Resumo Do Livro De Pablo Verdú



Cada indivíduo participa de uma comunidade, como afirma Hermann Heller, de acordo com a Psicologia Contemporânea, o indivíduo deve ser analisado na sua estrutura enquanto unidade. Logo, quem não se liga a sua história nacional não alcança o autêntico sentimento de personalidade humana, ou seja, sua essência mais intima; e perde a honra de sua autoconsciência.

George Jellinek também se refere à interferência das relações psicológicas entre os homens, examina o sentimento nacional e o do Estado, que tem a necessidade de produzir um sentimento político comum. Pois como afirma Jellinek "o amor à pátria e o sentimento do Estado são as garantias morais mais poderosas para conservá-lo e fazê-lo prosperar"¹.

Sobre a estrutura relativa às relações do Estado, Heller afirma que a vontade do Estado é o resultado das vontades individuais, residindo seu aspecto humano na incerteza dessas vontades, não pormenorizando que as obras humanas sofrem influência de todo o povo.

Ao comentar sobre as inter-relações entre o Estado e o Direito critica a contraposição entre "natureza e espírito, ato e sentido, vontade e norma"². A união da norma objetiva em contraposição com a realidade subjetiva e jurisprudência dogmática é possível porque é "compreendida como abstração de toda realidade psicofísica"³.

Outro autor que leva em conta os fatores psicossociais, afirmando que o texto constitucional é completado pela psique humana, foi Shindler, para ele os elementos extrajurídicos completam os elementos jurídico-normativos, abarcando o social com tais relações.

Toda forma do Estado corresponde a um sentimento extrajurídico que integra o jurídico, isto é, a forma de governo. Como assinalou Montesquieu, o sentimento característico da monarquia seria a honra, na democracia a virtude e na aristocracia a moderação.

Para essa virtude existir na Democracia é necessário o equilíbrio da unilateralidade estatal comos fatores extra-estatais. Pois os princípios jurídicos da democracia geralmente residem na estrutura espiritual do individuo.

A consciência do Direito ou consciência jurídica é muito importante para o Direito e para toda a norma, porque sem ela não se aplica o Direito.

Na política britânica sempre existiu uma consciência comum aos cidadãos, contribuiu para isso o caráter constitucional de predominância costumeira com suas convenções constitucionais que residem na resguarda da opinião pública.

Nas constituições só havia a teoria pura, pois se baseavam em outras constituições sem verificar sua adequação a realidade. A constituição britânica seguiu esses padrões, comcaráter de continuidade e falta de rupturas, mesmo assim pode falar-se em Teoria da Constituição Grã-Bretanha, pois é a evolução de uma constituição histórica e não codificada. Contudo na Alemanha não se seguiu esse mesmo pensamento, dando ênfase à crise da normatividade.

As constituições tentam harmonizar a legitimidade racional e a tradicional para atenderem a consciência humana. A constituição necessita de conexão com o ordenamento jurídico. Tem caráter de símbolos jurídicos, adquirindo "para-significados" que influenciam no inconsciente e subconsciente humanos.

A reforma total da constituição diz Saladin, radica nos esforços de reconduzir as representações inconscientes acerca do Estado ao marco da possibilidade consciente.

Uma consciênciaconstitucional insuficiente produz a neurose política. O progresso constitucional será autentico quando formos conscientes de que ele só pode ser realizado por um grande número de grupos e de cidadãos. Haverá regressão se alguns grupos fizerem oposição a essa revisão total.

O sentimento constitucional também atua na reforma total ou parcial da constituição, atua não só junto às reformas sociaisou expressas, mas também nas mutações constitucionais. A influência desse sentimento ocorre porque a constituição necessita atender a razão e finalidade para que fora criada, atendendo às necessidades populares.

Para que uma constituição dure e seja efetiva, deve impor quando serão suas revisões, como garantia de adequação à realidade dos seus destinatários, não pode ser tão rápida nem tão lenta.

A alteração revolucionária da ordem constitucionaldenota a aparição de um novo sentimento constitucional, que tem por conseqüência instaurar uma nova ordem constitucional. Como a Revolução de 1789 que revolucionou os sentimentos, as regras de conduta e as opiniões morais.

A afirmação do sentimento constitucional como tema da Teoria da Constituição tem suscitado muitas divergências, porque nem todos crêem na influência causada por esse, posto ser efêmero. Outro fator que atua nessa oposição é o período em que surge tal sentimento, marcadamente emsituações criticas, que pode intensificá-lo positiva ou negativamente.

Sentimento jurídico consiste em uma inclinação em prol do Direito ideal, que corresponda às necessidades vitais da comunidade, relacionando-se com a conexão entre coação jurídica e liberdade moral. É uma concretização do Direito, uma rápida posição reflexiva sobre a aplicação das normas jurídicas. Aparece quando está em conexão com um sistema de valores concreto que o assegura.

Uma decisão justa só é estabelecida por uma personalidade justa, não se identificando com a aplicação mecânica de rígidas normas abstratas. Pois o homem é condicionado por seus sentimentos e pelos valores propostos pelo seu sentir.

Palavras chave: Sentimento Constitucional; Teoria da Constituição; Valores Constitucionais.

Notas:

1.Jellinek: ob. cit., p. 100.

2.Heller: Teoria del Estado, Fondo de Cultura Econômica, México, 1947, pp.212 e segs.

3.Heller: ob. cit., p. 213.

Referência

  VERDÚ, Pablo Lucas. O sentimento constitucional: aproximação ao estudo do sentir constitucional como de integração política; tradução e prefácio Agassiz Almeida Filho. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2004. p.127-152.


Autor: cleyce marby


Artigos Relacionados


Dor!

O Salmo 23 Explicitado

Análise Do Sentimento Constitucional

Minha Mãe Como Te Amo

Soneto Ii

Tudo Qua Há De Bom Nessa Vida...

Pra Lhe Ter...