A importância das Instituições



A eficiência da máquina pública passa necessariamente pelo bom funcionamento das instituições que a compõem. Estas, por sua vez, compreendem as organizações estatais, que são redes sociais coesas responsáveis por canalizar objetivos específicos e tomar decisões que afetam o bem comum, ou seja, que tem a finalidade de atuar ativamente no processo de construção de um País, através de seus cidadãos.
Isso se faz através de iniciativas referentes aos direitos e deveres de cada cidadão, como por exemplo: uma assistência policial a um senhor que sofreu um assalto; uma necessidade urgente de ambulâncias após um grande acidente; a fiscalização governamental de matas, protegidas por lei, vulneráveis à ação humana; ou ainda a sanção de uma lei que afete as relações de comércio entre Estados, dentre outras. Em suma, o ato de atribuir responsabilidades ao Estado sobre a gestão do “bem comum”, juntamente com a aceitação dos cidadãos sobre o mesmo é chamado de “Contrato Social”, termo esse criado por Thomas Hobbes (1588 – 1679) que sugere importância substancial ao funcionamento correto das instituições governamentais e, como conseqüência, um aprimoramento da Administração pública.
Para citar alguns exemplos pertinentes no que diz respeito à importância das organizações governamentais, pode-se recorrer ao final do mês de Janeiro, quando ocorreu a tragédia provocada pelo terremoto que destruiu grande parte da capital do Haiti, Porto Príncipe, seguido por desastres subseqüentes que dificultaram e ainda dificultam as ações humanitárias na região. Esses desastres subseqüentes ao terremoto foram os saques, a luta por comida, truculência policial, furtos, desordem e agravamento do profundo caos social já existente naquele país, alimentado pela falta de assistência governamental aos cidadãos. O terremoto foi apenas um instrumento responsável por descobrir um Estado falido, incapaz de oferecer resgates, assistência médica e segurança pública eficaz para os habitantes, como disse Diogo Schelp, na Revista Veja, de 27 de Janeiro de 2010. Em outras palavras, falta ao Haiti um conjunto de instituições que assegurem o bem-estar social, uma pendência tão antiga quanto seu processo de independência, seguido por vários líderes e presidentes que se preocuparam majoritariamente com interesses pessoais ou de grupos, ao invés de formar um Estado consolidado através de suas próprias organizações.
Não obstante, viu-se também a prisão do Governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, acusado de tentativa de suborno de testemunha inserida na investigação do escândalo de corrupção em seu governo. Sua prisão foi algo inédito, visto que nunca antes na história da política republicana brasileira havia acontecido tal fato. É interessante atentar-se ao papel primordial do poder judiciário ao acontecimento, representado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decretou a prisão do governador, e pelo Superior Tribunal Federal (STF), que referendou a decisão. Tais instituições usaram argumentos muito bem fundamentados: Se um suspeito atrapalha a apuração do caso, algo tem que ser feito para impedir que este continue a atuar, não importando sua posição política ou social. Essas organizações federais cumpriram seu papel como mantenedoras da ordem pública ao tentar assegurar o andamento das investigações.
Em outra esfera ética e transformacional, viu-se também a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 64 (PEC 64), de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), pelo Senado Brasileiro, que incluiu o direito à alimentação dentre os outros direitos sociais já previstos na Constituição Cidadã: Direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à moradia, à segurança, à previdência social, direito à proteção à maternidade e a infância e à assistência aos desamparados. Por algum momento pode-se pensar que uma medida como essa é muito leviana e teórica apenas, sem grandes perspectivas de cumprimento prático devido ao infeliz histórico de desrespeito às leis, por parte dos cidadãos brasileiros. Mas há muita importância em existir um respaldo legal sobre algo tão relevante quanto o direito à alimentação. Aos poucos, Estados e municípios deverão adequar suas legislações e, mesmo que políticos teimem em não cumprir o que está escrito, a população terá condições legais de exigir e cobrar seus direitos. E tudo isso foi possibilitado por uma instituição governamental, o Senado Brasileiro, através do legislador acima referido.
As instituições merecem maior zelo. A corrupção e ineficiência das mesmas não podem ser toleradas. Se um incêndio ocorrer, por exemplo, o corpo de bombeiros tem que estar preparado para chegar ao local o mais rápido possível. Se uma indústria agride o meio ambiente, que seja punida de acordo com a gravidade de seus atos. No caso brasileiro, ainda há muito que fazer para melhorar o serviço prestado ao cidadão e para desburocratizar certos métodos que atrapalham o crescimento do país, como a demora para registrar empresas, por exemplo.
As instituições de um país e sua capacidade de transformação da realidade vão qualificá-lo de acordo com sua efetividade. A elaboração e manutenção de instituições governamentais, juntamente com o bom funcionamento das mesmas, oferecem condições básicas para o alcance da organização e do desenvolvimento, substantivos muito almejados pelos Estados Nacionais, principalmente em um contexto cada vez mais global e competitivo.
Autor: Marcus Vinícius Prestes Pereira


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