ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS REGALIAS TRIBUTÁRIAS



ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS REGALIAS TRIBUTÁRIAS

Larissa Cristina Rosa
Estudante de Direito
UNIFEOB


Após a Segunda Guerra Mundial, em decorrência da historia, ocorreram no mundo, mudanças radicais, dentre elas: a concentração urbana, migrações em massa dos campos para as cidades, questões estas que contribuíram para o aumento da violência, doenças, pobreza e conflitos. No Brasil por sua vez a disparidade social ainda era muito grande, o que levava o Estado a enfrentar serias dificuldades no que tange ao cumprimento dos direitos sociais do cidadão. Com isto surgiu o chamado Terceiro Setor, originado da sociedade civil, com a finalidade de suprir a falta do Estado, propondo mudanças e ajudando-o a resolver os problemas de forma organizada.
Dissertar sobre o Terceiro Setor, é antes de mais nada falar em Filantropia, um ato de amor à humanidade, um ato de doar aos mais vulnerabilizados, sempre agindo de acordo com o interesse do bem comum, e com o olhar da Sociedade Civil acaba se tornando muito mais fácil e ágil se detectar os maiores problemas da população e erradica-los ou aos menos minora-los.
Desta forma o Poder Maior se viu na obrigação de fortalecer estas entidades, e visando garantir as condições de dignidade da população em situação de vulnerabilidade, com o advento da Constituição Cidadã de 1988, transformou certos conceitos, tais como o de cidadania, humanidade, igualdade, em “dogmas constitucionais”, e com ela enrijeceu a junção do Setor Estatal com o Setor Privado, no caso as Entidades Beneficentes, concedendo alguns benefícios; uma vez que estas entidades vem ajudando o Estado a cumprir com suas obrigações sociais.
Estas regalias vem previstas em Leis Infraconstitucionais; como por exemplo as isenções tributarias; ou ate mesmo tratadas na Constituição Federal como é o caso das imunidades; alem de ser concedido a elas o títulos de utilidade pública; registro e certificado nos Conselhos de Assistência Social e de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Pode-se dizer que as Entidades de Assistência Social, conforme preceitua o artigo 3º da Lei nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993, denominada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS:
Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.
As Entidades de Assistência Social, implementada com o interesse da coletividade em geral, de natureza social ou assistencial, conforme preceitua o art. 44 do Código Civil, insta ressaltar que não possui interesse lucrativo, nem pessoal de seus fundadores e/ou sócios.
O Terceiro Setor, ou Entidades de Interesse social, são pessoas jurídicas de direito privado, reguladas pelo Código Civil, tem como característica: ações voltadas ao bem da coletividade; finalidades não lucrativas; personalidade jurídica; atividades subsidiadas pelo Estado Maior, e doações de particulares; o resultado de suas atividades deverão ser voltados para seus fins sociais; e desde que cumpram com o exigido serão fomentado por renuncia fiscal do Estado.
Autor: Larissa Cristina Rosa


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