Liberdade de expressão ou direito da marca?
Desde o momento em que se critica reproduzindo e parodiando uma marca de um produto ou serviço, seu titular pode proibir seu uso através de uma ação judicial por contrafação da marca ou seu titular estará restringindo o direito de criticar, de parodiar, de citar uma marca?
Me parece que não existe nenhum direito ao titular da marca em proibir sua utilização quando esta for feita no sentido estrito do exercício da liberdade de expressão e com respeito ao direito dos empresários que não tem seus produtos denegridos e não seja criado nenhum risco de confusão com os consumidores referente a sua utilização.
O direito de marca deve estar ligado a esfera comercial e a liberdade de expressão, prevista em nossa Constituição, sem ser absoluta, somente deve ser reprimida no caso do abuso.
O titular de uma marca registrada tem assegurado um direito de propriedade sobre a mesma, sendo lhe permitido que ele proíba seu uso quando ela for reproduzida indevidamente, causando uma confusão na cabeça dos consumidores de produtos ou serviços.
A simples utilização de uma marca a título de informação não constitui contrafação. Da mesma forma, a crítica ou a paródia de uma marca feita de forma que não atinja a vida dos negócios e a competição entre empresas não pode ser proibida, somente o abuso da liberdade de expressão deve ser reprimido, devendo ser buscado qual é o objetivo do autor das afirmações. Se o objetivo é legítimo, sem que seja denegrida a utilização da marca, seu autor está protegido pela liberdade de expressão. Desta forma, mesmo que não exista concorrência comercial entre empresas e uma marca vier a ser utilizada no sentido de ser denegrida, ficará caracterizado o abuso da liberdade de expressão.
Para saber se uma marca está sendo utilizada ou não de forma legítima deve ser analisada a intenção do autor em denegri-la ou não. Se não houver intenção em denegri-la, seu uso é permitido para exista um debate público.
Autor: Robson Zanetti
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