CRÍTICAS A LOMBROSO



Apesar da Antropologia Criminal estar superada, algumas de suas idéias continuam em estudo por parte de especialistas e nada a impede de – no futuro – vir a ocupar um lugar mais importante que o atual, ou seja, de uma simples referência em ciência criminal.
Em relação à tese lombrosiana recorro a um trabalho desenvolvido pelo Prof. Dr. Marcos César Alvarez (Universidade de São Paulo) intitulado “Bacharéis, Criminologistas e Juristas: Saber Jurídico e Nova Escola Penal no Brasil”, publicado pelo IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), em São Paulo, no ano de 2003. Entre as páginas 46 e 73, o Prof. Dr. Marcos cita Lombroso várias vezes e discute várias críticas a ele atribuídas. Cita que sua obra mais importante, “L’uomo delinquente” foi publicada pela primeira vez em 1876. Inicialmente as idéias de Lombroso tiveram grande repercussão devido ao seu caráter simplista e reducionista (como bem caracteriza uma teoria científica). Contudo, com o passar doas anos, várias críticas ao trabalho de Lombroso foram sendo desenvolvidas.
A frase acima sintetiza a idéia de Lombroso que o criminoso era fruto de um determinismo genético, ou seja, já nascia com tais características que, se corretamente identificadas, permitiriam afirmar – com certeza – tratar-se de um criminoso nato. As críticas ao trabalho de Lombroso contestavam estas idéias.
Nos diversos congressos de Antropologia Criminal (entre o final do séc. XIX e início do séc. XX), na Europa, surgiram as principais resistências a Lombroso. A escola Sociológica de Lyon, por exemplo, liderada por Lacassagne, desqualifica a Antropologia Criminal, nos termos que Lombroso a desenvolveu, por atribuir ao criminoso motivações de âmbito cultural (“caldo de cultura”). Apesar de Lombroso e Ferri (também um dos teóricos da Antropologia Criminal) tentarem incorporar fatores sociais à etiologia do crime, as divergências eram grandes demais para se conciliarem numa mesma escola.
Outro grande crítico de Lombroso foi o magistrado francês Gabriel Tarde (1843-1904). Em seus textos, reunidos sob o título “ la criminalité comparée e la philosophie pénale”,faz críticas ao trabalho lombrosiano afirmando que as descrições de um criminoso nato, expostas na Antropologia Criminal, não passam de descrições de comportamentos de criminosos profissionais, nada tendo de biológico ou nato, uma vez que se trata de comportamento.
Além das principais críticas acima expostas, outras se acumularam. Gaston Richaud, da revista L’Année Sociologique, de 1896-1897, analisou o trabalho de Lombroso à luz da Metodologia Científica e, mesmo para a época, concluiu que a Antropologia Criminal carecia de solidez científica. Afirmou que a teoria lambrosiana era “purement déductive sons une apparence de fidélité à la méthode expérimentale”. Outra crítica, talvez surgida do “corporativismo jurídico” é a resistência de certos setores de atribuírem a razões meramente biológicas as questões tão duramentes discutidas pela Sociologia, pelo Direito e outras ciências em relação ao crime e aos criminosos. Todas as outras teorias e as tantas especificidades próprias destas áreas de estudo estariam um tanto quanto prejudicadas.
Autor: Herbert Gonçalves Espuny


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