Nova Lei de Drogas
No presente trabalho será apresentado um breve resumo da história do homem na sua relação com o consumo de produtos entorpecentes, bem como a caracterização do usuário dentro da atual esfera médica e jurídica, tendo por base os dados de Instituições Nacionais e Internacionais. A comparação entre as Legislações será ponto de discussão e controvérsias.
Finalmente, será analisada a Lei vigente sobre Tóxicos, a Lei n.º 6.368/76, que regulamenta as sanções e disposições sobre o tráfico de entorpecentes e o porte de drogas para uso próprio, bem como a Lei n.º 10.409/2002, a qual, de início, tinha o propósito de implantar a despenalização do usuário, no sentido de amenizar e adequar a punição, tratando-o como um problema de ordem médica que deve ser tratado pela Justiça. No entanto essa Lei foi parcialmente vetada pelo Presidente da República sob o argumento de lesão à constitucionalidade. O Projeto de Lei nº 7.134/2002 entrou em pauta para solucionar essa questão, foi aprovado no Senado e segue para apreciação Presidencial. Desse projeto de lei originou-se a Lei 11.343/2006 a qual foi sancionada pelo Presidente da República em 23 de agosto de 2006 e institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, regulamenta a prevenção, a repressão, o tratamento, o procedimento e a reinserção social do usuário e do dependente de entorpecentes.
Autor: Reginaldo Pelechati
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