Direito a Meia Entrada



DIREITO A MEIA-ENTRADA
O Direito á meia-entrada foi uma importante conquista histórica dos estudantes brasileiros, criado em diversos Estados-membros na década de 90. Devido aos estudantes não exigirem o cumprimento desse direito, sua existência tem sido apenas formal, no mundo jurídico, não se realizando plenamente no mundo atual. Se os estudantes continuarem se omitindo no exercício da cidadania será mais uma lei que não sairá do papel para reger as relações sociais.
Tal lei assegura que os estudantes de ensino fundamental, como aquele compreendido entre 1° a 8° série, ensino médio, é o segundo grau, equiparando-se a este conforme o caso os cursos técnicos e profissionais; educação superior são os cursos seqüenciais, de graduação, pós-graduação e extensão. O direito de todos os estudantes pagarem meia-entrada em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, em praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação da carteira de identificação estudantil devidamente confeccionada pelo respectivo órgão competente. Vale lembrar que a carteira de identificação deve sempre conter o prazo de validade, que não pode ser superior a 1 (um) ano.
Muitos universitários têm medo de represálias, ou preferem pagar o preço total em festas, bailes e shows que freqüentam, ao invés de denunciar a infração legal às autoridades competentes. Infelizmente contribuem para a impunidade, e para que os demais estudantes continuem pagando preços altos. Quando você for a qualquer local onde esteja acontecendo uma festa de acesso ao público você terá o direito como estudante de requerer á meia-entrada, se o proprietário ainda assim resistir, você deve chamar a policia é lavrar um boletim de ocorrência, a autoridade policial tem fé pública, assim todos os fatos narrados no boletim terão presunção de veracidade, portanto, facilitará a defesa da parte economicamente mais fraca em juízo, de posse de uma copia do boletim de ocorrência poderá o estudante procurar o juizado especial e apresentar seu pedido de forma oral, sem custas processuais, nos juizados especiais sua defesa é facilitada, pois o processo se orienta pelo critério da informalidade, sendo dispensado a assistência de advogado, já que o valor envolvido nunca será superior a vinte salários mínimos.
Faça valer os seus direitos, não colabore com á impunidade esse é um direito subjetivo seu exerça a cidadania.
Autor: Ueder Alves


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