PPRA com enchimento de linguiça
PPRA com enchimento de lingüiça são aqueles em que os elaboradores colocam de tudo, exceto, o conteúdo obrigatório pela NR-09, lesando a empresa e os trabalhadores, prestando um verdadeiro desserviço a sociedade.
O PPRA deverá conter todas as etapas previstas na NR-09. Primeiro deverá haver o reconhecimento da empresa, com a descrição dos cargos, atividades e quantificação do efetivo, seguindo-se do reconhecimento dos riscos, dimensionamentos das exposições e medidas preventivas, dentre outras. Não há espaço para inclusão de textos gerais que se aplicam a qualquer situação ou de cópias da legislação. O que interessa no PPRA é a aplicação da lei naquela empresa específica e não citações aleatórias do que deve e do que não deve ter na empresa. Com tanto assunto técnico-legal para trabalhar no PPRA não entendo como conseguem encontrar espaço para inclusão de tantas bobagens.
PPRA com essas características indicam fracasso não somente na Gestão de Segurança Ocupacional como também na Gestão de Qualidade da Empresa. Se o Programa não foi elaborado pela gestão da empresa, incluindo-se aí o SESMT, claro que houve um erro grave na avaliação de fornecedor do PPRA. É necessário alteração nos critérios de seleção. Há de se verificar a idoneidade do fornecedor com relação a sua vivência na área e não somente exigir o preenchimento de questionários evasivos contendo perguntas do que o tal fornecedor tem e do que não tem. O que ocorre muito atualmente é o profissional que se forma, sem nenhuma vivência na área, abre uma empresa do ramo e se torna consultor do dia para a noite, como num passe de mágica. Na minha época consultor era coisa séria. Exigiam uma vivência mínina na área de pelo menos dez anos em empresa de grande porte. Hoje presenciamos a vulgarização do consultor.
Atrelado a isso, há a proliferação de cursos precários de formação na área, de nível médio (Técnico de Segurança do Trabalho) e de nível superior (Engenheiro de Segurança do Trabalho), onde o profissional se forma, faz estágio, vira consultor e ainda questiona se protetor auricular é EPI ou se a coifa da serra é EPC. Coitados dos trabalhadores. As empresas não ficam atrás, porque assumirão o ônus decorrente dessa ineficácia, não somente nas futuras demandas judiciais trabalhistas, como também nos processos impetrados pelo INSS, nas demandas por aposentadoria especial.
Felizmente, com as mudanças radicais ocorridas na legislação de segurança e saúde, bem como, o atrelamento de outros órgãos públicos na fiscalização dessas questões e ainda, o pagamento de somas cada vez mais altas referentes a indenizações trabalhistas juntamente com a necessidade de certificação das empresas nessa área, os PPRA com “enchimento de lingüiça” não vão perdurar por muito tempo
Autor: Heitor Borba
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