INVESTIGAÇÃO POLICIAL: IMPORTÂNCIA NUM MUNDO GLOBALIZADO.



INTRODUÇÃO.



A investigação policial é uma atividade própria das polícias judiciárias. Consiste numa série de técnicas. Rocha (2003, p.22-23) define que:

“Investigar” é uma palavra que advém do latim, investigatio, de investigare, e significa indagar com cuidado, observar os detalhes, examinar com atenção, seguir os vestígios, descobrir.
“Investigação”, de investigatione, é o ato ou efeito de investigar, o procedimento por que se procura descobrir alguma coisa.
Pode ser feita por órgãos oficiais ou particulares, científicos ou de segurança, policiais, militares ou parlamentares, de jornalismo investigativo ou de empresas especializadas.
A investigação policial é uma pesquisa sobre pessoas e coisas úteis para a reconstrução das circunstâncias de um fato legal ou ilegal e sobre a idéia que se tem a respeito deste.

A polícia judiciária, investigativa ou repressiva possui, historicamente, a vocação e o ofício de investigar criminalmente. Outras instituições podem investigar: Ministério Público, os tribunais de justiça e o Poder Legislativo. O Ministério Público, como titular da ação penal, possui prerrogativas de investigador criminal; os tribunais de Justiça podem investigar quando se trata de crimes praticados por seus componentes e o Poder Legislativo através das CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) também praticam a investigação. Contudo, é inegável que tais instituições esbarram em limites para seus procedimentos investigatórios, limites estes ligados à prática da investigação em si. Além de interrogatórios e de uma pesquisa documental e cartorária e, talvez, da facilidade que certas instituições possui de solicitar interceptação telefônica, a investigação não evolui muito pois não é praticada por investigadores de polícia. Estes profissionais são habilitados a desenvolverem as atividades investigatórias que incluem atividade de campo, tais como a campana, o reconhecimento e a identificação dos locais em que os fatos ocorreram, a dinâmica entre circunstâncias, motivações e autorias dos delitos. Apenas para contextualizar tais fatos, Silva (2006) num artigo sobre a condução de investigações específicas por membros do Supremo Tribunal Federal ponderou:
A investigação criminal pré-processual exige um dinamismo e informalismo para os quais nossas cortes não estão preparadas. Com efeito, além das medidas tomadas em gabinetes, a investigação criminal exige agentes preparados para sair nas ruas, entrevistar pessoas, colher informações nos mais diversos bancos de dados, realizar vigilância e filmagens, atos estes que, muitas vezes, não são registrados nos autos e cuja realização não pode simplesmente ser determinada ao órgão policial através de cotas ou despachos do Juiz, por serem realizadas, às vezes, de forma imediata após a constatação de sua necessidade.

Apesar do inconformismo de alguns membros de outras instituições, que afirmam que a Polícia Civil é ineficiente quanto ao esclarecimento de crimes, parece que a falta de maior eficácia no esclarecimento de crimes está muito mais associada a fatores conjunturais que uma contestação à capacidade e à prática da investigação. Casos notórios, que exigiram respostas dos setores especializados de investigação da Polícia Civil de São Paulo, como por exemplo a localização e recuperação das obras "O Lavrador de Café", de Cândido Portinari e "O Retrato de Suzanne Bloch", de Pablo Picasso, subtraídas do Museu de Arte de São Paulo (MASP), em 20/12/2007. A recuperação dos quadros, bem como a prisão dos criminosos e o completo esclarecimento de todos os fatos não são atividades praticadas em gabinete. São práticas de campo, associadas com o raciocínio lógico e o tirocínio policial, que valeram o emocionado comentário do arquiteto Júlio Neves, presidente do MASP: "Essa é a maior comemoração que tivemos nestes 60 anos [do museu] e é uma vitória do brilhante e competente trabalho da polícia". (Folha on Line, 09/01/2008). A unidade da polícia elogiada é o DEIC (Departamento Estadual de Investigações sobre o Crime Organizado), um dos departamentos da Polícia Civil de São Paulo.
Discutem-se os motivos pelos quais as coisas não ocorrem sempre com tal eficácia. Silva Júnior (2007) assim contextualiza:
Constitucionalmente a apuração de infrações penais, exceto os crimes militares [49] e as de competência da Polícia Federal [50], é atribuição das Polícias Civis [51]. Não se confunde a apuração de infrações penais com a função de polícia judiciária, ainda que uma dependa da outra; a primeira é atividade de investigação e inteligência policial, enquanto a outra é a formalização de indícios de autoria e materialidade delitiva em procedimentos pré-processuais (inquéritos policiais).
Pelas razões de formação jurisdicista de que tratamos pouco antes, é clara a preponderância de excelência nos trabalhos produzidos pela Polícia Civil enquanto polícia judiciária, se comparada com seus resultados naquilo que deveria ser sua função precípua: a investigação criminal.
Deve-se reconhecer que o problema não é resultante somente de fatores culturais (cultura jurisdicista), mas principalmente da falta de estrutura logística, de pessoal, aí incluídos um adequado plano de carreira e vencimentos, e de tecnologia, deixados historicamente à mercê de políticas públicas pífias.
Ora, os aspectos de investimentos mais apropriados em treinamento e desenvolvimento profissional de investigadores policiais, bem como investimentos específicos nesta área parecem ser a saída mais lógica e apropriada que simplesmente criticar uma atividade. Na realidade, as ilhas de excelência de investigação policial em São Paulo, tais como o DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa) e a DAS (Divisão Anti-Sequestro) permitem afirmar que o Estado de São Paulo possui uma atividade brilhante de polícia investigativa, que não tem similar na produção de qualquer outro órgão ou instituição.
Esta atividade, que precisa ser valorizada cada vez mais, pode ser a resposta mais eficiente para um tipo de crime que não se resolve com polícia fardada, nem com a mera interceptação telefônica ou com a simples pesquisa documental: um crime que exige um tratamento mais apurado, interdisciplinar, no qual o brilho da inteligência, do exercício da lógica, da persistência do trabalho de campo se interagem para – primeiramente, entendê-lo – e, posteriormente, desvendá-lo. É atividade para quem foi treinado neste mister. É atividade para o investigador de polícia.


O CRIME NUM MUNDO GLOBALIZADO.

O mundo mudou nas últimas décadas e o crime também. Além do crime cotidiano, que faz parte do dia-a-dia do cidadão, tais como furtos e roubos, novas formas cruéis de criminalidade foram se desenvolvendo. Estas novas formas não possuem as mesmas características dos crimes até então conhecidos, pois envolvem uma atividade organizada por grupos que agem – muitas vezes – em vários países e fazem circular o dinheiro das atividades ilícitas no sistema financeiro internacional.
Não é atividade passível de ser combatida, por exemplo, pela Polícia Militar. O policiamento fardado e as políticas públicas discutidas pela sociedade de prevenção da criminalidade, não podem alcançar tais esferas. O tráfico de entorpecentes é um exemplo disto: o que se combate é o usuário e o pequeno traficante. As rondas policiais fardadas e a atividade sistêmica de abordagem de suspeitos podem inibir estes efeitos menores. Mas, a identificação e a prisão de grandes traficantes internacionais só podem ser feitas por policiais especializados na investigação criminal, pois envolvem conhecimento específico da área, além de uma certa vivência nos meios freqüentados por tais criminosos. Não se encontra informação de grandes traficantes em seminários ou conventos: encontra-se, sim, em esferas sociais outras que só a flexibilidade do investigador policial, que precisa saber lidar com os mais diferentes extratos sociais, pode proporcionar. Um exemplo brilhante de atividade de polícia judiciária foi a prisão do traficante colombiano Juan Carlos Ramírez-Abadía , em São Paulo, pela Polícia Federal. Este trabalho envolveu três anos de atividades de polícia judiciária e colaboração com o DEA (agência anti-drogas americana) e as polícias espanhola e uruguaia (UOL Últimas Notícias, 2007).
Também não seria possível prender um traficante deste nível apenas com interceptações telefônicas: aliás, tal expediente tão amplamente utilizado e divulgado vai acabar não fazendo mais efeito. Hoje qualquer um sabe que há milhares de grampos telefônicos no Brasil e que algumas instituições investigam baseadas – muitas vezes – tão somente nesta técnica. É razoavelmente lógico supor que criminosos também lêem jornais e assistem a noticiários... Logo a eficácia deste meio tende a cair.
Portanto, o tráfico internacional de drogas precisa de investigadores de polícia. Homens que utilizando os princípios de investigação e de inteligência busquem a identificação e a prisão de criminosos não acessíveis por outros meios. A interceptação telefônica pode ser bastante útil neste contexto. Mas, se utilizada como medida complementar de investigação de campo, não como medida única. Ficar em salas com ar condicionado ouvindo fitas – ou o que é pior, mandando alguém ouvir e transcrevê-las – e depois tentar identificar conversas dúbias como se fossem grandes provas criminais, interpretando conversas pontuais, parece não ser a melhor prática investigatória. Profissionais especializados em investigação podem – certamente – conduzir melhor tal empreitada, buscando elementos sólidos que promovam a efetiva prisão e condenação dos envolvidos.
Outro problema da criminalidade globalizada é o tráfico de armas. Operações preventivas podem – com sorte – vez ou outra, apreenderem um certo número de armas e prenderem alguns criminosos envolvidos com o transporte das mesmas. Mas, operações repressivas de verdade são feitas às custas de muita investigação. Woodiwiss (2007, p.258-259) dá uma idéia da extensão do problema:

As empresas de armamentos já não são mais controladas e supervisionadas pelos governos. Os conceitos simples do comércio e das empresas de armas desapareceram num labirinto de produção sob licença, joint ventures, conglomerados, parcerias estratégicas e Programas Cooperativos de Armamentos em nosso novo mundo globalizado. Os “sistemas” de armamentos podem ser projetados em um país, manufaturados separadamente em vários outros e vendidos tanto aos países que cooperaram quanto a outros. Em nosso mundo sem fronteiras, as companhias de armamentos estão apenas nominalmente sujeitas às obrigações legais, fiscais e morais dos países que as hospedam (...).


Ora, já se vão os tempos que os criminosos usavam roupas sujas, não faziam barba e apresentavam vários distúrbios mentais facilmente detectáveis... Ou viviam em favelas e palafitas, cercados de outros indivíduos igualmente estranhos... Os criminosos focados aqui, usam terno e gravata, freqüentam reuniões de negócios e sociais nos melhores endereços das cidades em que vivem e, provavelmente, andam de carros luxuosos em cujos porta-malas jamais serão encontrados rifles, pistolas e outros armamentos. O combate a este segmento de crimes só é possível através da união de vários meios investigatórios e de inteligência, nos mais diversos níveis. É necessário que se treine investigadores capazes de buscar informação dentro destas organizações, investigadores capazes de identificar as operações legais e as ilegais que ocorrem neste meio. Investigadores capazes de trocar informações com outros órgãos de polícia e inteligência, nas instâncias internacional, federal e estadual.
Isto se aplica, também, a outras modalidades de crime, tais como o tráfico de seres humanos, tráfico de órgãos, pedofilia – dentre outros. São crimes que exigem conhecimento especializado, pessoas que conheçam a área em que se contextualiza o problema, mas que tenha conhecimento interdisciplinar de inteligência, investigação, defesa pessoal, conhecimento de uso de armamentos, além de conhecimentos básicos de Direito Constitucional, Penal e de como funcionam as instituições interligadas a esta dinâmica, tais como o Ministério Público e a Justiça. Nenhum outro profissional está tão habilitado a lidar com estas vertentes como o investigador de polícia.





PERFIL DO INVESTIGADOR DE POLÍCIA.


O investigador de polícia tem sido desvalorizado nas últimas décadas, por problemas variados. Denúncias de corrupção, violência e um certo desvirtuamento de suas funções básicas, acabaram por transmitir uma idéia errônea da função para a sociedade.
Aquele investigador cujo principal instrumento era as faculdades mentais, o exercício da indução e da dedução, parece ter sido esquecido. Talvez a dinâmica dos novos tempos já não permita aquele trabalho metódico, sistemático, que permitia desvendar cada passo de um crime. Vários autores literários se dedicaram a retratar tais características, próprias de um investigador de crimes. Parece que o primeiro a se dedicar ao desvendar metódico dos crimes foi Edgar Allan Poe e seu brilhante Dupin. Thoms (2002) lembra que:

Edgar Allan Poe is commonly regarded as the father of detective fiction. In the three stories that feature his amateur investigator C. Auguste Dupin - “The Murders in the Rue Morgue” (1841), “The Mystery of Marie Rogêt” (1842-43), and “The Purloined Letter” (1844) - Poe invented the detective story...(...). Chronicling a search for explanation and solution, such fiction typically unfolds as a kind of puzzle or game, a place of play and pleasure for both detective and reader. The popularity of the stories of Poe and his successors partly derives from this intense engagement with the text where, in the scrutinizing of evidence and the interpreting of clues, the reader becomes a detective and the detective a reader.

Dupin (Poe, s/d) vai explicando sua visão da investigação do caso e critica a forma como outros não conseguem enxergam a sua lógica.

It appears to me that this mystery is considered insoluble, for the very reason which should cause it to be regarded as easy of solution--I mean for the outre character of its features. The police are confounded by the seeming absence of motive--not for the murder itself--but for the atrocity of the murder. They are puzzled, too, by the seeming impossibility of reconciling the voices heard in contention, with the facts that no one was discovered upstairs but the assassinated Mademoiselle L'Espanaye, and that there were no means of egress without the notice of the party ascending. The wild disorder of the room; the corpse thrust, with the head downward, up the chimney; the frightful mutilation of the body of the old lady; these considerations, with those just mentioned, and others which I need not mention, have sufficed to paralyze the powers, by putting completely at fault the boasted acumen, of the government agents. They have fallen into the gross but common error of confounding the unusual with the abstruse.


Este envolvente jogo detetive-leitor foi seguido por outros autores, com destaque especial para Sir Conan Doyle e seu famoso Sherlock Holmes e Agatha Christie, com suas estórias espetaculares, não raro envolvendo um excêntrico detetive belga, Hercule Poirot ou uma simpática velhinha observadora, Miss Marple. No caso de Doyle o que se privilegiava eram as evidências físicas, os detalhes deixados na cena do crime. Seria o que se espera hoje da atividade, a grosso modo, da Perícia Criminal. A famosa frase “When you have excluded the impossible, whatever remains, however improbable, must be the truth” que norteava o trabalho investigatório de Holmes, ainda hoje pode ser usada como um princípio importante da investigação criminal. Já Christie, a rainha do mistério, focava suas tramas na parte psicológica do indivíduo, numa busca do investigador em conhecer a alma do investigado. Compreendendo suas motivações e seu íntimo era possível identificar suas ações. Trabalhos universitários buscam identificar a presença ou não de elementos psicanalíticos na extensa obra desta autora (Evans, s/d).
De qualquer modo, considerando-se o excesso que a ficção naturalmente propicia, as mais diversas investigações policiais colaboram com a idéia de que o investigador policial precisa de treinamento lógico, habilidades interpessoais e disposição interdisciplinar para conciliar conhecimentos teóricos e práticos de diversas áreas, além de uma certa flexibilidade no teatro de operações.
Contudo, a identidade do policial civil foi contaminada com uma série de fatos que se tornaram recorrentes nas últimas décadas. O período da Ditadura contribuiu para o surgimento de investigadores de polícia que se tornaram símbolos do chamado Esquadrão da Morte. Apesar de alguns integrantes serem tratados como heróis pela sociedade e pela imprensa da época, acabaram condenados por crimes de extermínio, morrendo na cadeia ou saindo após o cumprimento de longas penas. Além da imagem de violento e arbitrário, as diversas ocorrências de corrupção também contribuíram para uma imagem desgastada daquele que deveria ser admirado pela capacidade de investigar.
Além destes fatores, as diversas crises econômicas a que o país esteve sujeito nas últimas décadas acabaram por limitar os investimentos em Segurança Pública. As polícias civis de diversos estados, muitas vezes, encontram-se preocupadas com atividades cartorárias, de assistência social, de remoção e custódia de presos que os investigadores de polícia acabaram fazendo uma série de atividades, menos aquelas para as quais foi empossado para o cargo.


CONCLUSÃO.

A sociedade brasileira deve esperar uma quantidade cada vez maior e mais variada de crimes complexos que não são resolvidos com políticas públicas meramente de prevenção. Precisam de respostas repressivas qualificadas, respostas estas que somente uma instituição parece ser habilitada a dar, pela prática ao longo dos anos e pelas suas características funcionais: a polícia civil seja no âmbito federal, seja no âmbito dos estados. Para isto algumas providências devem ser pensadas:
a) Ampla reformulação organizacional: o investigador de polícia não pode ser só motorista, carregador de volumes, atendente de plantão... Ele precisa dedicar-se à investigação policial. Não pode sofrer influências e pressões que não estejam absolutamente ligadas a sua função. Precisa cultuar a independência, a reflexão, a capacidade lógica, características dos investigadores criminais;
b) Desenvolvimento de uma política própria de Investigação criminal. É necessário que os gestores de segurança pensem na complexidade cada vez maior da criminalidade organizada e propiciem meios para que o investigador também se desenvolva. Cursos de graduação e pós-graduação em áreas de investigações complexas são extremamente importantes. Cursos complementares de diversas áreas e um plano de carreira estruturado, além de propiciar um desenvolvimento adequado na ao investigador criminal seriam formas justas de resgatar a imagem e o amor próprio de uma categoria bastante degradada nas últimas décadas;
c) Pensar em Investigação criminal. A sociedade como um todo deixou de pensar na investigação criminal como uma atividade estruturada da polícia judiciária. A competição que integrantes de certos órgãos estimulam, sob a ótica de que já que a polícia civil não esclarece devidamente crimes, outras instituições também deveriam investigar, não parece ser uma política adequada. Se há problemas nas polícias civis, é necessário que se resolvam estes problemas. Qualificar outros para investigar crimes é um trabalho muito mais difícil que corrigir problemas numa instituição cuja cultura policial é reconhecidamente ligada à investigação e à inteligência.

















REFERÊNCIAS

EVANS, Dewi Llyr. Agatha Christie’s Parapractic Murders.Disponível em: http://www.crimeculture.com/Contents/Articles-Summer07/Christie.html, Acesso em: 03/11/2008.

FOLHA ON LINE. "Nunca perdi a esperança", diz presidente do Masp sobre obras.
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u361573.shtml,
Acesso em: 05/11/2008.

POE, Edgar Allan. Murders in the Rue Morgue - Complete Story Text. Disponível em: http://www.mysterynet.com/edgar-allan-poe/murders-in-the-rue-morgue-full.shtml,
Acesso em: 03/11/2008.

ROCHA, Luiz Carlos. Investigação Policial. Teoria e Prática. Bauru, SP: Edipro, 2ª ed. rev. ampl., 2003.

SILVA, Eduardo Pereira da. Prerrogativa de foro no inquérito policial . Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1115, 21 jul. 2006. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8676. Acesso em: 31/08/2008.

SILVA JÚNIOR, Azor Lopes da. A face oculta da segurança pública . Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1486, 27 jul. 2007. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10203. Acesso em: 31/08/2008.

THOMS, Peter. "Poe’s Dupin and the power of detection." The Cambridge Companion to Edgar Allan Poe. Ed. Kevin J. Hayes. Cambridge University Press, 2002. Cambridge Collections Online. Cambridge University Press. 09 November 2008 http://cco.cambridge.org/extract?id=ccol0521793262_CCOL0521793262A010

UOL. ÚLTIMAS NOTÍCIAS. Polícia Federal prende um dos maiores traficantes do mundo. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/ultnot/reuters/2007/08/07/ult1928u4702.jhtm,
Acesso em: 05/11/2008.
Autor: Herbert Gonçalves Espuny


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