Novos Mecanismos de Financiamento do Agronegócio e Oportunidade de Investimento



Revista Negócios
Julho de 2006

O agronegócio esbarra no problema de captação de recursos para custeio, investimentos e comercialização da produção. Existem várias formas de financiamento da produção agrícola, através de canais de financiamento com dinheiro público, crédito de entidades financeiras particulares e, principalmente, o autofinanciamento da produção. Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os recursos do governo representam cerca de 30% da necessidade de crédito do agronegócio, enquanto 40% dos investimentos são feitos com recursos dos próprios de agricultores e outros 30% saem do setor privado.

Com o objetivo de captar recursos oriundos do mercado financeiro, e, principalmente, dos fundos de investimentos, o Governo Federal criou novos títulos, que funcionarão como instrumentos de captação de recursos no mercado de capitais. Os novos instrumentos de financiamento para o mercado agrícola poderão ampliar as pontes entre o setor financeiro e o agronegócio.

Os novos títulos tomarão viável o acesso do produtor a recursos de mercado, aumentando sua disponibilidade para o setor, além de contribuir para a redução dos custos desses recursos. Pelo lado dos investidores institucionais, nasce nova oportunidade de investimento.

Com a edição da Medida Provisória n° 221, de 1o de outubro de 2004 e sua posterior conversão na Lei 11.076, foram instituídos o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário –WA, além da criação de três novos títulos; o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA; a Letra de Crédito do Agronegócio - LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA. Além disso, foi admitida a securitização de direitos creditórios do agronegócio.

Para os investidores institucionais, constituem-se mais um instrumento de diversificação de investimentos, com expectativa de obtenção de rentabilidade a taxas atrativas. Os novos títulos podem ser incorporados aos novos fundos de investimentos, como ocorreu no setor imobiliário junto aos Fundos de Investimentos em Direitos Creditónos (FIDC) A regulamentação dos FIDC permite que sejam incluídos na carteira créditos de natureza comercial, financeira, industrial, imobiliária, hipotecária, de arrendamento mercantil ou de prestação de serviços.

Os fundos de recebíveis já comprovaram ser uma ferramenta eficaz para a captação de recursos, a custos bem mais atraentes do que os oferecidos no mercado. Muitas corporações comerciais, financeiras e industriais estão criando seus próprios Fundos de Recebiveis, com enorme sucesso. O mercado comprador de cotas de FIDC, constituído principalmente por fundos de pensão e outros investidores institucionais, vem se expandindo rapidamente. Existe uma clara demanda por mais cotas do que o mercado tem conseguido oferecer.

O mercado de capitais está sempre atento a novas oportunidades de investimento: a prova é o sucesso dos FIDC. Sendo assim, uma estruturação das operações com os novos títulos deve satisfazer todos os requisitos exigidos pelo mercado. Entre outros, o risco de performance torna-se fator determinante para o sucesso das operações, mostrando, assim, a importância do seguro rural.

COA
Certificado de Depósito Agropecuário

Representa a promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, depositados em conformidade com a Lei de Armazenagem.

WA
Warrant Agropecuário

Confere direito de penhor sobre o produto descrito no CDA correspondente.

CDCA
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio

Representa a promessa de pagamento em dinheiro, de emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e msumos agropecuános ou de máquinas e Implementos utilizados na produção agropecuária

LCA
Letra de Crédito do Agronegócio

Representa a promessa de pagamento em dinheiro, de emissão exclusiva de instituições financeiras públicas ou privadas

CRA
Certificado de Recebíveis do Agronegócio

Representa a promessa de pagamento em dinheiro, de emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio.

Por Luiz Fernando Abussamra e Daniel Pacifico
www.riskoffice.com.br/agricola

*Um dos sócios da RiskOffice é Marcelo Rabbat, consultor de investimentos especializado em análise de risco de crédito e mercado. Rabbat também é diretor da PR&A Consultoria.
Autor: Assessoria de Imprensa Web


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