AS ORGANIZAÇÕES E A POLÍCIA: VERTENTES DE POSSÍVEL COLABORAÇÃO



O crime, no âmbito das organizações, passou a ser encarado de forma diferente. Antes, até a alguns anos atrás, o empresário preferia acobertar as ocorrências criminosas no interior de sua empresa, pois havia a preocupação de que, com a divulgação do crime, a imagem da empresa ficaria manchada. Hoje parece que tal postura está mudando. Com a concorrência acirrada, a inflação sob controle e o planejamento ocupando – cada vez mais- uma importância estratégica dentro da empresa, fica difícil absorver prejuízos oriundos de gestão fraudulenta, desvios financeiros, concorrências viciadas, corrupção e outros crimes. Mais do que nunca as organizações modernas precisam se preparar para – em conjunto com a polícia – enfrentar tais ameaças, que podem comprometer a continuidade de determinados negócios e, em última instância, a continuidade da própria organização. A seguir são citadas algumas vertentes nas quais é possível uma ação coordenada entre a polícia e as organizações. Tais ações transcendem aspectos meramente de vigilância patrimonial nos quais a maioria das ações de segurança privada está fundamentada. A legislação que eventualmente possa suportar tal nível de colaboração é um dos aspectos que deve ser questionado em trabalho próprio. Aqui, apenas um olhar em áreas que parecem promissoras no tão necessário combate à criminalidade.

A) PLATAFORMAS ÚNICAS DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA. As câmeras de vigilância – conhecidas como CFTV (Circuito Fechado de TV) – são cada vez mais utilizadas tanto na vigilância de logradouros públicos, quanto nas dependências de organizações públicas ou privadas. Conforme o sistema utilizado, tal mecanismo permite alcançar dois objetivos práticos: o primeiro, preventivo, inibe o criminoso de praticar o seu intento – pois a visibilidade do equipamento desestimula o criminoso pela possibilidade de ser identificado. O segundo motivo é a real possibilidade desta identificação, desde que o sistema possa gravar as imagens. Tais imagens poderiam, até, servir de prova contra o malfeitor se o caso chegasse à Justiça. Algumas considerações precisariam ser feitas a respeito da operacionalidade destes equipamentos, como por exemplo, a capacidade de mobilização da equipe de intervir numa ocorrência em andamento. Mas, de qualquer forma, o CFTV é um excelente equipamento de segurança. Se houvesse centrais de polícia com a possibilidade de integrar as plataformas utilizadas nas organizações privadas, muitas ocorrências poderiam ser otimizadas. Num exercício de imaginação, uma empresa que estivesse com uma ocorrência de incêndio – por exemplo – e que possuísse esta integração de plataformas CFTV com uma central do corpo de bombeiros, o suposto incêndio poderia ser observado pela câmeras internas da empresa e estas imagens poderiam ser transmitidas para os bombeiros e, talvez, algumas providências preliminares pudessem ser tomadas para um combate ao sinistro de forma mais efetiva. Outra possível aplicação seria no furto qualificado, durante a noite, no qual as organizações – mesmo sem funcionários – poderiam transmitir para uma central de polícia as imagens de seus ambientes invadidos, num permanente sistema de vigilância. Muitas outras situações poderiam se beneficiar de um sistema assim. A integração com a plataforma da polícia poderia ser decidida por um ato de gestão: para manter a privacidade das imagens internas, só seriam transmitidas as ocorrências que merecessem tal intervenção externa. Diversas discussões a respeito da montagem de tais centrais, a plataforma a ser utilizada e o efetivo de pronta-resposta para supostas ocorrências deverão convocar as múltiplas partes interessadas neste empreendimento. É forçoso reconhecer que a tecnologia poderá ajudar num novo clima de segurança pública. E é forçoso reconhecer que este novo clima passará por iniciativas cada vez mais conjuntas da polícia-sociedade;


B) IDENTIFICAÇÃO DIGITAL. O controle de acesso nas organizações está ficando cada vez mais complexo. A utilização de crachás, a apresentação de documento pessoal e até a prática de se fotografar o visitante são formas de preservar a ordem nos ambientes e permitir uma possível responsabilização no caso de ocorrências que resultem prejuízos à organização. Os sistemas de identificação pessoal caminham para uma eficiência na qual as fraudes costumeiras já não se encaixam mais: a identificação digital, por exemplo. Documentos podem ser falsificados, as digitais não. Se as empresas utilizarem sistemas de identificação digital poderão mais facilmente subsidiar a polícia civil em investigações que se façam necessárias. Isto pode se transformar numa cooperação preciosa. Algumas organizações já possuem controle de acesso, inclusive, em cada uma de suas dependências. Especificações de horário e tempo de permanência de cada indivíduo, em cada dependência pode ajudar nas possíveis apurações. Os aparelhos de identificação digital estão cada vez mais baratos e o preço parece não ser um grande obstáculo para a sua implantação. Talvez o aspecto mais oneroso seja a capacidade de armazenamento destas impressões digitais. O sistema de identificação digital pode ser fraudado por moldes fabricados para esta finalidade. Contudo, o controle de acesso digital com um sistema CFTV pode evitar fraudes deste tipo;


C) INTELIGÊNCIA. Nos últimos anos as empresas passaram a instituir setores de inteligência. O fundamento principal desta atividade é conhecer seus clientes, sejam internos (funcionários, colaboradores, etc.), sejam externos (clientes, fornecedores, etc.). Este conhecimento permite estabelecer uma rotina na qual as ocorrências esperadas são acompanhadas. Quando a rotina é quebrada, provavelmente uma situação de risco foi instalada. Este risco pode ser simples, de baixa ameaça, como a quebra de um equipamento de importância secundária ou um risco gravíssimo, como o seqüestro de um integrante da diretoria da empresa. Um departamento de inteligência bem estruturado pode fornecer subsídios preciosos para setores de investigação da polícia civil. Outro fundamento do setor de inteligência é a proteção de conhecimento sensível da empresa. Não é incomum o furto de idéias, projetos e mesmo de equipamentos importantes no âmbito das organizações. A área de inteligência, que pauta sua atividade na prevenção, certamente pode contribuir para a diminuição deste tipo de crime.


D) CRIMES ELETRÔNICOS. Cada vez mais os crimes se tornam complexos. Os chamados vírus de computador, programas que desenvolvem ações sem o conhecimento do seu proprietário que antes eram meras brincadeiras de hackers, hoje são ameaças à vida financeira das pessoas e das organizações. O número de fraudes bancárias, em contas correntes ou em cartões de crédito cresceu assustadoramente nos últimos anos. Várias são as causas que permitiram este quadro: a difusão do conhecimento telemático, a inclusão digital, as falhas de segurança nos sistemas operacionais, a engenharia social, a ingenuidade e a credulidade de algumas pessoas. Mas, além da discussão das causas, o grande problema é que estas ameaças já batem à porta e é preciso combatê-las. A Polícia Civil de São Paulo já possui unidades especializadas neste tipo de crime. E as organizações, através de seus departamentos de informática, devem treinar pessoas especializadas nesta área, capazes de fornecer os subsídios adequados para investigações policiais complexas.


Sem pretender esgotar o assunto, cada vez mais é sentida a necessidade de uma integração das organizações, públicas ou privadas, com os órgãos policiais. Deve-se pensar, rapidamente, em formas de otimizar tal integração – seja em soluções tecnológicas, seja em treinamento de pessoal, seja em suporte legal. A complexidade dos crimes em geral e a complexidade da própria sociedade ensejará uma polícia cada vez mais capaz de realizar ações e investigações complexas. A discussão social propiciará a identificação de caminhos mais curtos para se chegar a estes objetivos.
Autor: Herbert Gonçalves Espuny


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