OS DIREITOS DO HOMEM



OS DIREITOS DO HOMEM


Todos afirmam que o homem tem direito e deveres. “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos” – primeiro artigo dos “Direitos dos Homens”. A declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi criada em 1789; ela até hoje é à base do direito francês. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Os Direitos do homem foi uma declaração histórica que revela um momento-chave da Revolução Francesa. Tendo como idealizador o marquês de Lafayette veterano da Revolução Americana, foi supervisionada por Thomas Jefferson, um dos mais distintos responsáveis por essa revolução. Ele era na época embaixador americano em Paris e havia redigido a minuta da Declaração de Independência Americana, dez anos antes.

Essa declaração como afirmam os estudiosos foi feita às pressas tendo sido adotada pela Assembleia Nacional em 26 de agosto de 1789, um mês após a famosa queda da Bastilha que deu início a Revolução Francesa. Diante da exposição acima vem à mente uma indagação importante para nós brasileiros. Será que temos direitos ou sós deveres? “Os Direitos Humanos criados 159 anos depois da declaração francesa pela ONU (Organização das Nações Unidas) trouxe realmente beneficio aos brasileiros ou estão interpretando erroneamente? O preâmbulo da Declaração dos Direitos Humanos diz:” Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum. Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão. Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações. Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla. Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades. .

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso. No papel é de um significado belíssimo, mas na prática deixa muito a desejar, visto que os países ricos só cresceram em função da exploração dos países mais pobres. Na França a Declaração afirmava ainda que os direitos universais eram aplicáveis em todos os países. Ao fazê-lo, os revolucionários provocaram no mesmo instante a hostilidade de todas as monarquias da Europa, que temiam o avanço dessas ideias radicais para dentro de suas próprias fronteiras.

Já nos Direitos Humanos os mais radicais querem usá-los em benefício dos desumanos aqueles que cometem crimes contra o cidadão, visto que o criminoso recebe mais solidariedade do que a vítima e sua família. Vamos apor nestes comentários a assembleia geral e os primeiros cinco artigos dos DH para análise. A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração se esforcem, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. No artigo I- está definido que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

No segundo reza que toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Já no terceiro toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo V: Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. É no artigo quinto que o ministro Paulo Vanuchi quer jogar toda sua língua ferina contra o governo dos militares de 1964.

Na realidade o ministro esquece as peripécias que aprontaram com seus companheiros de idealismo na defesa do comunismo que queriam implantar no Brasil. Vejam como é bem feita a declaração, mas na realidade o que está escrito está longe de ser executado por todos os países que integram as Nações Unidas. Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. E último para fazermos uma comparação analógica dos mesmos.

Artigo XXX - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos. Alguém pode dizer que seria desnecessária a menção de todos os artigos dos Direitos Humanos, mas colocamos com a intenção do leitor chegar à conclusão de que a palavra toda é praticamente desnecessária, visto que o que está implícito aqui nem a ONU cumpre. São trinta artigos que devem ser bem estudados e cobrança posterior pelos que se acharem prejudicados em suas pretensões. A francesa era para inspirações para constituições posteriores. Uma declaração que repudiava o feudalismo e o absolutismo real em prol da igualdade universal e da indivisibilidade de direitos. Vejam as prerrogativas aqui enunciadas e qual dos direitos você diria que o mais justo e aplicável. Pense Nisso!


ANTONIO PAIVA RODRIGUES – MEMBRO DA ACI- DA ALOMERCE E DA AOUVIRCE
Autor: Antonio Paiva Rodrigues


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