridade penal para 16 anos, não por uma questão de política criminal visando a redução da violência, mas sim por questão de justiça, pois se já se possuiu a maturidade intelectual suficiente para compreensão da ilicitude deve responder pelo seus atos de acordo com essa predisposição, independente se causará ou não redução nos índices criminais.

Não se ignora o fato de que o jovem de hoje não é o mesmo do que aquele da primeira metade do século passado, haja vista que passamos recentemente por uma revolução da tecnologia e da informação nunca antes experimentadas pelo homem. Entretanto, quando analisamos a qualidade da informação a que nossos jovens estão expostos, em especial na televisão, que tem se demonstrado o principal instrumento de controle ideológico, onde predomina o entretenimento idiotizado e medíocre, somos levados a duvidar se isso realmente tem cooperado para o amadurecimento precoce da consciência, ou se, ao contrário, dado ao intenso estímulo ao consumo irracional e a competitividade, tem sido catalisador da violência, pela atrofia que provoca ao senso ético-moral.

A prioridade a ser enfrentada pelo Estado deve ser a criação e desenvolvimento políticas públicas que possibilitem ao jovem o desenvolvimento saudável de sua personalidade, e não o seu encarceramento. Isso significa, em outras palavras, que o Estado deve promover o bem comum (ou o bem de todos, conforme a dicção constitucional), tarefa que nosso Estado tem deixado a desejar. É assim que se combate o crime, e não através da intimidação de penas severas.

O debate é atual, válido e importante em uma sociedade que quer ser democrática. Não temos a pretensão de colocar um ponto final no assunto. Os diversos atores sociais devem ser chamados a participar do debate visto que o tema é complexo e não se chegará a uma saída racional sem a participação de sociólogos, criminólogos, psicólogos e juristas. Vital é que se evite que nossa legislação seja alterada para atender interesses políticos-eleitoreiros de oportunistas que se valem da comoção social para se promoverem. A sociedade deve ficar atenta.
Autor: Carlos Henrique Franchin


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