Aspectos Gerais de Perícia Ambiental
A perícia pode consistir em:
* Exame (perícia realizada em pessoas, móveis ou semoventes):
* Vistoria (perícia realizada em imóveis);
* Avaliação (estimativa do valor em dinheiro de determinados objetos);
* Arbitramento (caso de direitos autorais, dano moral).
A perícia deve ser realizada por um profissional competente para esta atividade e tem como elemento o “nexo causal”.
O perito é acionado quando determinada situação não está clara para o juiz. Então, ele investiga e se fundamenta nas leis que regem o caso com base em um processo de análise complexo dos fatos.
Assim, o perito se torna o braço direito do juiz por atender os “quesitos” e suprir todas as lacunas da situação proposta.
São gerados relatórios e, inclusive o laudo pericial, que serão verdadeiros instrumentos de ação na mão do juiz para o caso. Estes relatórios são formatados adequadamente de acordo com a situação em evidência para auxiliar na decisão do juiz.
Devido a sua grande responsabilidade o perito está imbuído de diversos direitos e deveres que irão, de fato, nortear a sua atividade, tornando-o inserido dentro de um contexto de normas legais de atuação.
O perito deve possuir um perfil persuasivo, convincente, as vezes dramático. Deve ser uma pessoa equilibrada e sóbria para analisar os fatos com maior clareza e precisão.
Dentro do contexto da própria atividade na qual se insere, ele está sujeito a certas formalidades que auxiliarão o seu trabalho, tornando-o cada vez mais experiente e eficiente nas mãos do juiz.
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Autor: Regisllane Ribeiro
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