Análise Do Sentimento Constitucional



VERDÚ, Pablo Lucas. O sentimento constitucional: aproximação ao estudo do sentir constitucional como de integração política; tradução e prefácio Agassiz Almeida Filho. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2004. p.127-152.

Em todo o texto o autor refere-se claramente a sua posição de conscientização acerca da Constituição, mostra a necessidade da educação sobre a constituição, pois todos devem conhecer seus direitos e obrigações.

Acertadamente fala sobre o sentimento constitucional não de maneira ufana ou ideal, mas de forma a marcar a interferência desses valores na efetividade de uma constituição e também em sua segurança, já que não vai de encontro ao sentimento que a criou.

Para Verdú a inconstância desse sentimento colabora para sua não introdução efetiva como tema da Teoria da Constituição, já que os sentimentos humanos são inconstantes. Essa posição cautelosa denota sua preocupação não apenas com o sentimento constitucional, mas também com a norma em abstrato, aquela positivada.

As normas, de suma importância para a Constituição, só são modificadas após uma grande revolução, crise ou mudança brusca na sociedade. Convém salientar sua interdependência com os sentimentos que a motivam, embora esses sentimentos na época de feitura da constituição sejam exacerbadamente não condizentes após a época da motivação da instituição dessa nova ordem.

A importância descrita dessa conscientização dos leigos denota sua preocupação na formação de uma consciência civil, que de maneira tácita implica na formação do sentimento constitucional, porque quanto mais conscientes forem os indivíduos, menos facilmente serão motivados por interesses efêmeros e de cunho não tãocomunitário.

Essa conscientização traria um sentimento voltado para o bem-estar social, com valores que sobreviveriam a ideais pós-revolucionários, assim, poderia se considerar como tema da Teoria da Constituição o sentimento constitucional, que corresponderia às necessidades da comunidade.

Ainda hoje permanece o individualismo que produz um sentimento constitucional parcial, motivado por interesses particulares, consequentemente ao passar do tempo não atenderão às necessidades da comunidade política, por isso não é tão difundida essa educação acerca da constituição, pois essa consciência prejudicaria determinados grupos de poder que preferem uma sociedade inconsciente de seus direitos e por isso tão ufana após uma revolução, sendo estes facilmente influenciados pelos grupos que estão no poder. Logo, não é tão próprio dizer que a constituição é marcada pela vontade geral, pelo sentimento constitucional, pelos valores da sociedade da época.


Autor: cleyce marby


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