Igreja Católica: Os Padres e o Celibato



Professor Rodrigo B. Froés

Resumo: Tratar da questão do Celibato é debater um tema polêmico da Igreja Católica, conhecer a História das religiões e suas peculiaridades é mergulhar em temas discutíveis, no entanto, fazer jovens compreender essa obrigatoriedade da Igreja e descortinar varias dúvidas foi o objetivo desse ensaio, com linguagem simplificada buscamos demonstrar nossa pesquisa histórica sobre a temática.

Palavras – Chave: Igreja, Celibato, Padres.

Os Padres não se casam! A este estado de vida da-se o nome de “Celibato”. A primeira Lei do Celibato foi elaborada no Concílio de Elvira (Espanha), no ano 300 d.C., mas nessa data o Celibato ainda não se estendera a toda Igreja, porque o Concílio de Elvira era Provincial e não ecumênico.
O Que são Concílios?
Concílios são Assembléias de Bispos e de superiores de ordens que tratam de questões de Doutrina e Disciplina Eclesiástica.
Historicamente o Concílio de Jerusalém, reunido em torno dos Apóstolos no ano 49 d.C. é considerado o primeiro e serviu de modelo tratando de assuntos como a circuncisão dos Gentius (At 11), um Concílio “ecumênico” reúne os bispos do mundo inteiro, enquanto isso reuniões mais restritas fala-se Concílios Nacionais ou Provinciais, portanto, o Celibato passou a ser estendido a toda Igreja Católica no Concílio de Trento em 1563 como obrigatoriedade, fato esse que gera debates ate os dias atuais.
Sobre o pensamento de castidade Jesus herdou do Judaísmo, mas não devemos confundir com virgindade, pois alguns Padres recebem o chamado e entram para o seminário após alguns “entrelaços amorosos”, contudo, o objetivo da Lei do Celibato foi levar os Bispos e Padres a viverem mais integralmente a sua consagração ao serviço de Deus.
Inicialmente no século IV o Celibato foi bem aceito porque naquele tempo muitos Padres já renunciavam espontâneamente ao casamento. No entanto, no Oriente o Celibato não foi bem aceito, lá homens casados são ordenados Padres até os dias atuais, somente os Bispos não podem ser casados, entretanto, o Padre deve casar-se antes da ordenação e em caso de viuvez não pode casar novamente.
Enquanto no Ocidente o Celibato tornou-se Lei para todos os Padres no século V, e nunca mais deixou de ser Lei, embora sempre tenha havido casos pessoais de Padres que deixam o ministério para se casar. Esses fatos apresentaram mais casos na Idade Média, devido riqueza e indisciplina do Clero, mas sempre combatidos pela Igreja nos Concílios. Nos séculos X e XI, os números de Padres vivendo em concubinato eram muitos, no Brasil muitos Padres tinham famílias e patrimônios, principalmente no período colonial, sobre essa situação o Papa Gregório VII pediu aos fiéis para que não aceitassem os Atos Ministeriais dos Padres “casados”.
A Igreja Católica introduziu o Celibato baseando-se na Bíblia Sagrada, São Paulo não era casado e dizia “quem não é casado está inteiramente disponível para as coisas do senhor, e procurava agradar a Deus; quem é casado preocupa-se com as coisas do mundo, e procura agradar a mulher. Está, portanto, dividido!” (I COR 7, 32-33). E Jesus prometeu recompensar com a vida eterna os discípulos que tivessem deixado tudo inclusive a família, por causa do Reino dos céus (Cf. MT 19, 29-30).
Contudo, o Celibato não pode ser considerado um “Tabu”, mas sim algo necessário para a Igreja, pois como constatado na Igreja no Brasil no século XVIII onde a riqueza e o concubinato eram partes integrantes da vida dos Padres e a Doutrina e os dogmas esquecidos pelos mesmos, então usando as palavras de São Paulo a família dos Padres é a Igreja!. Essa é a aliança proposta pelo Celibato.



Referencias bibliográficas: A História: A Bíblia contada como uma só História do começo ao Fim. Editora Sextante.
Os Dogmas da Igreja CATÓLICA . Editora vozes.
Autor: Rodrigo Froes


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