Lei "Maria da Penha": o ponto de partida para a erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher.



Não raras vezes nos “chocamos” ao ligar nossos aparelhos de TV e ali nos depararmos com cenas de atos de brutalidade praticados contra as mulheres, ora em novelas, ora em filmes, mas decisivamente, o que mais nos surpreende é a vida real trazendo casos de explícitas bestialidades ou crueldades praticadas contra as mulheres em seus próprios lares.

Caros Leitores, infelizmente não é a ficção a causa de nosso ensaio neste "site". O que nos move hoje é a constatação de que em pleno século XXI, ainda somos abalroados pela onda incessante de violência perpetrada contra as mães de famílias, esposas, companheiras, donas de casa, filhas, sobrinhas, irmãs, avós, tias e tantas outras figuras femininas que habitam os lares brasileiros.

É importante esclarecer que em 2006, uma lei especial para os casos acima mencionados entrou em cena para oferecer mecanismos de proteção à mulher que estivesse na “delicada” situação de vítima de violência dentro de seu seio doméstico. Essa lei, de nº 11.340, é conhecida nacionalmente como Lei Maria da Penha (em homenagem à luta empreendida anos a fio, pela mulher que após ser violentada por seu próprio marido, ficou tetraplégica).

Após mais de dois anos, a Lei de proteção à mulher no que tange à violência doméstica e familiar já conquistou muitas vitórias, como p.ex., a mudança do procedimento penal (processo) despendido ao agressor, dando maior suporte à mulher e a seus direitos fundamentais, mas ainda falta muito para que as mulheres que se encontram nesta conjuntura que chamamos de “situação de risco” possam encontrar de fato, o sentimento de segurança e proteção que tanto almejam quando tomam a difícil, mas necessária decisão de comunicar a agressão que sofreram às autoridades competentes.

Em municípios menores, de cultura ainda baseada nos valores e costumes antigos, prevalecendo em muitos casos os sentimentos de outras épocas, vimos por inúmeras vezes a mulher se colocando em um papel de submissão ao seu marido (por muitos considerado o mantenedor moral e financeiro do lar). Isto reforça a dificuldade de se romper com as “amarras” que unem agressor e agredida, elevando de forma silenciosa os índices de violência contra a mulher e dificultando a ação dos organismos que atuam efetivando as medidas de proteção à vítima destes atos cruéis e tornando, ainda, a Lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha) uma norma sem a eficácia que se pretendia atingir com ela, quando da sua feitura.

Nosso trabalho de hoje tem o papel de lançar, junto à sociedade, um alerta sobre os incontáveis casos de abuso contra os direitos da mulher no seu espaço familiar, deixando uma semente de otimismo trazida pelo surgimento da Lei Maria da Penha, buscando a erradicação das brutalidades, tantas vezes, por muitos de nós vivenciadas “in loco” e que até o advento da lei de amparo às mulheres deixava-as à mercê da própria sorte.

O que se tem hoje é uma conquista e como tal esta deve ser usufruída pelos cidadãos, e notadamente, cidadãs que a conquistaram.

É fato que temos um instrumento de proteção à mulher com a qualidade e a validade jurídica necessária para que as atrocidades outrora tidas como “normais e naturais” em um ambiente familiar, sejam banidas dos lares de nosso país.

Quem quiser conhecer a Lei Maria da Penha na íntegra, pode acessar o link: http://www2.camara.gov.br/legislacao/legin.html/visualizarNorma.html?ideNorma=545133&PalavrasDestaque=Maria%20da%20penha
Autor: Rodrigo Cogo


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