Relator Forense – Ensaios: Direito e Contabilidade



Em um primeiro momento pode parecer estranho trazermos a lume a relação entre Direito e Contabilidade, mas como demonstrarei dando continuidade a novela sobre o Comerciante Judeu e o Contabilista; não é!

INICIALMENTE CUMPRE INFORMAR QUE O CONTABILISTA ESTÁ PARA A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA COMO O ADVOGADO ESTÁ PARA A JUSTIÇA. O seu papel é “auxiliar o Fisco” na arrecadação e combate a Sonegação (“é um fiscal da lei”), o mesmo é obrigado a seguir o disposto em Lei sob pena de responder em conjunto Civil e Penalmente com o aquele que está obrigado ao pagamento de tributo.

Na novela em comento, o Senhor Fulano Contratou Beltrano para responder pelos assuntos contábeis e fiscais de seu comércio, uma vez que a Lei obriga que esta atividade seja exercida por profissional habilitado (com registro no Conselho Regional de Contabilidade), ocorre que não é uma tarefa tão simples. Muitos contabilistas são apenas técnicos em contabilidade o que aumenta ainda mais o risco de multas e erros técnicos.

No caso do Senhor Fulano o que ocorreu foi que o contabilista ao fazer os lançamentos contábeis considerou despesas não dedutíveis para a redução do tributo a pagar. O problema maior é que tal procedimento somente pode ser validado no momento de fiscalização ou questionamento por parte do Fisco.

O COMERCIANTE JUDEU NÃO TINHA COMO SABER SE HAVIA ERRO TÉCNICO!

Apenas para esclarecermos a questão técnica, toda empresa deve registrar os atos e fatos que tenham repercussão contábil, quero dizer, se há alteração no patrimônio, deve estar registrado. E mais, tem uma forma a ser seguida, inclusive por essa razão é que não tem como enganar o Fisco, e sim apenas e tão somente tentar corromper o Fiscal (“conduta tipificada no Código Penal”). É CRIME DE CORRUPÇÃO, SEJA ATIVA OU PASSIVA E, SE ENVOLVER TERCEIROS PODE CONFIGURAR ATÉ FORMAÇÃO DE QUADRILHA!

O que poucas pessoas sabem é que por um exemplo, em um comércio, temos obrigação para com a Fazenda Estadual e a Federal, e são agentes fiscais diferentes o que facilita a tentativa de fraude e corrupção (“muito utilizada por alguns empresários”), porém caso haja intervenção do Ministério público para apurar o crime de sonegação (“em uma eventual denuncia de funcionário”), ou em caso de falência não existe está separação. Por isso que a sonegação nunca compensou e muito menos vai compensar, é possível apurar facilmente através da escrituração contábil se houve ou não a prática criminosa.

BASTA CRUZAR AS CONTAS BANCÁRIAS, AS ENTRADAS E AS SAÍDAS!!!

O que realmente compensa é, de primeiro ter um contabilista responsável e comprometido, que esteja acompanhando o cotidiano da empresa, de segundo um contrato de prestação de serviços bem redigido e com um capítulo específico para a responsabilidade das partes, este deve versar sobre o protocolo de envio e recebimento de documentos, prazos, atividades desempenhadas pelo contabilista, os relatórios de acompanhamento e as reuniões de prestação de contas e orientação técnica. De terceiro, um detalhado plano de contas com o respectivo manual, de tal forma que sejam feitos os lançamentos de forma a possibilitar a contabilidade de custos e a geração de relatórios gerenciais, de quarto, jamais optar por qualquer regime de apuração de lucro para efeitos tributários que não seja o Lucro Real, qualquer outra opção somente beneficiará o contabilista. De quinto e finalmente, ter uma pessoa específica para acompanhar ou analisar os resultados financeiros e econômicos do negócio.

Somente seguindo os estes passos será possível evitar futuros sérios problemas contábeis.

Se o nosso amigo comerciante Judeu tivesse seguido algo semelhante ao exposto, com certeza não estaria nesse momento tendo que buscar auxílio com advogados, muito menos deixar de vender e cuidar do seu negócios para buscar os seus direitos.

CONCLUSÃO:

A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA E DEVE SER REGISTRADA CONFORME DISPOSTO EM LEI, O CONTABILISTA É O RESPONSÁVEL LEGAL POR REPRESENTAR ÀQUELES QUE EXERCEM ATIVIDADE EMPRESARIAL E ESTÃO OBRIGADOS AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E, CONSIDERANDO AS IMPLICAÇÕES CIVIS E PENAIS, O ASSUNTO DEVE SER TRATADO COM O MÁXIMO DE ATENÇÃO A COMEÇAR PELO ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS E REGRAS ENTRE A EMPRESA E O CONTABILISTA, SEM PREJUÍZO DAS ORIENTAÇÕES MÍNIMAS NECESSÁRIAS.

PROCURE SE INFORMAR QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA, AS PESSOAS QUE ESTÃO ENVOLVIDAS COM A SUA CONTABILIDADE, QUEM FAZ O QUE, VISITE AS INSTALAÇÕES, PEÇA PARA CONHECER ÀQUELES QUE ESTÃO ENVOLVIDOS COM A SUA ESCRITURAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE PROMOVER PELO MENOS UMA REUNIÃO FORMAL A CADA 3 (três) MESES.

DOCUMENTE TUDO, DEIXE TUDO REGISTRADO NOS TERMOS DA LEI!!!

E MAIS, PEÇA A RELAÇÃO DE TRIBUTOS, PERIÓDICAMENTE PERGUNTE SE NÃO HOUVE MUDANÇAS, COMO POR UM EXEMPLO O CASO AS BASES DE CÁLCULO DE ALGUNS TRIBUTOS FEDERAIS, INCLUSIVE QUE ESTÃO SOB JULGAMENTO NO TOCANTE A SUA CONSTITUCIONALIDADE.

POR ÚLTIMO FAÇA CONSTAR NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS UMA CLÁUSULA DECLARANDO QUE O CONTRATANTE NÃO TEM QUALQUER CONHECIMENTO TÉCNICO EM CONTABILIDADE E É RESPONSABILIDADE E DEVER DO CONTRATADO INFORMAR E ORIENTAR EXPRESSAMENTE (“POR ESCRITO”) O CONTRATANTE!!!

Até breve,
O autor, 33 .´.
Autor: Franklin Delgado Tavares


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